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TRT22 02/05/2017 -Pág. 475 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 02/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

475

MÉRITO DO RECURSO

empresas, ainda que cada uma delas possua personalidade jurídica

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE

própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de

SOLIDÁRIA. ATRASOS SALARIAIS. OMISSÃO. OBSCURIDADE.

outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra

PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO

atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego,

Este Tribunal Pleno nega provimento ao recurso das reclamadas,

solidariamente responsáveis (CLT, art. 2º, § 2º)".

nos termos e com a fundamentação que consta do acórdão

Eis os trechos do julgado, nas frações de interesse (Id. 791e43e, p.

embargado.

774/778):

Cabem embargos de declaração quando houver na decisão

No caso, afirmando o autor que os demandados devem figurar

embargada contradição, obscuridade, omissão ou manifesto

como sujeitos passivos do processo, havendo relação de

equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso

pertinência entre as afirmações e os réus indicados, essa

(CPC/2015, art. 1.022, e CLT, art. 897-A).

circunstância é suficiente à configuração da legitimidade ativa ad

A decisão é contraditória quando traz entre si proposições

causam.

inconciliáveis. É obscura quando for ininteligível. É omissa quando

A existência ou não de atrasos salariais, bem como a existência ou

não se manifesta sobre um pedido, sobre argumentos relevantes e

não de obrigação ou responsabilidade no tocante a eventual

sobre questões de ordem pública.

condenação, é matéria afeta ao mérito da causa, sem qualquer

A contradição deve ser intrínseca ao próprio julgado. Disso decorre

relação com a legitimidade passiva ad causam.

que não pode ser suprida por meio dos embargos de declaração

Rejeita-se a preliminar.

eventual contradição do julgado com a lei, com a jurisprudência do

[...]

próprio ou de outro tribunal e muito menos com o entendimento da

No caso, é incontroversa a mora salarial desde março de 2015 (fls.

parte.

8 e 254) e além disso a farta documentação demonstra que desde o

No caso, as reclamadas sustentam a ocorrência de omissões,

início de 2015 a empregadora vem atrasando o pagamento dos

obscuridades e a necessidade de prequestionamento da matéria

salários (fls. 23/58).

fática.

Nesse contexto, o ônus processual de comprovar a regular e

Mencionam indevida a condenação solidária aplicada às empresas

integral quitação dos direitos devidos ao longo do contrato de

JET LTDA., JET RADIODIFUSÃO LTDA. e JET VEÍCULOS, por não

trabalho e postulados na reclamação não restou satisfeito pelo

terem sido alvos de investigações pelo autor.

empregador (CLT, arts. 464 e 465).

Afirma que o arrolamento das empresas no polo passivo, por si,

A consequência do não atendimento do encargo probatório implica

pela teoria da asserção não merece prosperar.

a procedência dos pedidos, daí por que deve ser confirmada a

Destaca que o atraso salarial é atribuído apenas à empresa JOTAL

sentença que condena os reclamados ao pagamento e na

LTDA.

regularidade dos salários.

Requer manifestação expressa acerca da ofensa aos arts. 5º, LIV e

Noutro quadro, plausível o argumento de crise financeira e

93, IX, da CF, 818 da CLT e 489 do CPC/2015, além das demais

econômica, inclusive pelas dificuldades na aquisição de

regras existentes.

motocicletas para venda (fl. 63), com a efetivação de algumas

A decisão embargada fundamenta que a existência ou não de

demissões.

atrasos salariais, bem como a existência ou não de obrigação ou

Nada obstante se reconheça as dificuldades vivenciadas pelas

responsabilidade no tocante a eventual condenação, é matéria afeta

empresas em geral, e pela reclamada em especial, inegável que o

ao mérito da causa, sem qualquer relação com a legitimidade

trabalhador, parte mais sensível da relação empregatícia, não pode

passiva ad causam.

suportar atrasos salariais sucessivos e reiterados.

No mérito, proclama que a consequência da irregularidade no

Admitir-se a validade da tese patronal, seria aceitar a transferência

pagamento dos salários implica a confirmação da sentença que

dos riscos da atividade econômica para o trabalhador, hipótese esta

condena os reclamados ao pagamento e na regularidade dos

não agasalhada pela ordem jurídica trabalhista, sobretudo pelo art.

salários.

2º da CLT.

Por fim, assevera que "solidariedade obrigacional decorre da própria

Os precedentes do TST reafirmam que o efeito da crise econômica

vontade das partes no instrumento contratual escrito, incidindo o art.

internacional ou a até mesmo a recuperação judicial da empresa

265 do CC, segundo o qual 'a solidariedade não se presume; resulta

não têm o condão de afastar a sua responsabilidade, porquanto é

da lei ou da vontade das partes'. Ademais, sempre que uma ou mais

do empregador os riscos da atividade econômica (RR - 71100-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106580

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