Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2567
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complementares.
ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), ADV: LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB 33670/
PE) - Processo 0185567-69.2017.8.06.0001 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - IMPUGNANTE: Banco
Santander Brasil S/A - Sucessor Por Incorporacao do Banco Abn Amro Real S/A - IMPUGNADO: Indústria e Comércio de
Confecções Sr Ltda e outro - Considerando o requerimento do Banco Santander S/A de fls. 196/198, e em cumprimento ao
julgamento do agravo de instrumento n.º 0630545-69.2017.8.06.0000 (acórdão às fls. 186/192), extraiam-se cópias da petição
inicial e dos documentos que a instruíram e remeta-as ao setor de protocolo deste Fórum Clóvis Beviláqua, o qual deverá autuar
tais peças como incidente de impugnação de crédito vinculado ao processo principal de recuperação judicial de Indústria e
Comércio de Confecções SR Ltda e Modele Indústria e Comércio de Produtos de Moda Ltda (n.º 0141706-33.2017.8.06.0001).
Assim que o setor de distribuição disponibilizar os autos incidentais a esta unidade jurisdicional, a Secretaria deverá providenciar,
no novo processo, a intimação do impugnante, Banco Santander S/A, para que ele emende a petição inicial, corrigindo o
valor da causa e providenciando o recolhimento das custas processuais complementares. Uma vez realizada tal diligência no
incidente processual referido, os presentes autos de “recuperação judicial” deverão ser remetidos ao setor de distribuição para
o devido cancelamento. Intimem-se.
ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), ADV: JOSE BONIFACIO DE MACEDO
FILHO (OAB 16349/CE) - Processo 0206753-12.2021.8.06.0001 - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor
Empresário - DIREITO CIVIL - REQUERIDO: Distrifabricas - Distribuidora de Ferramentas das Fábricas Eireli - Considerando o
saneamento do feito por meio da emenda de fls. 52/101, recebo a inicial e dou processamento ao feito nos termos do art. 87 e
seguintes da Lei 11.101/2005. Intime-se o representante legal da sociedade empresária falida e o administrador judicial para se
manifestarem no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 119910/RJ) - Processo 0217568-05.2020.8.06.0001 - Restituição de Coisa
ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Propriedade - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - Pela informação
apresentada pelo administrador judicial às fls. 183, constata-se o efetivo cumprimento da medida liminar deferida nestes autos.
Dando continuidade à tramitação do feito, e como forma de garantir a efetividade do princípio do contraditório, intime-se o
autor para, querendo, manifestar-se sobre a contestação da Massa Falida (fls. 104/110) e do Parecer do Ministério Público
(fls. 141/143). Para tanto, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte
autora, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2021
ADV: MARCOS VINICIUS VIANNA (OAB 9198/CE) - Processo 0038812-71.2020.8.06.0001 (processo principal 021373115.2015.8.06.0001) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - IMPUGNADO: Cia. do Couro Comércio de
Artigos de Couro Ltda - Intimem-se as recuperandas para se manifestarem, em 5 (cinco) dias, sobre a medida cautelar requerida
pela Caixa Econômica Federal às fls. 148/149.
ADV: ANDRE TEIXEIRA DA CRUZ (OAB 26971/CE), ADV: GIOVANNA ABREU CERQUEIRA (OAB 38634/CE) - Processo
0122371-57.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - REQUERENTE: Ebral - Empresa Brasileira de
Lançamentos Ltda - REQUERIDO: Massa Falida da Vilejack Industrial S/A - Como a possível alienação do bem epigrafado está
em consonância com os termos acordados na audiência realizada nestes autos entre autor e ré (termo às fls. 48/49), defiro
parcialmente o pedido do síndico para prorrogar a suspensão da tramitação processual pelo prazo de 3 (três) meses, ao fim do
qual se espera tenha sido resolvida a questão nos autos principais. Intimem-se.
ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE) - Processo 0139043-77.2018.8.06.0001 - Recuperação Judicial
- Concurso de Credores - REQUERENTE: Maverick Comércio e Indústria de Confecções Ltda e outros - Intimem-se as
recuperandas para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o pedido de sucessão processual apresentado por Blackpartners
Miruna Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, em decorrência da alegada aquisição do crédito de titularidade do Itaú
Unibanco S/A habilitado na presente recuperação judicial (petição e documentos de fls. 2414/2467). Expedientes necessários.
ADV: JOSE AUGUSTO BEZERRA CAVALCANTE NETO (OAB 9331/CE), ADV: FRANCISCO CARLOS MELO CUNHA (OAB
34935/CE) - Processo 0195564-08.2019.8.06.0001 - Recuperação Judicial - Empresas - REQUERENTE: F T P de Melo Eireli Me e outros - TERCEIRO: Adm. Judicial: Francisco Carlos Melo Cunha - Cientifique-se a recuperanda e o administrador judicial
sobre a objeção ao plano de recuperação judicial apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (fls. 836/845), devendo,
por força de tal manifestação, ser providenciada no tempo oportuno a convocação da assembleia geral de credores, consoante
determinação do art. 56 da Lei 11.101/2005. Cadastre-se nestes autos digitais a advogada constituída pelo Banco do Nordeste
do Brasil S/A.
ADV: NIKOLAS PEIXOTO CORTEZ (OAB 17749/CE), ADV: DANIEL HOLANDA IBIAPINA (OAB 23644/CE), ADV: RAFAEL
HOLANDA IBIAPINA (OAB 29491/CE) - Processo 0267919-79.2020.8.06.0001 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial
e Falência - CREDOR: Daniel Holanda Ibiapina - Nikolas Peixoto Cortez - Ante o exposto, intimem-se os autores para, em
5 (cinco) dias, sanear de modo inequívoco a irregularidade do polo ativo deste incidente. Cadastre-se nestes autos digitais
os advogados Nikolas Peixoto Cortez e Rafael Holanda Ibiapina, intimando-os dos atos de tramitação processo, incluindo o
presente despacho.
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2021
ADV: RAUL AMARAL JUNIOR (OAB 13371A/CE), ADV: LARA VASCONCELOS BARROSO (OAB 29138/CE), ADV: JOSE
LENILTON COELHO (OAB 5275/CE) - Processo 0004465-08.2006.8.06.0064 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar
- REQUERENTE: Massa Falida de Terra Cia de Credito Imobiliario e outro - REQUERIDO: Francisco Wilson Morais e outro Ante o exposto, ACOLHO os aclaratórios interpostos pela Massa Falida de Terra, para determinar que o disposto da sentença
às pp. 273/277, se aplica aos lotes ns. 02, 02A, 02B, 03, 03A, 03B, da Quadra 157, do Loteamento Praia da Tabuba (pp. 04),
conforme matrícula nº 1180 às pp. 26/29. Noutro giro, verifica-se que às pp. 290/301, foi interposto o recurso de apelação pela
parte demanda. Desse modo, intimem-se as partes desta decisão, observando-se que o apelante, nos termos do art. 1024,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º