16 Resultado de Solicitação 0122371-57.2019.8.06.0001 - em: 07/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2115 204 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte-CE - Juazeiro do Norte-CE REQUERENTE : Jocélia da Silva Lima Sampaio VARA: 9ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD I) DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:20 horas PROCESSO : 0020490-37.2019.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Infracional ORIGEM : 00139602420178060086 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito d
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2533 340 CPC. Trata-se in casu de Ação de Alteração de Nome, com fulcro nos artigos 46 e 109 da Lei dos Registros Públicos. Intime-se a autora para EMENDAR A PEÇA ATRIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de figurar no polo ativo ARIEL DO NASCIMENTO FERREIRA representado por seus genitores, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único da Lei Adjetiva Civi
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2567 738 complementares. ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), ADV: LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB 33670/ PE) - Processo 0185567-69.2017.8.06.0001 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - IMPUGNANTE: Banco Santander Brasil S/A - Sucessor Por Incorporacao do Banco Abn Amro Real S/A - IMPUGNADO: Indústria e Comércio de Confecções Sr Ltda e outro
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2956 706 aos 28 (vinte e oito) de fevereiro de 1945, de conformidade com o que dispõe o artigo 110 da Lei dos Registros Públicos, desnecessária a prévia oitiva do MP. Visando a celeridade e economia processual, por tratar-se de justiça gratuita e de jurisdição voluntária, que não acarreta prejuízo a terceiros, certifico de logo o trânsito em julgado, valendo essa sentença
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2132 692 DIRETOR(A) DE SECRETARIA TICIANA DE PAULA ANDRADE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0118/2019 ADV: ARNAUD FERREIRA BALTAR NETO (OAB 23660/CE) - Processo 0101825-98.2007.8.06.0001 - Habilitação Classificação de créditos - MASSA FALIDA: Simcol - Sociedade Imobiliaria e Construtora Ltda - REQUERENTE: Credores Trabalhistas Diversos e outros - CREDOR: Geraldo Macedo Soares e
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2121 506 ADV: DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA (OAB 12498/CE) - Processo 0042456-90.2018.8.06.0001 (processo principal 0177477-72.2017.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - IMPUGNANTE: Caixa Economica Federal - Caixa - Considerando a convolação da recuperação judicial em falência da Nortec Segurança Patrimonial e outras no processo principal (0177477-
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2770 576 baixa na distribuição. ADV: FRANCISCO FABIO DE MOURA (OAB 20364/CE) - Processo 0036539-85.2021.8.06.0001 (processo principal 043809895.2010.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - CREDOR: Lourival Daniel da Silva - Cuida-se de pedido de habilitação retardatária de crédito ajuizado por Lourival Daniel da S
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2887 563 as impugnar no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 154, § 2º da Lei 11.101/2005. Após decorrido o prazo para eventuais impugnações, conceda-se vistas à representante do Ministério Público. ADV: FERNANDA LIMA FERNANDES VIEIRA (OAB 22840/CE) - Processo 0024336-04.2015.8.06.0001 - Prestação de Contas - Oferecidas - Cheque - MASSA FALIDA: Unanime - Cooperativa de
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2901 1076 acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, esclarecendo, de logo, que os juros somente incidirão a partir do 16º dia útil após o trânsito em julgado desta decisão. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquive-se. Tendo em vista que a presente decisão encerra a fase de conhecimento nesta primeira instância e que, a despeito de ser agravável, a prestação juri