2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
1351
realizada com o valor do crédito já devidamente atualizado.
Nesse sentido, decisão da 2ª Turma deste eg. Regional:
"JUROS. INCIDÊNCIA. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial não afasta a aplicação de juros
moratórios, haja vista que o art. 39 da Lei 8.177/91 não estabelece
CONCLUSÃO
nenhuma exceção. O art. 9º, II, da Lei 11.101/05, estabelece
apenas requisito para a habilitação do crédito perante o juízo da
recuperação judicial e não impõe limitação à incidência da correção
Em consonância com os fundamentos, conheço do agravo de
monetária somente até a data da decretação da falência. (AP-
petição interposto pela 2ª executada e nego-lhe provimento.
0011774-34.2015.5.18.0015, 2ª Turma, Rel. Des. Iara Teixeira Rios,
julgado em 19/10/2017.) (TRT18, AIAP 0011360-19.2013.5.18.0011,
Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 2ª TURMA, 26/11/2019)".
ACÓRDÃO
Além disso, conforme consta do título liquidando, a segunda
reclamada, ora Impugnante, responde, de forma subsidiária, por
todas as obrigações pecuniárias não solvidas pelo empregador."
A esses fundamentos, nego provimento ao apelo da executada.
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer do agravo de petição para, no mérito,
por maioria, vencido o relator, negar-lhe provimento, nos termos do
voto divergente da Excelentíssima Desembargadora Iara Teixeira
Rios, designada redatora do acórdão.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
IARA TEIXEIRA RIOS (Presidente) eGENTIL PIO DE OLIVEIRA e
o Excelentíssimo Juiz convocado CÉSAR SILVEIRA (em
substituição no Tribunal, conforme Resolução Administrativa nº
138/2019). Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante
do Ministério Público do Trabalho.
(Goiânia, 20 de maio de 2020 - sessão virtual)
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
GOIANIA/GO, 01 de junho de 2020.
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
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