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TRT15 31/03/2020 -Pág. 1365 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 31/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2945/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

1365

promoção do mês, metas” (grifei e negritei).

dispensa sem justa causa procedida pela reclamada.

A prova oral produzida confirma que a autora não prestava serviços

No mais, à míngua de dados mais precisos, ficou demonstrado que

para terceiros e permaneceu trabalhando, de fato, no mesmo local,

a autora passou a perceber a média salarial de R$ 3.000,00 a partir

de forma pessoal, sem qualquer alteração na sua situação

de 1º/3/2018, quantia que servirá como base de cálculo para efeitos

funcional, continuando com a rotina semelhante à época em que era

rescisórios.

empregada.

Assim, condeno a reclamada ao pagamento de diferença de aviso-

É evidente, desse modo, quea constituição de uma pessoa jurídica

prévio indenizado proporcional ao tempo trabalhado, um período de

pela reclamante não elidiu os requisitos essenciais para

férias vencidas (período aquisitivo de 2018/2019) + 1/3; férias

caracterização do vínculo empregatício, de modo que, na prática do

proporcionais atinente ao ano de 2019 + 1/3; 13º salários

cotidiano laboral, ficou demonstrado que ela estava subordinada à

proporcionais do ano de 2018 e de 2019; diferenças de FGTS (8% +

ré, dela recebendo ordens.

40%); tudo em relação ao período sem registro em CTPS.

A propósito, importa lembrar que o contrato de trabalho é um

Autoriza-se o levantamento através de alvará judicial, inclusive dos

contrato realidade. Isto porque não se há olvidar que um dos

depósitos de FGTS já efetivados.

princípios mais importantes que informam o Direito do Trabalho é o

Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se alvará

da primazia da realidade, nos termos do qual impende sempre

judicial a fim de habilitar a autora no programa do seguro-

prevalecer a realidade dos fatos, mesmo quando contrária às

desemprego. Indefiro o pedido de indenização em caso de não

normas ou documentos que estes registram ou pela forma como

percepção do benefício, pois, fazendo jus a reclamante, este será

são eles entabulados. O conteúdo deve, então, preponderar sobre a

pago pelo órgão competente, desde que apresentado o alvará

forma.

dentro do prazo de 120 dias do trânsito em julgado da presente

Importante destacar que não houve comprovação de que a autora

decisão, que reconheceu a dispensa sem justa causa (art. 14 da

tenha prestado serviços para outras empresas além da reclamada,

Resolução 392/2004 do CODEFAT).A autoridade competente

no período postulado.

deverá observar se há o cumprimento dos requisitos legais para a

A atitude adotada pela recorrente, consistente em contratar pessoa

percepção deste benefício.

jurídica para substituir empregado com vínculo registrado em

Por fim, condeno a ré a ressarcir à autora os gastos suportados com

carteira de trabalho, formalizando, então, contratos de prestação de

os impostos pagos por ela na abertura de pessoa jurídica por

serviços por meio dos quais ajusta a prestação de idênticos serviços

imposição da ré, no importe postulado de R$ 1.500,00.

daqueles executados, inegavelmente constitui artifício fraudulento,
conhecido como "pejotização", com o intuito de sonegar as

Retificação da CTPS – função

obrigações trabalhistas e, bem por isso, deve ser obstado nos

A prova testemunhal produzida foi unânime quanto ao exercício da

termos do Art. 9º, da CLT.

função de vendedora pela ré, inclusive no período em que houve o

Assim, sendo incontroversas a prestação de serviços, a

registro do vínculo empregatício em sua CTPS.

habitualidade e a onerosidade, e estando demonstradas a

Assim, deverá a reclamada promover a retificação da CTPS da

pessoalidade e a subordinação, entendo configurado o vínculo

autora para constar a função de vendedora deste a data

empregatício entre as partes, nos termos do art. 3º da CLT.

admissional.

Por todos os fundamentos expostos, nos termos do art. 9º da CLT,

As anotações devem ser realizadas no prazo de cinco dias após o

declaro a existência de um único vínculo de emprego entre a

trânsito em julgado da sentença, a contar da intimação para tanto,

reclamante e a reclamada, com admissão em 1º/11/2014, conforme

sob pena de serem promovidas pela Secretaria desta Vara do

anotado na CTPS da autora, e desligamento em 27/6/2019,

Trabalho.

conforme aditamento da inicial feito na primeira audiência realizada
(Id. 9d42461), devendo ser retificada a data de saída

Pagamentos extra-folha

naCTPSdaautora,noprazode cinco dias a contar do trânsito em

A reclamante afirma que, no período em que trabalhou como

julgado desta decisão, sob pena de a Secretaria da Vara o fazer

empregada da ré (de 1º/11/2014 a 28/2/2018), além do salário

(art. 39 da CLT).

mensal pago mediante recibo (parte fixa de sua remuneração),

Quanto à modalidade rescisória, observado o entendimento

percebia quantia salarial extra-folha (parte variável de sua

sedimentado na Súmula 212 do TST, e a ausência de prova quanto

remuneração – comissão sobre as vendas realizadas - que era

à iniciativa da autora para o rompimento contratual, concluo pela

paga na média de R$ 2.000,00 mensais). Postula, assim, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149231

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