3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
Tendo em vista o trabalho realizado pelo Expert e a complexidade
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Juíza do Trabalho Substituta
da perícia, fixo os honorários periciais totais de R$1.600,00, às
expensas das reclamadas, visto que sucumbentes no objeto da
perícia.
12. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Sobre as parcelas acima, incidirão juros e correção monetária, na
forma da legislação vigente (art. 1º da Lei 6.899/81, art. 879, §4º da
CLT). Deverá, ainda, ser observado o índice IPCA-E para o período
pré-processual e a taxa Selic simples (englobando juros e correção
monetária) para o período processual, conforme entendimento
firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal, com efeitos vinculantes,
na decisão final proferida, conjuntamente, nas ADCs 58 e 59 e ADIs
5.867 e 6.021.
Processo Nº ATOrd-0000281-38.2020.5.17.0007
RECLAMANTE
JOAO JESUS GOMES
ADVOGADO
JOANA CRISTINA CARDOSO(OAB:
30800/ES)
ADVOGADO
CLAUDIA CARLA ANTONACCI
STEIN(OAB: 7873/ES)
RECLAMADO
SP ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
TALLES DE SOUZA PORTO(OAB:
15996/ES)
ADVOGADO
BETINA VIDIGAL CAMPBELL
QUINTEIRO(OAB: 15742/ES)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
FLAVIO HECHTMAN(OAB:
100433/RJ)
ADVOGADO
DEBORA FERREIRA CATIZAN
FARIA(OAB: 131969/MG)
ADVOGADO
ROGERIO HERMILIO FERREIRA
FRAGA DA SILVA(OAB: 96233/RJ)
PERITO
ARISTOTELES ASPIN MANSOR
PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
3. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por JOAO
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- SP ENGENHARIA LTDA - EPP
JESUS GOMES, JULGO PROCEDENTES os pedidos para
condenar SP ENGENHARIA LTDA - EPP e, subsidiariamente,
EMPRESA
BRASILEIRA
DE
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
AEROPORTUARIA - INFRAERO a pagarem as parcelas supra
JUSTIÇA DO
deferidas no prazo legal, tudo nos moldes da fundamentação acima
que integra este decisum para todos os fins.
Liquidação por cálculos.
INTIMAÇÃO
Custas de R$200,00 sobre R$10.000,00, valor da condenação, às
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8efff4
expensas da 1ª reclamada.
proferida nos autos.
Intimem-se as partes.
Considerando que a conciliação confere efetividade ao
princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista
que a melhor forma de resolução dos processos é a
SENTENÇA
composição, deverão as partes apresentar manifestação acerca
de eventual interesse na inclusão do feito em pauta para
I – RELATÓRIO.
tentativa de conciliação.
Vitória /ES, aos 16 de dezembro de 2021.
Vistos, etc.
JOAO JESUS GOMES, já qualificado nos autos, ajuizou reclamação
Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa
trabalhista em face de SP ENGENHARIA LTDA - EPP e EMPRESA
Juíza do Trabalho
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO, também já qualificadas, em 13.04.20. Declarou que foi
admitido pela 1ª ré em 25.04.16, como auxiliar de obras, e foi
dispensado sem justa causa em 08.05.2018. Alegou que não
RCMC
VITORIA/ES, 16 de dezembro de 2021.
ANNA BEATRIZ MATIAS DINIZ DE CASTILHOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175735
recebia hora extra pelo tempo gasto em deslocamentos internos nas
dependências da 2ª reclamada. Aduziu que trabalhava em local
insalubre. Juntou procuração e documentos.