2071/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016
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é o único filho da falecida. O documento de identidade apresentado
INSS sobre todas as parcelas objeto da condenação, salvo aqueles
pelo autor comprova o vínculo familiar de primeiro grau.
que tenham natureza indenizatória (art. 28, §9º da lei nº 8.212/91).
Quanto ao cabimento do pedido, também consta de forma
Notifiquem-se as partes.
inequívoca dos autos, que a ex-empregada Maria Sonier Rodrigues
LIMOEIRO DO NORTE, 21 de Setembro de 2016
trabalhou para a Del Monte Fresh Produce do Brasil LTda entre 07
de 10 de 2008 a 02 de março de 2015 e que a rescisão contratual
MATEUS MIRANDA DE MORAES
se deu por morte da empregada.
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Nesse sentido, vem a colação a autorização legal para saque do
FGTS, contido no artigo 20, IV da lei nº 8.036/90.
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser
movimentada nas seguintes situações:
(...)
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus
dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência
Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões
Processo Nº RTOrd-0000490-74.2016.5.07.0023
RECLAMANTE
ROMMEL BEZERRA EVANGELISTA
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO
vito leal petrucci(OAB: 18041/PB)
RECLAMADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- ROMMEL BEZERRA EVANGELISTA
por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do
saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do
JUSTIÇA DO TRABALHO
interessado, independente de inventário ou arrolamento;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
Deixo de tecer maiores considerações sobre o cabimento desta
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
demanda, em nome da instrumentalidade das formas,
RUA CÂNDIDO OLÍMPIO DE FREITAS, 1655, CENTRO,
reconhecendo a importância da verba pretendida para a
LIMOEIRO DO NORTE - CE - CEP: 62930-000
sobrevivência da família, sendo certo ainda que os fundamentos
TEL.: (88) 34231405 - EMAIL: [email protected]
legais assistem inequivocamente o herdeiro, e por fim,
Processo Judicial eletrônico - PJe
considerando que a CEF sequer apresentou resistência aos
pedidos.
PROCESSO PJe:0000490-74.2016.5.07.0023
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
III. DISPOSITIVO
RECLAMANTE: ROMMEL BEZERRA EVANGELISTA
ISTO POSTO,
RECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
E considerando os fundamentos da sentença, que são parte
integrante deste dispositivo, como se aqui estivessem transcritos,
NOTIFICAÇÃO
decide este juízo julgar RECONHECER DE OFÍCIO A
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ROMMEL
ILEGITIMIDADE ativa de JOSÉ SANDOVAL MAIA DA SILVA, para
BEZERRA EVANGELISTA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por
extinguir sem resolução de mérito a demanda, quanto a si. No
meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
mérito, decide este Juízo julgar PROCEDENTES os pedidos
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
formulados por RICARDO RODRIGUES FERNANDES contra
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
para
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com efeitos declaratórios para
reconhecer o direito do autor a sacar o saldo de FGTS da ex-
" ISTO POSTO,
empregada falecida Maria Sonier Rodrigues, nos termos do artigo
E considerando os fundamentos da sentença, que são parte
20, IV da Lei nº 8.036/90 e autorizar a Secretaria da Vara do
integrante deste dispositivo, como se aqui estivessem transcritos,
Trabalho de Limoeiro do Norte, a expedir alvará judicial para saque
decide este juízo REJEITAR a preliminar de incompetência
da quantia depositada em nome do autor, representante legal da ex-
material, REJEITAR a preliminar de falta de interesse de agir,
empregada falecida, para esses fins.
REJEITAR o incidente de chamamento ao processo da Funcef,
Custas, pela parte reclamada calculadas nos termos do artigo 789,
ACOLHER parcialmente a prescrição para EXTINGUIR COM
I da CLT sobre o valor da condenação, porém dispensadas.
RESOLUÇÃO DE MÉRITO as pretensões condenatórias do
Nos termos do artigo 832, §3º da CLT, determino a incidência de
reclamante anteriores a 22 de ABRIL de 2011, nos termos do
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