3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
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à análise das provas relativas às horas extras indeferidas,
de insuficiência de recursos, pois a simples declaração que
decorrentes da extrapolação da jornada e da não concessão do
acompanha a inicial não faz prova de sua atual insuficiência
intervalo intrajornada, mormente no que concerne a
financeira, não preenchendo os requisitos constantes da atual
imprestabilidade dos cartões ponto juntado aos autos. Afirma que
redação do art. 790, § 3º, da CLT.
houve violação aos artigos 71, 74 e 818, I da CLT; 373, I do CPC
Vejamos.
e incidência do Enunciado da Súmula 338, I do TST, além do
Quanto ao pedido do benefício da justiça gratuita, vale registrar, a
Enunciado da Súmula 437 do C. TST.
princípio, que a Constituição Federal, no seu art. 5°, LXXIV,
Contrarrazões por ambas as partes (Id. 677a5a5 e Id. 2b65f4c).
assegura indistintamente, aos que comprovarem insuficiência de
É o relatório.
recursos, a assistência jurídica gratuita prestada pelo Estado, tendo
sido concebido como corolário, no sentido de viabilizar as garantias
VOTO
constitucionais do acesso irrestrito ao Poder Judiciário (art. 5º,
CONHECIMENTO
XXXV), bem como da ampla defesa (art. 5º, LV), em relação
Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os
àqueles economicamente desfavorecidos, independentemente de
pressupostos de admissibilidade.
ser empregado ou empregador.
Sendo assim, o direito à gratuidade emerge da situação econômica
MÉRITO
desfavorável da parte, efetivamente comprovada ou declarada; e
Análise conjunta dos embargos de declaração.
não simplesmente da sua posição no processo, pois esta seria uma
Os embargos declaratórios constituem-se em um recurso de
compreensão incompleta do instituto e desconsideraria sua
fundamentação vinculada com limites estabelecidos no art. 1.022 do
finalidade de garantir o acesso à Justiça.
CPC, servido como instrumento de integração e esclarecimento,
Não resta dúvida de que nesta Justiça Especializada, por ser o
não se prestam para analisar questão já discutida e fundamentada,
empregado quase sempre o polo hipossuficiente, e por ter o
constituindo-se em via inapta a provocar o reexame do mérito, como
empregador, em geral, melhores condições de demandar, os
buscam de forma oblíqua as embargantes.
benefícios quase sempre são deferidos ao empregado. Entretanto,
Observa-se que as matérias veiculadas nos presentes embargos
nos termos da Lei 1.060/50, o benefício deve ser estendido,
para efeito de correção de supostos vícios, foram devidamente
excepcionalmente, ao empregador, seja pessoa física ou jurídica.
enfrentadas no bojo da decisão embargada, exceto em relação ao
O CPC de 2015, no seu art. 98, também garante o direito à
pedido de inaplicabilidade da Lei nº 13.467/2017.
gratuidade da justiça, tanto à pessoa natural como jurídica
Embora, quanto as demais matérias, as partes embargantes
(brasileira ou estrangeira), com insuficiência de recursos para pagar
sustentem a existência de vícios no julgado, o que se intenta é um
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, e
verdadeiro rejulgamento do feito, pretendendo que esse Tribunal
inclusive, no § 1º, VIII, o referido dispositivo prevê expressamente
manifeste-se acerca de pormenores, os quais já foram superados e
que a gratuidade da justiça compreende também "os depósitos
respondidos pela tese adotada no acórdão.
previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de
O acórdão embargado manifestou-se expressamente sobre todos
ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao
os pontos levantados nos recursos ordinários, consignando-se nele
exercício da ampla defesa e do contraditório".
toda a fundamentação necessária, não se vislumbrar nenhum vício
A Reforma Trabalhista, concretizada com a vigência da Lei
passível de ser corrigido pela via dos embargos de declaração.
13.467/2017, a partir de 11 de novembro de 2017, trouxe uma
Assim, o descontentamento dos embargantes não prospera, uma
alteração significativa ao art. 790 e §§ da CLT, quanto à concessão
vez que o acórdão ora vergastado foi claro em relação a todos os
do benefício da justiça gratuita ao empregado, nesses termos:
pontos referidos pelos embargantes, conforme pode constatar-se de
"Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos
excerto do acórdão vergastado abaixo transcrito, in verbis:
Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de
pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que
""(...).
serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (Redação
PRELIMINAR SUSCITADA PELA RECLAMADA
dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
(...)
A reclamada aduz que é incabível a concessão da assistência
§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
judiciária gratuita ao recorrido, uma vez que ausente a comprovação
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
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