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TRT13 09/11/2021 -Pág. 68 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 09/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021

68

MATERIAL PRODUZIDO PELO PROFESSOR, e HOMOLOGO e

Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedras de

DEFIRO as seguintes cláusulas do dissídio coletivo: CLÁUSULA

Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Picuí/PB, Pilar/PB,

PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. A presente decisão

Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB,

normativa terá vigência no período compreendido entre 1º (primeiro)

Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Pombal/PB,

de maio de 2020 e 30 (trinta) de abril de 2022, e a data-base da

Prata/PB, Princesa Isabel/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB,

categoria é fixada em 1º (primeiro de maio); CLÁUSULA

Quixabá/PB, Remígio/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão do

SEGUNDA - DA ABRANGÊNCIA. A presente decisão normativa

Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos

atinge os trabalhadores em estabelecimentos de ensino privado na

Cavalos/PB, Rio Tinto/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São

base territorial do SINTEENP-PB (Sindicato dos Trabalhadores em

Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa

Estabelecimentos de Ensino Privado da Paraíba) e os

Inês/PB, Santa Luzia/PB, Santa Rita/PB, Santa Teresinha/PB,

empregadores na base territorial do SINEPE-PB (Sindicato dos

Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB,

Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba), com

Santarém/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Bento/PB,

abrangência territorial: em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa

São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB,

Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão

São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do

de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB,

Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB,

Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB,

São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José

Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da

de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do

Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB,

Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São

Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém

José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB,

do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa

São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do

Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito

Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Sapé/PB, Serra

de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB,

Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serra

Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB,

Redonda/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB,

Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de

Solânea/PB, Soledade/PB, Sossêgo/PB, Sousa/PB, Sumé/PB,

Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB,

Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB, Teixeira/PB, Tenório/PB,

Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Capim/PB,

Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB,

Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB,

Vista Serrana/PB e Zabelê/PB; CLÁUSULA QUARTA - DOS

Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB,

PISOS SALARIAIS. Os pisos salariais para os empregados que

Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito

mantenham relação de emprego abrangida pela Cláusula Segunda

Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB,

desta decisão normativa são: I - A partir de 1º (primeiro) de maio de

Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB,

2020, observada a cláusula sobre efeitos retroativos: a) Para o

Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB,

professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental I (1º ao 5º

Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado

ano): R$ 7,96 (sete reais e noventa e seis centavos) por hora-aula,

Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB,

correspondendo a um salário mensal de R$ 1.103,66 (um mil cento

Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB,

e três reais e sessenta e seis centavos) para 24 horas-aula

Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João

semanais de 50 min (cinquenta minutos); a.1 - O professor

Pessoa/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do

polivalente não poderá receber salário inferior ao salário mínimo

Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa

nacional quando trabalhar em carga horária de 24 (vinte e quatro)

Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB,

horas-aula semanais; b) Para o professor do Ensino Fundamental II

Lucena/PB, Mãe D'água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB,

(6º ao 9º ano): R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) por hora-

Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB,

aula; c) Para o professor do Ensino Médio e do Ensino

Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB,

Profissionalizante: R$ 8,74 (oito reais e setenta e quatro centavos)

Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB,

por hora-aula; d) Para o Professor de Cursos de Idiomas,

Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova

Preparatórios, Pré-Vestibulares e de Informática: R$ 14,24

Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho D'água/PB,

(quatorze reais e vinte e quatro centavos) por hora-aula; e) Para os

Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB,

empregados não docentes, o piso será de R$ 1.094,66 (um mil e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173781

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