2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
60302
indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem
ME e SUPREME BROKER SERVIÇOS EIRELI -EPP, nos termos
ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade.
do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Para que se admita a compensação por dano moral, é preciso
DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DAS
mais que o mero desgaste ou frustração, sendo necessária a
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
caracterização de um aborrecimento extremamente significativo
Autorizado os descontos, consoante Súmula 368 do Tribunal
capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. O dano moral
Superior do Trabalho.
consiste, portanto, na lesão que atinge um dos direitos da
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS
personalidade da vítima, como por exemplo, o direito à
A Reclamada (na qualidade de empregadora) será a responsável
integridade psíquica, moral e física. Assim, o mero dissabor não
pelo recolhimento das contribuições sociais, inclusive a
pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela
contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT),
agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida.
que lhe digam respeito e também daquelas devidas pelo
No caso dos autos, as lesões contratuais constatadas receberam
Reclamante (na condição de empregado), facultando-lhe reter o
a devida tutela jurisdicional, não ultrapassando as lesões o
crédito do obreiro as importâncias relativas aos recolhimentos
caráter eminentemente patrimonial.
que couberem ao mesmo, observando, sempre, o limite máximo
Nega-se, pois, o pedido.
do salário-de-contribuição; a contribuição será calculada, mês a
RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS RECLAMADAS
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no artigo 198 do
O reclamante moveu a ação em face de quatro pessoas jurídicas
Decreto 3.048/99, observado o limite máximo do salário-de-
distintas: QUALITY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
contribuição; o termo inicial da dívida previdenciária será o dia
ALIMENTICIOS LTDA - EPP; MULTIBRANDS DISTRIBUIÇÃO
imediatamente seguinte a data-limite para o recolhimento das
LTDA -ME; QUALITY MANIA LTDA; SUPREME BROKER
contribuições sociais, de acordo com o artigo 30 da Lei n º:
SERVIÇOS EIRELI -EPP.
8.212/91 c/c o artigo 276 do Decreto nº 3.048/1999 (dia 02 do
QUALITY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
mês seguinte ao da citação para pagamento dos valores
LTDA - EPP foi sua empregadora e a sentença fez o acertamento
devidos), a partir de quando incidirá multa, nos termos previstos
da situação jurídica entre as partes.
na lei, limitada, porém, em 20% (vinte por cento), nos termos do
Quanto à QUALITY MANIA LTDA, o reclamante desistiu da ação
§ 2º do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996; os juros serão devidos no
(já homologada pelo Juízo), pois reconheceu-se que nenhum
mesmo prazo a partir de quando incidirão as multas devidas em
relação jurídica ou de fato existiu entre as partes.
relação à prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009; já no
Resta analisar a situação das demais.
tocante ao período posterior, a incidência dos juros, a cargo do
Essa verificação, todavia, torna-se impossível ante aos termos da
empregador (ou tomador dos serviços), remontará à época da
petição inicial.
prestação dos serviços, somente aplicando-se a multa caso
Como o pedido é aquilo que se busca, ele deve ter uma causa,
extrapolado o prazo para o pagamento dos débitos exequendos,
denominada no sistema jurídico causa de pedir. Se todo direito
contado a partir da citação (artigos 61, § 1º, da Lei nº 9.430/1996
subjetivo nasce de um fato, o peticionário deverá demonstrar a
e 43, § 3º, da Lei nº 8.212/91).
sua incidência sobre a lei abstrata para conseguir um provimento
As contribuições destinadas às entidades privadas de serviço
que milite a seu favor.
social e de formação profissional (Sistema "S"), por serem
Uma vez apresentados os fatos, deve o autor demonstrar as
devidas a terceiros, não se inserem na competência da Justiça
consequências jurídicas decorrentes destes fatos, ou seja, o
do Trabalho, nos termos do inciso VIII do artigo 114 da
nexo de causalidade entre os fatos e o pedido. O fundamento
Constituição Federal, que só se refere àquelas previstas no artigo
jurídico é, portanto, previsão no direito material que enseja ao
195, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Constituição Federal, quais
titular de determinada tutela jurídica buscar a seu favor.
sejam as devidas pelo empregador e pelo trabalhador. Não
A exposição dos fatos não veio na petição inicial, estando, a
estão, incluídas, portanto, na determinação acima.
mesma, nesse ponto, defeituosa. Falta a causa de pedir
Para os fins do artigo 832 da CLT esclareço que não se sujeitam
correspondente ao pedido.
à incidência previdenciária as verbas apontadas no § 9º do artigo
Desse modo, nos termos do artigo 330, § 1º do Código de
28 da Lei nº 8.212/91.
Processo Civil, resolvo, sem apreciação do mérito, a demanda
DO REGIME DE RECOLHIMENTO DO IRRF
em face das reclamadas MULTIBRANDS DISTRIBUIÇÃO LTDA -
O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
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