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TRT12 23/06/2020 -Pág. 3142 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 23/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

3142

data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no
dia subsequente à sua consumação integral.”
Todavia, ao contrário do que ocorre com as normas de direito
material, as regras processuais produzem efeitos imediatos atraindo

INTIMAÇÃO

a teoria do Tempus Regit Actum. Desta forma, a nova norma passa

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

a ser aplicada aos processos em andamento e não somente
àqueles que se iniciarem a partir da vigência da lei em comento.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Neste trilhar interpreto a Teoria do Isolamento dos Atos
Processuais, positivada pelo art. 14, in fine, e art. 1.046, ambos do
CPC, aplicados ao Processo do Trabalho pelo portal do art. 769 da
CLT, inalterado.
“Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável
imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos
processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a

PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA-SC
ET 0000184-88.2020.5.12.0053

vigência da norma revogada. (grifei)
Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se
aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando
revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.” (grifei)

EMBARGANTES:VONPAR REFRESCOS S/A e SPAL

Normalmente as leis dispõem para o futuro, não olham para o

INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

passado - Lex prospicit, non respicit. Em consequência, os atos

EMBARGADO: CLEVIO VIEIRA SIMIANO

anteriores à vigência da lei nova regulam-se não por ela, mas pela
lei do tempo em que foram praticados.
No entanto, a interpretação comporta tratamento diferenciado em

SENTENÇA

relação à disciplina intertemporal dos fenômenos de conotação
puramente processual-formal, ou seja, as denominadas normas de

Vistos.

caráter híbrido/bifronte, que possuem natureza de direito processual

Os embargantes postulam a procedência da ação para o fim de que

e material associadas e que se situam nas faixas de

seja determinada a liberação de determinados bem de sua

estrangulamento existentes entre os dois planos do ordenamento

propriedade.

jurídico que compõem o direito.

O embargado contestou o pedido.

Segundo Dinamarco: “A autonomia do direito processual e sua

É o relatório.

localização em plano distinto daquele ocupado pelo direito material
não significam que um e outro se encontrem confinados em
compartimentos estanques.” (Cândido Rangel Dinamarco)

II – FUNDAMENTAÇÃO

No mesmo sentido cito Calamandrei em “O processo como jogo”
com tradução de Roberto Del Claro (Revista Gênesis): “A ação, a
competência, a prova, a coisa julgada e a responsabilidade

QUESTÕES PROCESSUAIS

patrimonial recebendo o direito processual parte de sua disciplina

VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL NO TEMPO – TEMPUS

(na sua técnica), mas também dizendo respeito a situações dos

REGIT ACTUM– NORMAS DE CARÁTER BIFRONTE

sujeitos fora do processo (às vezes, até antes dele), compõem um

A Lei nº 13.467/17, que modificou a legislação material e processual

setor a que a doutrina já denominou direito processual material

trabalhista, foi publicada no dia 14 de julho de 2017, tendo vacatio

(Chiovenda). Elas são, portanto, institutos bifrontes: só no

legis excepcional de 120 dias.

processo aparecem de modo explícito em casos concretos,

Desta forma, passou a vigorar no dia 11.11.2017, conforme regra

mas são integrados por um intenso coeficiente de elementos

contida no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar nº 95/98:

definidos pelo direito material e – o que é mais importante – de

Art. 8º. § 1º. A contagem do prazo para entrada em vigor das leis

algum modo dizem respeito à própria vida dos sujeitos e suas

que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da

relações entre e si e com os bens da vida. Constituem pontes de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152587

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