3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021
Desembargador(a) do Trabalho
909
Súmula nº 126 do TST.
O deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos
Processo Nº ROT-0010671-57.2020.5.03.0007
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
CARLOS ANDRE ANDRADE SILVA
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA
FAGUNDES(OAB: 145014/MG)
ADVOGADO
HEITOR DIAS BARBOSA(OAB:
114838/MG)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
COMPANHIA DE ARMAZENS E
SILOS DO EST DE MG CASEMG
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
preceitos legais invocados, uma vez que a matéria em discussão é
eminentemente interpretativa, não se podendo afirmar que a própria
letra dos dispositivos tenha sofrido ofensa pelo acórdão.
Não existem as ofensas constitucionais apontadas, pois a análise
da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição,
exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ANDRADE SILVA
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST.
É inespecífico o aresto válido colacionado, porque não aborda as
mesmas premissas salientadas pela Turma julgadora, notadamente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
no que tange ao fato de que as progressões estavam sujeitas aos
limites de crescimento da massa salarial estabelecidos pela
respectiva Diretoria, e, apesar de não juntados estes atos, a 1ª
Reclamada obteve prejuízos nos exercícios posteriores a 2016; que
INTIMAÇÃO
a 1ª Reclamada foi extinta conforme plano de liquidação e ata de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f0f5a4
assembleia geral extraordinária; e que não foi juntada a
proferida nos autos.
integralidade do plano de cargos e salários prevendo o
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
desenvolvimento na carreira, de forma que mera incontrovérsia
O recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 29/07/2021;
acerca da previsão das progressões não afasta o ônus do
recurso de revista interposto em 09/08/2021), dispensado o preparo,
Reclamante, especialmente quando probandi o plano prevê critérios
sendo regular a representação processual (ID. 444699e).
adicionais previstos em regulamento, sem os quais não se pode
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
firmar o direito postulado (Súmula 296 do TST).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Transcendência
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Consta do acórdão:
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
Considerando a parcial procedência da demanda, possível a
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
condenação do Autor em honorários sucumbenciais incidentes
econômica, política, social ou jurídica.
sobre o valor atribuído aos pedidos que lhe foram negados, ainda
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
que beneficiário da justiça gratuita.
Diferença Salarial / Reajuste Salarial
Assim, perfeitamente aplicável o artigo 791-A, §4º, da CLT, sendo
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
certo que a regra processual não implica em vulneração ao princípio
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
do acesso ao Poder Judiciário, estando a execução dos honorários
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
condicionada à existência de créditos capazes de suportar a
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
despesa e, caso contrário, sujeito à condição suspensiva de
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
exigibilidade.
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
A parte recorrente demonstra a existência de divergência apta a
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
ensejar o seguimento do recurso, com a indicação do aresto
Quanto aos temas reajustes salariais e progressão salarial,observa
proveniente do TRT da 19ª Região, no seguinte sentido:
-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no
RECURSO OBREIRO. I - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Esta
forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito
Corte, em sede de Arguição de Inconstitucionalidade (processo nº
insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da
0000206-34.2018.5.19.0000), declarou, por unanimidade, a
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