3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10030
exigibilidade,com base no art. 98, §3º do CPC (art. 769 CLT).
Honorários periciais no valor de R$1.000,00, os quais ficarão a
PODER JUDICIÁRIO
cargo das reclamadas. As rés devem comprovar o recolhimento das
JUSTIÇA DO
contribuições previdenciárias e do imposto de renda em 48
(quarenta e oito) horas após a citação na fase de execução, na
INTIMAÇÃO
forma do art. 880 da CLT. Custas a razão de R$900,00, calculadas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd72469
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
R$45.000,00, as quais serão arcadas pela reclamada. Partes
III – DISPOSITIVO
cientes do julgamento em 06.05.2022, nos termos da Súmula 197,
TST. Nada mais.
Ante o exposto, extingo sem resolução de mérito o pedido de
recolhimento previdenciário referente ao período sem registro na
LUIZA TEICHMANN MEDEIROS
CPTS e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Juíza do Trabalho Substituta
pedidos formulados por PAULO SERGIO BORGETH JUNIOR em
face de LEANDRO DOS SANTOS(1ª) e MARIA ANA GOMES
DOS SANTOS(2ª), condenando solidariamente estas a pagarem
àquele, nos termos da fundamentação, com juros e correção
monetária,autorizados os descontos previdenciários e de imposto
de renda, limitados aos valores apontados na exordial:
1. aviso prévio indenizado (30 dias);
2. 13º salário proporcional (11/12);
3. férias 2019/2020, acrescidas do terço constitucional, de forma
simples;
4. férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (4/12);
5. reflexos do aviso prévio e 13º salário em FGTS;
6. multa de 40% do FGTS;
7. multa do art. 477 da CLT;
8. diferenças salariais, no valor total de R$155,48, com reflexos em
Processo Nº ATOrd-1000982-81.2020.5.02.0303
RECLAMANTE
PAULO SERGIO BORGETH JUNIOR
ADVOGADO
CARLA CRISTINA SANTOS
MIRANDA(OAB: 321368/SP)
RECLAMADO
MARIA ANA GOMES DOS SANTOS
37460482811
ADVOGADO
LUANA NAYARA DA PENHA
SOBRINHO(OAB: 368241/SP)
ADVOGADO
DANIEL SILVA CORTES(OAB:
278724/SP)
RECLAMADO
LEANDRO DOS SANTOS
34925375881
ADVOGADO
LUANA NAYARA DA PENHA
SOBRINHO(OAB: 368241/SP)
ADVOGADO
DANIEL SILVA CORTES(OAB:
278724/SP)
PERITO
THIAGO CONTADOR CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS 34925375881
- MARIA ANA GOMES DOS SANTOS 37460482811
férias, acrescidas de 1/3, descanso semanal remunerado, 13º
salário, FGTS e multa de 40%;
9. adicional de insalubridade (40%), com reflexos em férias
PODER JUDICIÁRIO
acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio, depósitos de FGTS
JUSTIÇA DO
acrescidos da multa de 40%;
10.depósitos de FGTS correspondentes a todo o período contratual;
11.férias, acrescidas de 1/3, e do 13º salário, referentes ao período
contratual sem registro (31/07/2018 a 30/09/2019);
12.multa normativa, no valor de R$150,39;
13.dano moral, no valor de R$2.059,00.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd72469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Determino que a reclamada proceda à retificação da CTPS do
autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de
R$100,00, limitada a 30 dias.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Defiro
honorários advocatícios ao patrono do reclamante, à razão de 5%
sobre os valores a ser liquidados. Defiro honorários ao patrono das
reclamadas, à razão de 5% sobre os pedidos julgados
improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de
Ante o exposto, extingo sem resolução de mérito o pedido de
recolhimento previdenciário referente ao período sem registro na
CPTS e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por PAULO SERGIO BORGETH JUNIOR em
face de LEANDRO DOS SANTOS(1ª) e MARIA ANA GOMES
DOS SANTOS(2ª), condenando solidariamente estas a pagarem
àquele, nos termos da fundamentação, com juros e correção
monetária,autorizados os descontos previdenciários e de imposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182163