3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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sentença o pagamento de "plus" salarial em virtude de acúmulo de
da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, à
funções, resultando na improcedência "in totum" das pretensões
unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas
deduzidas na petição inicial. Invertidos os ônus da sucumbência.
partes e, no mérito, negar provimento ao recurso do reclamante e
Levando-se em conta o resultado do julgamento da ADI 5766 e,
dar provimento ao apelo manejado pela reclamada para excluir da r.
ainda, que no caso dos autos houve deferimento da justiça gratuita,
sentença o pagamento de "plus" salarial em virtude de acúmulo de
não há que se falar em condenação da parte autora ao pagamento
funções, resultando na improcedência "in totum" das pretensões
de honorários aos patronos da reclamada. Nos termos da Instrução
deduzidas na petição inicial. Invertidos os ônus da sucumbência.
Normativa 3/93 do C. TST, as custas, no importe de R$1.568,08,
Levando-se em conta o resultado do julgamento da ADI 5766 e,
incidentes sobre o valor original da causa, são imputadas ao
ainda, que no caso dos autos houve deferimento da justiça gratuita,
reclamante, de cujo pagamento fica dispensado, ante o deferimento
não há que se falar em condenação da parte autora ao pagamento
dos benefícios da gratuidade de justiça."
de honorários aos patronos da reclamada. Nos termos da Instrução
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2022.
Normativa 3/93 do C. TST, as custas, no importe de R$1.568,08,
incidentes sobre o valor original da causa, são imputadas ao
SIMONE DANTAS DA SILVA
Diretor de Secretaria
reclamante, de cujo pagamento fica dispensado, ante o deferimento
dos benefícios da gratuidade de justiça."
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2022.
Processo Nº ROT-0101788-84.2018.5.01.0483
Relator
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE
GEORGE DE PAULA SOUZA
ADVOGADO
AUDREI CRISTIANE RAMOS
MOREIRA(OAB: 128558/RJ)
ADVOGADO
CAROLINA GONCALVES RAMOS
MATTOS(OAB: 122626/RJ)
RECORRENTE
COMPANHIA PORTUARIA VILA
VELHA
ADVOGADO
MARA DENISE PIZATTO(OAB:
19256/ES)
RECORRIDO
GEORGE DE PAULA SOUZA
ADVOGADO
AUDREI CRISTIANE RAMOS
MOREIRA(OAB: 128558/RJ)
ADVOGADO
CAROLINA GONCALVES RAMOS
MATTOS(OAB: 122626/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA PORTUARIA VILA
VELHA
ADVOGADO
MARA DENISE PIZATTO(OAB:
19256/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DE PAULA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SIMONE DANTAS DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100807-16.2020.5.01.0053
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
RECORRENTE
MARCELO BRAGA DE PAIVA
ADVOGADO
MARCELO BRAGA DE PAIVA(OAB:
165670/RJ)
RECORRENTE
IGUALITE SERVICOS TECNICOS
EIRELI
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO FONSECA
MEDEIROS(OAB: 69144/RJ)
RECORRIDO
IGUALITE SERVICOS TECNICOS
EIRELI
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO FONSECA
MEDEIROS(OAB: 69144/RJ)
RECORRIDO
MARCELO BRAGA DE PAIVA
ADVOGADO
MARCELO BRAGA DE PAIVA(OAB:
165670/RJ)
RECORRIDO
MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BRAGA DE PAIVA(OAB:
165670/RJ)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO FONSECA
MEDEIROS(OAB: 69144/RJ)
RECORRIDO
FELIPE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
MEIRIELEN SCHLEINSTEIN RIBEIRO
ACHILLES(OAB: 189650/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
2ª Turma
- FELIPE LIMA DOS SANTOS
Gabinete da Desembargadora Nuria de Andrade Peris
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE: GEORGE DE PAULA SOUZA, COMPANHIA
PODER JUDICIÁRIO
PORTUARIA VILA VELHA
JUSTIÇA DO
RECORRIDO: COMPANHIA PORTUARIA VILA VELHA, GEORGE
DE PAULA SOUZA
Para ciência do acórdão de id cedcc48 que tem seu dispositivo
transcrito in verbis: "ACORDAM os Desembargadores integrantes
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho
Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185503