2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
Processo Nº ROT-0010999-83.2019.5.18.0013
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
ADVOGADO
MARCELO TAVARES
CERDEIRA(OAB: 154488/SP)
RECORRENTE
SAMIR ANTONIO FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 36331/GO)
RECORRIDO
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
ADVOGADO
MARCELO TAVARES
CERDEIRA(OAB: 154488/SP)
RECORRIDO
SAMIR ANTONIO FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO
GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 36331/GO)
PERITO
ELAINE GUIMARAES DOS SANTOS
MELO ROSA
1352
RELATÓRIO
O juízo de 1º grau julgou procedentes em parte os pedidos
formulados por SAMIR ANTÔNIO FERNANDES JÚNIOR em face
de COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
O reclamante interpôs recurso ordinário pugnando pela reforma da
sentença quanto à confissão que lhe foi imputada.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIR ANTONIO FERNANDES JUNIOR
A reclamada interpôs recurso ordinário apontando nulidade do laudo
pericial e pugnando pela reforma da quanto sentença quanto às
diferenças de comissões.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes apresentaram contrarrazões.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
PROCESSO TRT - ROT-0010999-83.2019.5.18.0013
RECORRENTE(S) : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
ADVOGADO(S) : MARCELO TAVARES CERDEIRA
RECORRENTE(S) : SAMIR ANTONIO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO(S) : GUILHERME MENEZES DE SOUZA MOREIRA
VOTO
RECORRIDO(S) : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
ADVOGADO(S) : MARCELO TAVARES CERDEIRA
RECORRIDO(S) : SAMIR ANTONIO FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO(S) : GUILHERME MENEZES DE SOUZA MOREIRA
PERITO(S) : ELAINE GUIMARAES DOS SANTOS MELO ROSA
ADMISSIBILIDADE
ORIGEM : 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : LUCIANO SANTANA CRISPIM
Os recursos são adequados, tempestivos, possuem regular
representação processual e o recurso da reclamada contém o
devido preparo. Portanto conheço dos recursos do reclamante e da
reclamada.
EMENTA
"REVELIA. ATESTADO MÉDICO. A reclamada, ausente à
audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que
presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida
a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá
declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do
empregador ou do seu preposto no dia da audiência." (Súmula 122
do TST)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151592