3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Conheço o Recurso, já que presentes os pressupostos de sua
4338
pela concessionária e o poder concedente."
admissibilidade.
Assim, nas concessões de serviços públicos, o risco do
DAS REFERÊNCIAS AO NÚMERO DE FOLHAS
empreendimento, se transfere integralmente ao concessionário. Não
As referências ao número de folhas dos documentos dos autos,
se trata, pois, de prestação de serviços terceirizados, nos termos da
serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo
Súmula nº 331 do C. TST. Nesse sentido, a Súmula nº 114, deste
no formato pdf, em ordem crescente.
Regional, sobre o tema:
"TRANSPORTE COLETIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO
MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A
RESPONSABILIDADE DA TERCEIRA RECLAMADA
concessão de serviço público de transporte coletivo não configura
Da r. Sentença que reconheceu a sua Responsabilidade
prestação de serviços terceirizados, o que exclui a responsabilidade
Subsidiária, insurge-se o Município Reclamado, alegando que, não
subsidiária do ente concedente pelos créditos dos empregados da
tomou serviços da primeira Reclamada, mas, sim, delegou a ela, a
concessionária". (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 25/2017, de
prestação de serviços e a exploração da atividade de transporte
7 de novembro de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. - Caderno Judiciário
(concessão), e que, diante de inúmeras irregularidades, acabou por
de 08/11/2017, pág. 01; D.E.J.T. De 09/11/2017, pág. 01; D.E.J.T.
proceder a intervenção da primeira Reclamada. Requer o
De 10/11/2017, pág. 01)
afastamento de sua responsabilidade.
O Reclamante, por sua vez, requer o reconhecimento da
Também, a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 66, da SDI-1,
responsabilidade solidária do terceiro Reclamado.
do C. TST, explicita o mesmo entendimento:
Incontroverso nos autos, que o Município Reclamado, firmou com a
"SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO
Empresa de Transportes Viação Limeirense Ltda., Contrato de
CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO
Concessão de Serviço de Transporte Público Coletivo de
PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. A atividade da São Paulo
Passageiro. (fls. 70 e seguintes).
Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos
A Concessão de serviços públicos, está prevista no Art. 175 da
serviços prestados pelas concessionárias de transporte
Constituição Federal, e foi regulamentada pela Lei nº 8.987/1995.
público, atividade descentralizada da Administração Pública,
O Art. 25, Caput, § 2º, da Lei nº 8.987/1995, estabelece que:
não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se
configurando a responsabilidade subsidiária."
"Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço
concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos
No que se refere a intervenção, ressalto que essa se consubstancia
causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros,
numa prerrogativa do Poder Público, em atendimento ao Princípio
sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua
da Continuidade na Prestação dos Serviços.
ou atenue essa responsabilidade.
No presente caso, a intervenção deu-se pelo tempo necessário a
[...]
apuração das irregularidades constatadas. Desse modo, verificado
§ 2º. Os contratos celebrados entre a concessionária e os
o risco a que estava sujeita a coletividade, agiu certo a
terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo
administração pública ao decretar a intervenção, que teve apenas o
direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica
intuito de evitar maiores prejuízos à população.
entre os terceiros e o poder concedente." (grifos nossos).
Nesse diapasão, ausentes provas, ou mesmo alegações, de que o
Poder Público tenha cometido atos ilícitos ou temerários em relação
No mesmo caminho, prevê o Parágrafo Único do Art. 31, que:
à administração durante o período de intervenção, reputo que não
"Art. 31. Incumbe à concessionária:
há a alegada responsabilidade do ente público.
...
Assim, a jurisprudência abaixo, em consonância com o ora exposto:
Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra,
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
direito privado e pela legislação trabalhista, não se
ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES
estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados
EMPRESARIAIS NÃO COMPROVADA. AÇÃO INTERPOSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186302