2170/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017
2184
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS LTDA.
- DEISE NASCIMENTO VARJAO
Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
SAO PAULO, 13 de Fevereiro de 2017
CONCLUSÃO
ANA PAULA SCUPINO OLIVEIRA
Processo nº 1000501-97.2016.5.02.0711
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
RECLAMANTE: DEISE NASCIMENTO VARJAO - CPF:
386.578.748-73 - PIS nº 2097835363801 - CTPS nº 061999/Série
00339-SP
RECLAMADA: C&A MODAS LTDA. - CNPJ: 45.242.914/0001-05
Processo Nº RTOrd-1000531-35.2016.5.02.0711
RECLAMANTE
ANTONIO SAMPAIO LIMA
ADVOGADO
VITOR ANDRE VIANA(OAB:
321219/SP)
RECLAMADO
ESCOLA CRISTOVAO COLOMBO
LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA MARIA PAPPACENA
LOPES(OAB: 66940/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM.
- ANTONIO SAMPAIO LIMA
- ESCOLA CRISTOVAO COLOMBO LTDA - EPP
Juiz(a) da Vara.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2017.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Eunice Megumi Yamamura
TRABALHO
Técnica Judiciária
P/ Diretor de Secretaria
Processo nº 1000531-35.2016.5.02.0711
RECLAMANTE: ANTONIO SAMPAIO LIMA - CPF: 326.724.623-72
Ante a sentença homologatória ID b5b7234 e o decurso do
- PIS nº 12488677215 - CTPS nº 066107/Série 00004-SP
prazo para embargos à execução ocorrido em 27/01/2017:
RECLAMADA: ESCOLA CRISTOVAO COLOMBO LTDA - EPP CNPJ: 56.100.753/0001-23
Do(s) depósito(s):
Conta Judicial nº 1/5905-6/1400123656161 - ID 5c60f0c, de R$
CONCLUSÃO
11.453,62, em 20/12/2016,
- libere-se em favor do(a) autor(a) o importe de R$ 9.253,63, já
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da
descontada a contribuição previdenciária, cota parte
Vara.
reclamante,
São Paulo, 10 de fevereiro de 2017.
- transfira-se à União - Seguridade Social (INSS) o importe de
Eunice Megumi Yamamura
R$ 2.039,99, sendo R$ 544,00 cota parte reclamante e R$
Técnica Judiciária
p/ Diretor de Secretaria
1.495,99 cota parte reclamado(a),
- transfira-se aos Cofres Públicos da União (custas) o importe
de R$ 160,00.
Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº
Vistos, etc...
582/2013 e o Provimento GP/CR nº 01/2014.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Cumprida a determinação supra, julgo extinta a execução, na
Apresentados pelo(a) reclamante os cálculos de liquidação ID
forma do artigo 924 - II, do CPC/2015.
e704d8d/d753cb0. Impugnações da reclamada no ID 4b5c132.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104298