2066/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016
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Após, encaminhem-se o feito principal à Vara do Trabalho de
do CPC. Assim, não havendo provas suficientes para comprovar
origem, para o que entender necessário.
que o reclamante laborava em desvio de função, mediante
Dê-se ciência, na forma da lei.
execução de tarefas alheias ao pacto de trabalho, não há razão
À Diretoria de Serviços Processuais e de Recursos para as
para serem deferidas as diferenças salariais pugnadas.
providências.
1 RELATÓRIO
Trata-se de recursos ordinário e adesivo interpostos pela
reclamada, Engecom Engenharia Comercio e Industria LTDA, e
pela reclamante, Ana Leticia Marão de Andrade Carvalho,
SEGUNDA TURMA
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0010006-11.2015.5.14.0007
Relator
AFRANIO VIANA GONÇALVES
RECORRENTE
JOSE DAVI BOTELHO DA SILVA
ADVOGADO
VITOR MARTINS NOE(OAB:
3035/RO)
RECORRENTE
ENGECOM ENGENHARIA
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
JOSE NONATO DE ARAUJO
NETO(OAB: 6471/RO)
RECORRIDO
ENGECOM ENGENHARIA
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
JOSE NONATO DE ARAUJO
NETO(OAB: 6471/RO)
RECORRIDO
JOSE DAVI BOTELHO DA SILVA
ADVOGADO
VITOR MARTINS NOE(OAB:
3035/RO)
respectivamente, em face da decisão que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a
Reclamada ao pagamento das verbas elencadas na parte
dispositiva do julgado id 379edfc - Pág. 10.
Insurge-se a reclamada, pugnando para que seja excluída da
condenação o pagamento do adicional de insalubridade e das
diferenças salariais, em razão do reconhecimento do acúmulo de
função. Por fim, requer que "todas as intimações e publicações de
ciência dos atos e termos do processo sejam realizadas em nome
dos patronos da reclamada, Marcelo Estebanez Martins, OAB/RO
3.208 e José Nonato de Araújo Neto, OAB/RO 6.471, ambos com
escritório na Rua Emil Gorayeb, nº 3545, São João Bosco, CEP
76.803.728, Porto Velho, sob pena de nulidade."
Em seu recurso adesivo, em breves linhas, a reclamante pretende o
Intimado(s)/Citado(s):
reconhecimento dos pedidos de pagamento de horas extras, do
- ENGECOM ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- JOSE DAVI BOTELHO DA SILVA
adicional de penosidade, da multa do art. 477 da CLT, bem como o
ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais.
Ambas as partes apresentaram contrarrazões, nas quais pugnam
pela manutenção da sentença em pontos específicos (ids 97e14c4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
e af590bb).
Desnecessária a intervenção do Ministério Público do Trabalho por
PROCESSO: 0010006-11.2015.5.14.0007
força do art. 89 do Regimento Interno deste Tribunal.
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
2 FUNDAMENTOS
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
2.1 CONHECIMENTO
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO - RO
O recurso ordinário é tempestivo, considerando que a reclamada
1º RECORRENTE(S): ENGECOM ENGENHARIA COMERCIO E
tomou ciência da r. Sentença no dia 22-5-2015 (sexta-feira), na
INDUSTRIA LTDA
forma da Súmula 197 do TST (ids 89fa957 - Pág. 3 e 379edfc - Pág.
ADVOGADO(S): JOSE NONATO DE ARAUJO NETO
11), sendo o apelo interposto em 1º-6-2016 (segunda-feira - id
2º RECORRENTE(S): JOSE DAVI BOTELHO DA SILVA
d6950a8).
ADVOGADO(S): VITOR MARTINS NOE
A reclamada possui advogados com poderes nos autos (id
RECORRIDOS: OS MESMOS
edc9818). Custas e depósito recursal devidamente recolhidos (id
RELATOR: JUIZ-CONVOCADO AFRÂNIO VIANA GONÇALVES
5c6aeca).
DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO.
Por outro lado, a reclamante ficou ciente da interposição do recurso
INOCORRÊNCIA Constitui ônus processual do reclamante a prova
ordinário em 8-6-2015, por meio de publicação do Diário Eletrônico
do exercício de função distinta daquela para a qual foi contratado,
da Justiça do Trabalho, apresentando contrarrazões e recurso
de modo a ensejar o recebimento das diferenças salariais
adesivo nesta mesma data, em 16-6-2015 (ids 97e14c4 e 10e0cb2).
provenientes do desvio funcional, isso por ser fato constitutivo do
Afere-se a regularidade da representação processual (id 15eb36e).
direito postulado, art. 818 da CLT conjugado com o art. 333, inciso I,
Regular as contrarrazões apresentadas pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99674