3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3142
data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no
dia subsequente à sua consumação integral.”
Todavia, ao contrário do que ocorre com as normas de direito
material, as regras processuais produzem efeitos imediatos atraindo
INTIMAÇÃO
a teoria do Tempus Regit Actum. Desta forma, a nova norma passa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
a ser aplicada aos processos em andamento e não somente
àqueles que se iniciarem a partir da vigência da lei em comento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Neste trilhar interpreto a Teoria do Isolamento dos Atos
Processuais, positivada pelo art. 14, in fine, e art. 1.046, ambos do
CPC, aplicados ao Processo do Trabalho pelo portal do art. 769 da
CLT, inalterado.
“Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável
imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos
processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA-SC
ET 0000184-88.2020.5.12.0053
vigência da norma revogada. (grifei)
Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se
aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando
revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.” (grifei)
EMBARGANTES:VONPAR REFRESCOS S/A e SPAL
Normalmente as leis dispõem para o futuro, não olham para o
INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
passado - Lex prospicit, non respicit. Em consequência, os atos
EMBARGADO: CLEVIO VIEIRA SIMIANO
anteriores à vigência da lei nova regulam-se não por ela, mas pela
lei do tempo em que foram praticados.
No entanto, a interpretação comporta tratamento diferenciado em
SENTENÇA
relação à disciplina intertemporal dos fenômenos de conotação
puramente processual-formal, ou seja, as denominadas normas de
Vistos.
caráter híbrido/bifronte, que possuem natureza de direito processual
Os embargantes postulam a procedência da ação para o fim de que
e material associadas e que se situam nas faixas de
seja determinada a liberação de determinados bem de sua
estrangulamento existentes entre os dois planos do ordenamento
propriedade.
jurídico que compõem o direito.
O embargado contestou o pedido.
Segundo Dinamarco: “A autonomia do direito processual e sua
É o relatório.
localização em plano distinto daquele ocupado pelo direito material
não significam que um e outro se encontrem confinados em
compartimentos estanques.” (Cândido Rangel Dinamarco)
II – FUNDAMENTAÇÃO
No mesmo sentido cito Calamandrei em “O processo como jogo”
com tradução de Roberto Del Claro (Revista Gênesis): “A ação, a
competência, a prova, a coisa julgada e a responsabilidade
QUESTÕES PROCESSUAIS
patrimonial recebendo o direito processual parte de sua disciplina
VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL NO TEMPO – TEMPUS
(na sua técnica), mas também dizendo respeito a situações dos
REGIT ACTUM– NORMAS DE CARÁTER BIFRONTE
sujeitos fora do processo (às vezes, até antes dele), compõem um
A Lei nº 13.467/17, que modificou a legislação material e processual
setor a que a doutrina já denominou direito processual material
trabalhista, foi publicada no dia 14 de julho de 2017, tendo vacatio
(Chiovenda). Elas são, portanto, institutos bifrontes: só no
legis excepcional de 120 dias.
processo aparecem de modo explícito em casos concretos,
Desta forma, passou a vigorar no dia 11.11.2017, conforme regra
mas são integrados por um intenso coeficiente de elementos
contida no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar nº 95/98:
definidos pelo direito material e – o que é mais importante – de
Art. 8º. § 1º. A contagem do prazo para entrada em vigor das leis
algum modo dizem respeito à própria vida dos sujeitos e suas
que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da
relações entre e si e com os bens da vida. Constituem pontes de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152587