3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
276
297 do TST.
oportunização de controle obreiro ao banco de horas a que tinha
Eis o teor do Acórdão sobre a matéria:
direito.
JORNADA DE TRABALHO
Pois bem.
Pugna a Demandada pela reforma da decisão alegando que houve
Ao compulsar os autos, verifica-se que inexiste acordo individual de
erro na determinação do valor para pagamento das horas extras
compensação de jornada, mas sim tão somente os ACTs aplicáveis
além da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, adicional de 50% e
à categoria do Reclamante que autorizam a instituição de banco de
reflexos.
horas, no período de 01º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018 (Id
Assere, para tanto, que:
f86234e) e 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 (Id b148d98).
(...)
Nesse contexto, em razão do desamparo normativo quanto aos
À análise.
períodos não abarcados pelos referidos ACTs, é evidente que o
Sobre a jornada de trabalho, o Demandante narrou na ocasião da
comando sentencial deve ser mantido, embora sob fundamento
inicial que a Reclamada criou uma planilha eletrônica, totalmente
diverso, no sentido de desconsideração do banco de horas para
preenchida, somente para que o Autor procedesse com a sua
pagamento de jornada extraordinária com dedução do que já foi
assinatura, tendo este observado que, por diversas vezes, os
quitado durante o contrato de trabalho.
horários do início da jornada não conferem com o horário
Lado outro, quanto aos demais lapsos temporais abrangidos pelos
verdadeiramente laborado.
ACTs alhures detalhados, tem-se que o Autor, de fato, não
Em razão dessa situação fática, pugnou pelo seguinte:
acompanhava os débitos e créditos de jornada de trabalho, nem
(...) o reclamante cumpria jornada de trabalho além do limite
mesmo mensalmente. É o que se constata ao examinar as planilhas
constitucional de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro)
de Id d1eb2f0, em que o Demandante tem ciência do saldo mensal
horas semanais, sem, contudo, ter recebido o pagamento
de horas vários meses após a prestação do labor.
correspondente às horas extras em sua integralidade, razão por que
Assim, a sentença guerreada está alinhada com a jurisprudência do
o autor faz jus ao pagamento da referida verba, inclusive com o
C. TST, que entende ser requisito, além do formal, também o
acréscimo legal de 50%, observando-se ainda seus reflexos sobre:
aspecto material que se caracteriza pela possibilidade de
aviso prévio, férias simples do pacto, e proporcionais, ambas
acompanhamento, pelo menos mensal, do banco de horas. Seguem
acrescidas de 1/3, 13º salário do pacto e proporcional, FGTS+40%
arestos nesse sentido:
e repouso semanal remunerado.
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO
Lado outro, em sede de contestação, a Reclamada afirmou que
DE HORAS. POSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO
merecia ser completamente rechaçado qualquer pedido de
SISTEMA DE BANCO DE HORAS. REQUISITO MATERIAL DE
pagamento de horas extras, seja pela existência de controle de
VALIDADE . É requisito material de validade do banco de horas a
jornada adunado aos autos, no qual demonstra-se, de forma
possibilidade de acompanhamento pelo sistema do banco de horas,
inequívoca, a inexistência do Direito ao pagamento de horas extras,
o que não era possível in casu , ante a impossibilidade de
pelo sobrelabor, seja pelo cumprimento da jornada contratualizada,
verificação eficaz das folgas concedidas, bem como Do saldo
com a quitação das horas extras efetivamente laboradas, ou ainda
acumulado para o mês subsequente. Restam intactos os
pela sua compensação.
dispositivos indicados. Julgados do c. TST. Recurso de revista não
A Reclamada coligiu aos autos instrumentos coletivos, cartões de
conhecido. (RR-786-22.2012.5.04.0023, 3ª Turma, Relator Ministro
ponto eletrônicos e contracheques.
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 01/12/2017).
Conforme detalhada avaliação do Juízo sentenciante sobre as
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA .
provas documentais e valoração da instrução oral na assentada de
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
05/04/2022 (registrada sob ata de Id 0441b36), constata-se que o
13.015/2014 E DO CPC/2015 . BANCO DE HORAS.
Autor, diante das folhas de ponto coligidas pela Empresa, não se
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO SALDO DE HORAS
desincumbiu inequivocamente do ônus de comprovar que havia
PELO OBREIRO. INVALIDADE. O Regional reformou a sentença
jornada extraordinária além daquela já anotada nos documentos
em que se reconhecia o sistema de banco de horas, ao fundamento
apresentados.
de que, não obstante haver o preenchimento dos requisitos formais
Não obstante o fato de haver a correta anotação da jornada de
para a validade do banco de horas, " não comprovou a ré que era
trabalho, o Magistrado a quo entendeu que houve a invalidação da
possibilitado ao empregado o acompanhamento mensal do saldo de
compensação de jornada em razão da inconsistência da
créditos e débitos, não havendo qualquer controle pelo empregado
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