2031/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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EMBARGANTE: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
ocorre quando o juízo deveria decidir e não o fez, o que não é o
Doutora Lélia do Socorro Monteiro Souza
caso dos presentes autos.
EMBARGADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Com uma simples leitura do acórdão, constata-se, sem qualquer
Doutora Gisele Santos Fernandes Góes
dificuldade, que a Egrégia Seção Especializada decidiu
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
fundamentadamente acerca da revelia da segunda ré, ora
RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO, PRODUTORAS DE ÁUDIO E/OU
embargante, conforme consta da seção secundária 2.2 REVELIA
VÍDEO, TELEVISÃO A CABO, TELEVISÃO POR ASSINATURA
(sic, caixa alta e negrito no original, Num. f0edbc5 - Pág. 2 e 3).
NO ESTADO DO PARÁ - STERT/PA
Omissão, portanto, não havia e não há. Inconformismo da ré-
Doutor Sideneu Oliveira da Conceição Filho
embargante sim, mas isso não lhe dá o direito de embargar de
declaração. A matéria trazida não é própria para embargos de
RELATOR: José Maria Quadros de Alencar
declaração.
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Não há omissão
Faz-se ver, quanto à omissão, que o juízo não está sequer obrigado
se o acórdão decidiu fundamentadamente acerca da revelia da
a fazer da fundamentação uma resposta simétrica aos argumentos
segunda ré. Recurso desprovido. II - PREQUESTIONAMENTO.
das partes. Os motivos que o conduziram à persuasão racional e à
Não se dá provimento a embargos de declaração quando a
decisão enfim prolatada ficaram enunciados com clareza. Às partes
matéria foi adequadamente prequestionada no acórdão
incumbe dar os fatos, e ao juízo incumbe dar o direito (narra mihi
embargado. Embargos de declaração desprovidos.
factum dabo tibi jus). O juízo, entretanto, não fica adstrito aos
1 RELATÓRIO
argumentos das partes. Caso a embargante não esteja de acordo
A ré IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS interpôs embargos
com os fundamentos adotados pelo Colegiado, embora majoritários,
de declaração alegando omissão e necessidade de
deverá ingressar com o recurso adequado, que não se trata dos
prequestionamento (Num. 53fd2a8).
embargos de declaração e sim do recurso ordinário. O que não é
aceitável é que a embargante pretenda obter do Colegiado a
2 FUNDAMENTOS
resposta para cada um dos pontos e vírgulas que entenda merecem
2.1 CONHECIMENTO
estar expressos no acórdão embargado, posto que a exigência é no
Conhecem-se dos embargos de declaração porque adequados,
sentido de que a decisão seja fundamentada, o que foi observado
tempestivos (Num. 6e4b27c e 53fd2a8) e subscritos por advogada
pela Egrégia Seção Especializada, inclusive no tocante à revelia da
habilitada (Num. 3aed7e1), inexigíveis depósito recursal e custas
embargante.
processuais.
Por abundância, diga-se ainda que a jurisprudência consolidada do
2.2 MÉRITO
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, através da Orientação
2.2.1 OMISSÃO
Jurisprudencial nº 146 da Subseção II da Seção Especializada em
Inconformada com o acórdão desta Egrégia Seção Especializada
Dissídios Individuais - SBDI-II, indica ser inaplicável no Processo do
(Num. F0edbc5), a embargante alega omissão no acórdão
Trabalho o art. 241 do Código de Processo Civil de 1973, e
embargado sob o argumento de que não teria se manifestado sobre
atualmente o art. 231 do Código de Processo Civil vigente. As
as razões finais da embargante, que demonstrariam que sua defesa
disposições do Código de Processo Civil têm aplicação apenas
foi protocolada tempestivamente, pois o prazo para apresentação
subsidiária ao processo trabalhista, sendo que, no caso, não se
de defesa só iniciaria a partir da data da juntada do aviso de
aplica o art. 241 do Código de Processo Civil, pois o art. 774 da
recebimento - AR no processo, e não da data da entrega da
Consolidação das Leis do Trabalho disciplina expressamente a
notificação (Num. 53fd2a8 - Páginas 1-5).
matéria. Portanto, o início da contagem do prazo para apresentação
O cabimento dos embargos de declaração está condicionado às
de defesa é da entrega da notificação, e não da juntada do aviso de
hipóteses do art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art.
recebimento nos autos deste processo judicial eletrônico.
1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil, conforme o qual
Em suma, não há omissão se o acórdão decidiu
cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
fundamentadamente acerca da revelia da segunda ré, ora
para (...) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir
embargante.
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
Por não existir omissão a suprir no acórdão embargado, nega-se
juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material (sic).
provimento aos embargos de declaração.
A omissão que dá ensejo aos embargos de declaração é a que
2.2.2 PREQUESTIONAMENTO
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