3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Poder Público tenha cometido atos ilícitos ou temerários em relação
serviços, porquanto não há intermediação de mão de obra,
à administração durante o período de intervenção, reputo que não
cumprindo ao ente público apenas fiscalizar a prestação dos
há a alegada responsabilidade do ente público.
serviços à população pela concessionária contratada. De fato, o
Assim, a jurisprudência abaixo, em consonância com o ora exposto:
Município de Blumenau apenas administra as concessões de
transporte público coletivo, não podendo ser denominado tomador
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
dos serviços prestados pelo reclamante, mesmo que na condição
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E
de interventor. A decisão, tal como proferida, está em conformidade
ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES
com a Orientação Jurisprudencial Transitória 66 da SBDI-1 do TST,
EMPRESARIAIS NÃO COMPROVADA. AÇÃO INTERPOSTA
a qual se aplica por analogia. Nesses termos, o ente público
DENTRO DO BIÊNIO POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL.
demandado não se beneficiou direta ou indiretamente da mão de
PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CONTRATO DE
obra despendida pelo autor, o que afasta a hipótese de
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE
terceirização de serviços prevista na Súmula nº 331 do TST.
COLETIVO. INTERVENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Precedentes de Turmas e da SBDI-1 desta Corte. Nesse contexto,
NAS
CONCESSIONÁRIO.
não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do
IMPOSSIBILIDADE. A inadimplência das obrigações trabalhistas
recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de
por empresa concessionária de serviço público não enseja a
instrumento conhecido e desprovido " (AIRR-628-
responsabilização do Ente Público concedente daquele serviço
66.2016.5.12.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
(transporte coletivo de passageiros), em razão da encampação dos
Agra Belmonte, DEJT 25/10/2019)."
ATIVIDADES
DO
serviços públicos prestados. A jurisprudência desta Corte é firme no
sentido de que, nos casos de concessão de serviços públicos, o
ente público concedente apenas realiza o gerenciamento e a
No mesmo sentido - Processo nº: 0010460-91.2018.5.15.0060, de
fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de
minha Relatoria, julgado em sessão de 08/08/2019.
transporte público, não se confundindo com a figura do tomador de
Sendo assim, merece reforma o r. Julgado de origem, para que seja
serviços a que alude a Súmula 331, IV/TST. No caso dos autos, o
excluída a responsabilidade solidária/subsidiária do Município
Decreto de intervenção não retirou da Reclamada, concessionária
Recorrente.
dos serviços (ora Agravante), a sua condição de real empregadora,
portanto, incabível a responsabilização direta ou solidária do Ente
PREQUESTIONAMENTO
Público pelos haveres trabalhistas do Reclamante. Assim sendo, a
Tem-se por prequestionadas todas as matérias, advertindo-se,
decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas
quanto a oposição de medidas meramente protelatórias
processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a",
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-137782.2017.5.10.0009, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 26/06/2020, destaques nossos)."
"PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONCESSÃO DE SERVIÇO
Dispositivo
PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. O
Regional consignou que o Município de Blumenau firmou com a
empresa reclamada um contrato de concessão para prestação e
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER DO RECURSO DE
exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros.
MUNICÍPIO DE LIMEIRA, E O PROVER, para afastar sua
Entendeu ser inaplicável a responsabilidade subsidiária do
responsabilidade solidária/subsidiária, E CONHECER DO
Município à espécie, tendo em vista que a atividade exercida pela
RECURSO DE JOSÉ CARLOS THEODORO, E NÃO O PROVER,
empresa concedente não se confunde com a do tomador de
nos termos da fundamentação.
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