3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
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CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
horas-posto que não era permitido ao Reclamante o
Conheço dos Embargos porque tempestivos e satisfeitos os
acompanhamento mensal do saldo de horas, bem como pelo fato
pressupostos de admissibilidade.
de que certos períodos do contrato de trabalho não seriam
abarcados pelos ACT's de ID nº f86234e e b148d98.
Pois bem.
A omissão consiste justamente na falta de análise dos Documentos
MÉRITO
de ID nº f86234e e b148d98 (Acordos Coletivos de Trabalho) em
cotejo com as planilhas eletrônicas de controle de jornada
assinadas pelo Reclamante (ID'snº 71d3e66, d77f180, a14ac83,
2aa91dc, d1eb2f0, 302613d), posto que se trata de fundamento
capaz de inferir na conclusão da lide, cuja manifestação decisória é
obrigatória, na forma do Art. 489, §1º, IV do CPC.
DAS ALEGADAS OMISSÕES
Os Acordos Coletivos de Trabalho firmados instituem o Banco de
Pugna o Embargante para que sejam sanadas as omissões
Horas para compensação de jornada dentro de um período de 90
supostamente existentes no acórdão embargado. Para tanto,
(noventa) dias. Esse período é o período que deveria ter sido
assere:
observado a título de possibilidade de comparação pelo Obreiro
I -DA OMISSÃO-DA ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA-
para compensação, haja vista que poderia discordar das horas que
DA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INVALIDADE DO BANCO DE
estavam sendo computadas em seu banco de horas.
HORAS
Praticamente não existem planilhas eletrônicas que foram
Persiste omissão no Acórdão, saneável mediante os presentes
assinadas fora do período de 90 (noventa) dias.Isso sem olvidar que
embargos.Isso porque, em seu Apelo Ordinário de ID nº a9137f0, a
DIVERSAS planilhas eletrônicas foram assinadas pelo
Reclamada, ora Embargante, aduziu ser a Sentença além dos
Reclamante/Embargado dentro do período de 30 (trinta) dias, e
limites propostos, posto que, em momento algum, fora postulado
ainda assim, este Julgador invalidou o Banco de Horas nesses
pelo Reclamante a invalidade da Compensação de Jornada
meses.Então, Excelências, qual é o critério utilizado?Pelo conteúdo
formulado mediante Banco de Horas, institucionalizado em Acordo
dos autos, é possível analisar, detalhadamente,mês a mês, quais os
Coletivo de Trabalho.
meses teriam seu Banco de Horas invalidado em razão da falta de
E repita-se:não existe, em momento algum da Petição Inicial, pleito
assinatura dentro do lapso temporal que o Julgador entende
de invalidade da compensação de Jornada!:
desnecessário.
(...)
As planilhas eletrônicas de todo o período imprescrito foram
II -DA OMISSÃO QUANTO AO BANCO DE HORAS INSTITUÍDO
apresentadas e não foram analisadas, sendo estes documentos que
POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO -DA REGULARIDADE
subsidiam argumentos que são capazes de inferir na conclusão da
E OBEDIÊNCIA À NORMA COLETIVA-DA EXISTÊNCIA DE
lide.Logo, caberia o provimento jurisdicional completo, analisando-
OFENSA AO PRECEITO DA SÚMULA 85 DO TST E ART. 611, 611
se detalhadamente qual ou quais meses teriam seu banco de horas
-A E 611-B DA CLT
invalidado, com base em qual fundamento e com que base
O r. Acórdão também incorreu em omissão quanto ao banco de
legal.Atémesmo porque a invalidade do banco de horas, na forma
horas em si mesmo, cujo saneamento é medida que se impõe até
efetivada, induz necessariamente na ofensa à Súmula nº 85 do C.
mesmo para fins de possibilitar o manejo de recurso em instâncias
TST e aos arts. 611, 611-A e 611-B da CLT, posto que, se o
superiores.
entendimento deste TRT-20 é deo instrumento é inválido em razão
Analisando-se detalhadamente os autos, em especial o Acórdão ora
da falta de assinatura mensalmente, nos meses em que foram
questionado, tem-se que esta D. Relatoria entendeu pela
assinados mensalmente, estes seriam válidos.
manutenção da Sentença, que invalidou o Banco de Horas
Logo, requer o saneamento das omissões apontadas, validando
institucionalizado mediante Acordo Coletivo de Trabalho,não
assim o banco de horas aplicado pela reclamada, aplicando os
obstante o tópico anterior, sob fundamento diverso.No entendimento
devidos efeitos infringentes,sob pena de estar-se configurando
do TRT-20 exarado por meio do Acórdão de ID nº e8b18c1, o Banco
fundamentação deficiente -Art. 489, §1º, CPC, com aplicação
de Horas institucionalizado deve ser declarado inválido -não
supletiva, Art. 769, CLT -conforme fundamentação supra,
obstante inexista pedido de declaração de nulidade do banco de
declarando-se Prequestionada a matéria, na forma da Súmula nº
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