3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10031
ADVOGADO
CARLOS DE PAULA JUNIOR(OAB:
164126/SP)
REGINA CELIA FERREIRA DA SILVA
BRUNA FERREIRA LEMOS
ALLAN FRANCISCO CARVALHO DA
SILVEIRA
de renda, limitados aos valores apontados na exordial:
1. aviso prévio indenizado (30 dias);
2. 13º salário proporcional (11/12);
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
3. férias 2019/2020, acrescidas do terço constitucional, de forma
simples;
Intimado(s)/Citado(s):
4. férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (4/12);
- ELIANE DE MOURA
5. reflexos do aviso prévio e 13º salário em FGTS;
6. multa de 40% do FGTS;
7. multa do art. 477 da CLT;
PODER JUDICIÁRIO
8. diferenças salariais, no valor total de R$155,48, com reflexos em
JUSTIÇA DO
férias, acrescidas de 1/3, descanso semanal remunerado, 13º
salário, FGTS e multa de 40%;
9. adicional de insalubridade (40%), com reflexos em férias
INTIMAÇÃO
acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio, depósitos de FGTS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdd2d3
acrescidos da multa de 40%;
proferido nos autos.
10.depósitos de FGTS correspondentes a todo o período contratual;
Por todo o exposto nos autos, indique o exequente, no prazo de 30
11.férias, acrescidas de 1/3, e do 13º salário, referentes ao período
dias, meios para o prosseguimento da execução, em obediência ao
contratual sem registro (31/07/2018 a 30/09/2019);
quanto preconiza o art. 878 da CLT e o art. 54, parágrafo 7º, do
12.multa normativa, no valor de R$150,39;
provimento GP/CR 13/06.
13.dano moral, no valor de R$2.059,00.
Não obstante, também deverá ser observado os ditames do art. 11-
Determino que a reclamada proceda à retificação da CTPS do
A da CLT.
autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de
Intime-se.
R$100,00, limitada a 30 dias.
GUARUJA/SP, 06 de maio de 2022.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Defiro
JOSE BRUNO WAGNER FILHO
honorários advocatícios ao patrono do reclamante, à razão de 5%
Juiz do Trabalho Titular
sobre os valores a ser liquidados. Defiro honorários ao patrono das
reclamadas, à razão de 5% sobre os pedidos julgados
improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade,com base no art. 98, §3º do CPC (art. 769 CLT).
Honorários periciais no valor de R$1.000,00, os quais ficarão a
cargo das reclamadas. As rés devem comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias e do imposto de renda em 48
(quarenta e oito) horas após a citação na fase de execução, na
forma do art. 880 da CLT. Custas a razão de R$900,00, calculadas
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de
Processo Nº ATOrd-1000640-41.2018.5.02.0303
RECLAMANTE
CLAUDIA BECHARA FONSECA
ADVOGADO
RENATA LIGIA TAVARES
BURRONE(OAB: 309898/SP)
ADVOGADO
JULIANA SILVA PEREIRA DA
COSTA(OAB: 287097/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO CORPORE PARA O
DESENVOLVIMENTO DA
QUALIDADE DE VIDA
ADVOGADO
THAIS ANDRADE DA
FONSECA(OAB: 79152/PR)
RECLAMADO
ANDRE LUIS ULRICH
RECLAMADO
CRYS ANGELICA RIBEIRO DE
CARVALHO
RECLAMADO
RODRIGO REIS CIRINO
R$45.000,00, as quais serão arcadas pela reclamada. Partes
cientes do julgamento em 06.05.2022, nos termos da Súmula 197,
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BECHARA FONSECA
TST. Nada mais.
LUIZA TEICHMANN MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-1001101-76.2019.5.02.0303
RECLAMANTE
ELIANE DE MOURA
ADVOGADO
JOSE JAKSON BEZERRA DE
AMORIM(OAB: 368165/SP)
RECLAMADO
VIVENDA GUARUJA - INSTITUICAO
DE LONGA PERMANENCIA PARA
IDOSOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182163
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3916646
proferido nos autos.