3113/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
PERITO
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB: 136069
-D/SP)
FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ
JOAQUIM MARCAL DA COSTA
281
SP0136069-D, o valor integral dos depósitos recursais
efetuados por esta reclamada, devidamente majorados por
juros e correção monetária até a data do levantamento:
- R$ 9.513,16 - valor original realizado em 27/11/2018, CTRL n.
437291602000125 - Id adc64cc.
Confiro ao presente despacho, eletronicamente subscrito, força
Intimado(s)/Citado(s):
de A L V A R Á, para que o Gerente da instituição financeira, ou
- MARCIO ALESANDRO PEREIRA DA SILVA
- SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBBIDAS
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
a quem suas vezes fizer, efetue o pagamento devido.
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
Salienta-se que o Alvará assinado eletronicamente, é suficiente
para o levantamento do benefício, ficando dispensada a assinatura
manuscrita da Magistrada, conforme Ofício- Circular TST.GP.JAP nº
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
018/2017.
A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta
Fundamentação
ao seguinte endereço na internet:
Órgão Especial
https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Processual.seam, digitando no campo "número do documento" o
número do respectivo código de barras.
Caso necessite, por meio dessa forma de consulta e acesso, a
Processo: 0010013-72.2017.5.15.0017 ROT
instituição financeira poderá imprimir tantas vias quantas forem
RECORRENTE: MARCIO ALESANDRO PEREIRA DA SILVA,
necessárias para o seu controle interno de pagamentos.
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Não deve o beneficiário do alvará comparecer em Secretaria para
RECORRIDO: MARCIO ALESANDRO PEREIRA DA SILVA,
retirada do documento, vez que incumbe à parte proceder a sua
SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBBIDAS, SPAL
impressão.
INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Deve o beneficiário dirigir-se diretamente à instituição depositária.
Observe-se que, para os casos de alvará para levantamento de
Vistos.
depósitos recursais, deve o interessado se dirigir a qualquer
Id's 315dd48 e cebaa7a:
agência da instituição depositária, EXCETUADOS os PABs ou
A apólice do seguro garantia judicial apresentada (id. 81b26dc)
Agências Judiciárias, nas quais NÃO É POSSÍVEL o soerguimento
cumpriu os pressupostos estabelecidos pelo artigo 3o do Ato
de alvarás de FGTS ou depósito recursal. Na hipótese de
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, em especial quanto aos
impossibilidade de comparecimento presencial na agência bancária
incisos I,II e VII, pois o valor segurado observou o acréscimo de
deve o interessado contatar-se por meio eletrônico com a unidade
30%, assim como a vigência mínima da apólice em 3 (três) anos,
bancária (email, chat, telefone, WhatsApp, etc).
além dos limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução
Encaminhe-se ao C. TST, como já determinado no despacho Id
Normativa 3 do TST.
dad1da0.
Foi comprovado o registro da apólice na SUSEP, assim como a
Intimem-se.
juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora
Campinas, 30 de novembro de 2020.
perante a SUSEP e conferida a validade do registro da apólice no
sítio eletrônico respectivo, na forma do artigo 5º, II e III e § 2º do
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
referido Ato Conjunto, em conformidade com a certidão (id
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
51ab6b2)
Assim sendo, como foram preenchidos os requisitos legais, defiro a
substituição requerida.
Libere-se à SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A CNPJ: 61.186.888/0001-93, ou à sua advogada VIVIANE
CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS - OAB:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160075
/rp
Despacho
Processo Nº ROT-0010882-24.2017.5.15.0053
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
MABE BRASIL
ELETRODOMESTICOS S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL