3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021
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inconstitucionalidade do parágrafo quarto do art. 791-A da CLT,
incluído pela Lei nº 13.467/17, em face da flagrante violação às
Vistos
garantias fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita
Mantenho a decisão agravada.
(art. 5º, LXXIV) e do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), bem como
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
igualdade (art. 5º, caput). Destarte, não obstante a improcedência
Tribunal Superior do Trabalho).
da postulação obreira, cumpre extirpar do condeno os honorários
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal,
advocatícios a cargo da reclamante, em razão de sua condição de
contraminutar(em) o(s) Agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s)
beneficiária da justiça gratuita.
Recurso(s) de Revista (§6º do art. 897 da CLT).
CONCLUSÃO
Após, remetam-se os autos ao TST.
RECEBOparcialmente o recurso.
P. I. C.
Vista às partes, no prazo legal, inclusive para apresentação de
BELO HORIZONTE/MG, 09 de novembro de 2021.
contrarrazões.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os
Desembargador(a) do Trabalho
autosaoTST.
Publique-se e intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de novembro de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº AP-0010506-43.2020.5.03.0093
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
AGRAVANTE
FILIPHE COSTA ROCHA
ADVOGADO
THIAGO RESENDE LIMA CASTRO E
BARBOSA(OAB: 122843/MG)
AGRAVANTE
RCS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO SOUSA LIMA
CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)
AGRAVADO
FILIPHE COSTA ROCHA
ADVOGADO
THIAGO RESENDE LIMA CASTRO E
BARBOSA(OAB: 122843/MG)
AGRAVADO
RCS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO SOUSA LIMA
CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)
Processo Nº AP-0010506-43.2020.5.03.0093
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
AGRAVANTE
FILIPHE COSTA ROCHA
ADVOGADO
THIAGO RESENDE LIMA CASTRO E
BARBOSA(OAB: 122843/MG)
AGRAVANTE
RCS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO SOUSA LIMA
CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)
AGRAVADO
FILIPHE COSTA ROCHA
ADVOGADO
THIAGO RESENDE LIMA CASTRO E
BARBOSA(OAB: 122843/MG)
AGRAVADO
RCS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO SOUSA LIMA
CERQUEIRA(OAB: 84700/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPHE COSTA ROCHA
- RCS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPHE COSTA ROCHA
- RCS EIRELI
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bff623
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0010506-43.2020.5.03.0093
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bff623
AGRAVANTE: RCS EIRELI
proferida nos autos.
AGRAVADO: FILIPHE COSTA ROCHA
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
AIRR 0010506-43.2020.5.03.0093
Vistos
Mantenho a decisão agravada.
AGRAVANTE: RCS EIRELI
Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo sua
AGRAVADO: FILIPHE COSTA ROCHA
admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173796