2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
180
agravo regimental.
VOTO
RELATÓRIO
ADMISSIBILIDADE
Esta Relatora, nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA ajuizada por
MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL e TERRA SANTA AGRO S/A
buscando a rescisão de acórdão proferido nos autos da RT nº
0000866-27.2011.5.18.0121, deferiu medida liminar para
determinar, por ora, a suspensão da execução.
Inconformado, o litisconsorte passivo necessário HÉLIO
FORTUNATO FERREIRA interpõe agravo regimental.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo
regimental.
O Ministério Público do Trabalho oficiou "apenas pelo regular
prosseguimento do feito na forma parágrafo único do artigo 973 do
CPC, sem prejuízo de futura manifestação, se necessário, nos
termos do inciso VII, do mencionado art. 83 da Lei Complementar nº
75/93".
É o relatório
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