2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
2006
magistrado coibir o mau uso da previsão legal, deixando de
PODER JUDICIÁRIO
homologar qualquer transação cujo principal objetivo seja a
JUSTIÇA DO TRABALHO
renúncia do trabalhador a direitos não especificados, o que não
pode ser acolhido, em face do que dispõe o art. 9º/CLT. Para a
quitação das verbas rescisórias, inexistindo a res dubia, basta
INTIMAÇÃO
o pagamento em conformidade com a legislação trabalhista,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
sendo suficiente a coleta do recibo pertinente, devidamente
assinado pelo trabalhador.Isto posto, uma vez que não
PODER JUDICIÁRIO
observados todos os requisitos essenciais a transação, deve
JUSTIÇA DO TRABALHO
ser mantida a r. sentença que deixou de homologar o acordo
SENTENÇA
extrajudicial entabulado entre as partes.Nego provimento.”TRT
3ª REGIÃO.PROCESSO nº 0012161-73.2017.5.03.0087 (RO).
Vistos etc.
RELATOR(A): DES. MARIA CECÍLIA ALVES PINTO. Data.
NEIVALDO PINHO MOTA (empregado) e INSTITUTO DE ENSINO
21/05/2018.
IDEAL LTDA (empregadora), por meio dos seus procuradores,
Em virtude do exposto, este Juízo deixa de homologar o acordo
ingressaram com procedimento de jurisdição voluntária, com o fim
constante da petição de #id:e49f95d.
de obter a HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL,
conforme petição de #id:064cd20 .
3- CONCLUSÃO:
Estando presentes os requisitos previstos no art. 855-B da CLT,
Posto isto,este Juízo deixa de homologar o acordo constante da
HOMOLOGO o acordo celebrado, com estrita observância ao
petição de #id:e49f95d, extinguindo o presente procedimento
disposto no Código Civil, arts. 843 (interpretação restritiva)
de jurisdição voluntária sem o julgamento do mérito, com
combinado com o parágrafo único do art. 845 (aquisição de novo
fulcro no art.485, IV do CPC,conforme fundamentação supra
direito) e caput do art. 849 (anulação em caso de vício de
queaqui integra a presente parte conclusiva como se estivessem
consentimento), bem como no inciso XXXV do art. 5º da
literalmente transcrita.
Constituição Federal.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça ao Reclamante/
Custas e contribuições previdenciárias com recolhimento já
empregado.
comprovado nos autos. Registros já efetuados.
Custas pelos requerentes, no valor de R$200,00 (pro rata),
Desnecessária a intimação da União Federal (AGU/PGF) para
calculadas sobreR$10.000,00, valor atribuído ao acordo, na petição
pronunciamento sobre este acordo porque o valor da contribuição
inicial, com isenção da parte do empregado, uma vez que é
previdenciária é inferior a R$ 20.000,00 (cf. Ato TRT5 16/2014 c/c
beneficiário da gratuidade, nos termos do art. 790-A da CLT.
Portaria MF 582/2013).
Prazo de lei.
Em caso de descumprimento do acordo extrajudicial homologado, a
Após, arquivem-se os autos.
execução do título extrajudicial deve ser promovida em ação
ILHEUS/BA, 29 de abril de 2020.
própria.
Notifiquem-se as partes do teor da presente decisão.
SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000108-50.2020.5.05.0491
REQUERENTES
NEIVALDO PINHO MOTA
ADVOGADO
ARLINDO DA CUNHA PEREIRA
NETO(OAB: 45774/BA)
REQUERENTES
INSTITUTO DE ENSINO IDEAL LTDA
ADVOGADO
HEIDERHILTON SANTOS
ARAUJO(OAB: 39967/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE ENSINO IDEAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150328
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
ILHEUS/BA, 29 de abril de 2020.
SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-30.2012.5.05.0491
RECLAMANTE
TATIANA OLIVEIRA BARBALHO
ADVOGADO
marilena reis da silva soares(OAB:
15289/BA)
RECLAMADO
ELICIO GOMES DE SA FILHO - ME
ADVOGADO
ALEX RIBEIRO SA(OAB: 41085/BA)
ADVOGADO
VALDEMIR SOUZA SA(OAB:
12423/BA)
RECLAMADO
ELICIO GOMES DE SA FILHO