Busca Sócio
Busca Sócio Busca Sócio
« 55 »
TRT14 16/04/2019 -Pág. 55 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 16/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2705/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

55

perito oficial "doença do grupo gastro-intestinal, retratada por refluxo
FUNDAMENTAÇÃO

gastro esofageano, hérnia de hiato" que levou anão guarda relação
com o uso do DDT, portanto, não tem relação gastrite antral

Presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos,

moderada" com trabalhoe tampouco foi agravada pela atividade

conhece-se dos embargos de declaração.

junto à ré, embora tenha ficado estabelecido nexo causal da
exposição do pesticida e presença em seu sistema orgânico, porém,

Alega a Embargante/Reclamante que o Juízo indeferiu danos

não há qualquer intoxicação sintomática e incapacitante.

materiais (pensionamento e lucros cessantes), bem como

Assim sendo, tenho por não cumpridos os requisitos necessários

indenização por dano material relativa ao ressarcimento de gastos

para responsabilizar a reclamada pelas doenças que acometem o

com medicamentos e tratamentos médicos, condenando o

reclamante (doença do grupo gastro-intestinal, retratada por refluxo

Reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em face

gastro esofageano, hérnia de hiato que levou a gastrite antral

destes pedidos julgados improcedentes.

moderada), uma vez que inexiste o nexo causal ou concausal entre

Argui, contudo, que não pediu na petição inicial os pedidos que

tais doenças e o uso do pesticida DDT, por isso, julgo improcedente

foram indeferidos, pleiteando que seja excluída da sentença a

o pedido do autor de reconhecimento da responsabilidade civil da

condenação em honorários, por correção de erro material.

reclamada, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Observa-se na petição inicial os pedidos de indenização por dano

Em via de consequência, resta improcedente os pedidos de

moral e dano material relativo ao custeio do tratamento médico.

indenização por danos morais e materiais relativa ao ressarcimento

Observa-se, assim, existir erro material na sentença.

de gastos que obteve e que obterá com medicamentos, em relação

Desta forma, onde se lê:

à doença do grupo gastro-intestinal."

"Feita tais considerações, concluo que a patologia constatada pelo

Colhe-se da sentença, mais adiante, que o pedido de indenização

perito oficial "doença do grupo gastro-intestinal, retratada por refluxo

por dano moral e material (custeio do tratamento médico), foi

gastro esofageano, hérnia de hiato" que levou anão guarda relação

deferido, em parte, em razão da intoxicação pelo DDT,

com o uso do DDT, portanto, não tem relação gastrite antral

assintomática no momento, conforme se observa no julgado:

moderada" com trabalhoe tampouco foi agravada pela atividade
junto à ré, embora tenha ficado estabelecido nexo causal da

O autora postula o pagamento de indenização por danos materiais

exposição do pesticida e presença em seu sistema orgânico, porém,

relativa ao ressarcimento de gastos que obteve e que obterá com

não há qualquer intoxicação sintomática e incapacitante.

medicamentos, além do custeio do tratamento médico e despesas

Assim sendo, tenho por não cumpridos os requisitos necessários

dele decorrentes da contaminação com o DDT. A ofensa patrimonial

para responsabilizar a reclamada pelas doenças que acometem o

do empregado que adquire uma doença em decorrência do

reclamante (doença do grupo gastro-intestinal, retratada por refluxo

trabalho, aflige não somente o ganho de capital que ele está

gastro esofageano, hérnia de hiato que levou a gastrite antral

acostumado a receber, como pode exigir um inescusável dispêndio

moderada), uma vez que inexiste o nexo causal ou concausal entre

financeiro decorrentes de tratamentos médicos para sua

tais doenças e o uso do pesticida DDT, por isso, julgo improcedente

reabilitação.

o pedido do autor de reconhecimento da responsabilidade civil da

O objetivo do ordenamento jurídico foi de indenizar a vítima pelos

reclamada, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

gastos efetuados para a manutenção de sua saúde (danos

Em via de consequência, resta improcedente os pedidos de

emergentes), bem como assegurar-lhe o pagamento de uma

indenização por danos materiais (pensionamento e lucros

indenização pelo que deixou de ganhar em decorrência do dano

cessantes) e indenização por danos materiais relativa ao

que sofreu (lucros cessantes) e garantir-lhe o pagamento de uma

ressarcimento de gastos que obteve e que obterá com

pensão mensal para a função que se inabilitou (pensionamento) -

medicamentos, além do custeio do tratamento médico e despesas

artigos 949 e 950 do Código Civil.

dele decorrentes da contaminação com o DDT."

No caso dos autos, a autora postula ao pagamento de despesas
futuras que possam decorrer da intoxicação pelo DDT, nelas

Leia-se:

incluídas o acompanhamento médico, despesas de transporte e
hospedagem para tratamento médico em outra localidade, além de

"Feita tais considerações, concluo que a patologia constatada pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133080

medicamentos e exames laboratoriais ou plano de saúde, e

  • Destaques

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Copyright © dreamit all rights reserved.