3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
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jurídica prevalecente firmada no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382,
INTIMAÇÃO
inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bc780c
985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do C.
proferida nos autos.
TST.
RECURSO DE REVISTA
GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - GRET
ROT-0011891-42.2015.5.15.0004 - 7ª Câmara
DA CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
PERCORRER ARTIGOS
Recorrente(s):
ESPORTIVOS LTDA
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PATRICIA MARIA GANDARA
Advogado(a)(s):
Publique-se e intime-se.
DE MATTOS MELO (SP -
Campinas-SP, 31 de agosto de 2022.
PRISCILA BEATRIZ BARBOSA
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Recorrido(a)(s):
DA SILVA
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
MARILIA BORILE GUIMARAES
Advogado(a)(s):
/afl
DE PAULA GALHARDO (SP Trata-se de processo que se encontrava suspenso em cumprimento
Processo Nº ROT-0011891-42.2015.5.15.0004
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
PRISCILA BEATRIZ BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
RECORRENTE
PERCORRER ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MARIA GANDARA DE
MATTOS MELO(OAB: 198835/SP)
ADVOGADO
NELSON COELHO VIGNINI(OAB:
247816/SP)
RECORRIDO
PRISCILA BEATRIZ BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
RECORRIDO
PERCORRER ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
PATRICIA MARIA GANDARA DE
MATTOS MELO(OAB: 198835/SP)
ADVOGADO
NELSON COELHO VIGNINI(OAB:
247816/SP)
da decisão do Ministro Gilmar Mendes, proferida no ARE
Intimado(s)/Citado(s):
Rescisão do Contrato de Trabalho / Pedido de Demissão.
Relator
- PERCORRER ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- PRISCILA BEATRIZ BARBOSA DA SILVA
1.121.633/GO, Tema 1046, com repercussão geral reconhecida,
ressaltando-se o entendimento exarado pelo mesmo Ministro, em
19/12/2019, de que a matéria em debate na ADPF nº 381/DF era
correlata ao referido tema.
Diante das decisões proferidas, em sessões dos dias 1º e 2/6/2022,
nos referidos ADPF 381/DF e ARE 1.121.633/GO, passo à análise
do apelo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE / AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL
Quanto à nulidade do pedido de demissão, o v. acórdão decidiu
com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos.
Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e
PODER JUDICIÁRIO
provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
JUSTIÇA DO
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187952