3533/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1709
mantendo-se o já decidido pela Origem.
PREQUESTIONAMENTO
Em sessão realizada em 02 de agosto de 2022, a 2ª Câmara do
Nesses termos, restam consignadas as razões de decidir para fins
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
de prequestionamento. Observe-se, a propósito, o que dispõem as
processo.
Orientações Jurisprudenciais nº 118 e nº 256 da SDI-1 do C.TST:
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
ORIENTAÇÃO
Wilton Borba Canicoba.
JURISPRUDENCIAL
Nº
118.
PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
SÚMULA Nº 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba (relator)
decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa
Desembargadora do Trabalho Larissa Carotta Martins da Silva
do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.
Scarabelim
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 256 DA SDI-1 DO TST.
Juiz do Trabalho Flávio Landi
PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TESE EXPLÍCITA.
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
SÚMULA Nº 297. Para fins do requisito do prequestionamento de
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
que trata a Súmula nº 297, há necessidade de que haja, no
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de
RESULTADO:
que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula.
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
WILTON BORBA CANICOBA
Item de recurso
Desembargador Relator
ibp
Votos Revisores
Diante do exposto, decido: CONHECER o recurso deBRAZ
CAMPINAS/SP, 09 de agosto de 2022.
FRANCISCO PAES e NÃO O PROVER, CONHECER do reexame
necessário e O PROVER EM PARTE, para reduzir o percentual
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
sobre honorários advocatícios para 10%.Fica mantida, no mais, a
Diretor de Secretaria
r. decisão de origem, inclusive quanto ao valor arbitrado à
condenação. Tudo nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186844
Processo Nº ROT-0011646-35.2021.5.15.0064
Relator
WILTON BORBA CANICOBA
RECORRENTE
SANDRA ISIDORO MARTINS
ADVOGADO
MAURO WILSON ALVES DA
CUNHA(OAB: 73528/SP)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO MONT
BLANC
ADVOGADO
NICOLLI MERLINO(OAB: 299702/SP)