3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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passagem entre o direito e o processo, ou seja, entre o plano
Pois bem.
substancial e o processual do ordenamento jurídico (Piero
Em que pese as razões do embargado, o Código Civil determina
Calamandrei)” Grifei
que:
Sendo assim, acompanhada da melhor doutrina, adoto o
entendimento de que nos casos de natureza híbrida,
“Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não
especialmente, a aplicação da regra do isolamento dos atos
fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.” grifei
processuais não se apresenta como a mais adequada.
Como bem adverte TERESA ARRUDA “A aplicação imediata,
Ou seja, da mesma forma que a propriedade de bens móveis se
então, é a regra e supõe respeito a situações “consolidadas', tudo
perfaz com a tradição, ocorre o mesmo com o comodato. Logo,
com o intuito quase único de evitar que as partes se
diante do aparente conflito entre os institutos jurídicos respectivos,
surpreendamcom as novas regras.” (grifei)
prevalece o princípio da especialidade, a reconhecer a condição de
Destaco, ainda, a tese aprovada pela maioria dos Juízes deste
mero comodatário do executado.
Regional, presentes no V ENCONTRO INSTITUCIONAL DA
Neste sentido, conforme consta dos Contratos de Comodato
MAGISTRATURA DO TRABALHO DE SANTA CATARINA – 2017,
juntados noID. 7c51c68 - Pág. 1 e seguintes, de fato, alguns dos
no seguinte sentido:
bens penhorados no processo originários pertencem às
“21ª Proposta
embargantes, quais sejam:
EMENTA: CPC/2015, ART. 14. DIREITO INTERTEMPORAL
I – 02 (duas) geladeiras 1P - 420l – Coca Cola - marca Imbera -
PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA NOVA LEGISLAÇÃO (LEI
modelo VRS16;
13.467/2017) ÀS NORMAS EXCLUSIVAMENTE DE CUNHO
II – 01 freezer vertical Metalfrio numeração700957-GEVP
PROCESSUAL
010228;
E
NÃO
ÀQUELAS
DE
CARÁTER
HÍBRIDO/BIFRONTE.Diploma processual que altera o anterior,
III - 01 freezer vertical Metalfrio numeração 700957-GEVP
como regra, tem aplicação imediata a atos processuais futuros,
010230;
exceto quanto a efeitos híbridos/bifrontes (natureza de direito
IV - 01 freezer vertical Metalfrio numeração 700960-GKPA
processual e material).”
000750.
Nesse contexto, como há na nova regra diretrizes de natureza
mista, que produzem efeitos de cunho processual e material, impõe
Desta forma, considerando que as embargantes são estranhas à
-se a aplicação da lei anterior a fim de se respeitarem situações
lide originária, por certo que a execução não deve recair sobre seus
já consolidadas e a vedação da decisão surpresa.
bens.
Pelo que, no presente feito, ajuizado em data anterior à 11.11.2017,
Destaco que o capítulo respectivo ao comodato, no Código Civil,
adoto as regras constantes na CLT originária e entendimentos
não estabelece qualquer condição de eficácia perante terceiros, não
decorrentes, especialmente no que se refere a fixação de
sendo razoável haver a interpretação alegada pelo embargado a fim
honorários advocatícios, sucumbência integral e recíproca,
de serem relativizados os efeitos do negócio jurídico em seu favor.
benefício de justiça gratuita e necessidade de liquidação dos
Pelas razões expostas, julgo PROCEDENTESos EMBARGOS DE
pedidos, por exemplo, o fazendo como medida de justa
TERCEIRO e determino a liberação da penhora efetuada nos bens
salvaguarda.
acima nominados.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
MÉRITO
Indevidos honorários de sucumbência em Embargos de Terceiros,
nos termos da Súmula nº 98 deste E. Tribunal.
As embargantesrequerem a liberação de determinados bem de sua
propriedade,tendo efetuado a transferência ao executado mediante
DISPOSITIVO
comodato.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE
O embargado, em síntese, alega que os referidos contratos não
TERCEIROmovidos porVONPAR REFRESCOS S/A e SPAL
foram registrados em cartório, não tendo eficácia perante terceiros,
INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/Aem face deCLEVIO
bem como, tratando-se de bens móveis, a propriedade se perfaz
VIEIRA SIMIANO.
com a tradição.
Com o trânsito em julgado, certifique-se esta decisão nos autos da
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