Manifestação ID nº 310919917: Defiro o quanto requerido e determino a qualquer Analista Judiciário - Executante de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador) deste Juízo Federal, a quem este despacho que
servirá de mandado for apresentado que, em seu cumprimento, se dirija ao endereço supra ou a outro local e, sendo aí:
a) PROCEDA a nova intimação do gerente do Banco Itaú Personnalité para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a data precisa em que a conta corrente 23939-1 passou a ter titularidade
conjunta entre Geraldo Sant Ana da Cunha Júnior e Luciana Gil da Cunha, sob pena de descumprimento de ordem judicial.
Deverá instruir o presente mandado cópia da certidão ID nº 30207588. Em se tratando de feito que tramita em segredo de justiça, sendo certo que a pessoa a ser intimada não é parte integrante do mesmo,
encaminhe-se o presente mandado sem o link para acesso aos documentos do processo.
b) CIENTIFIQUE os interessados de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com
expediente externo das 9:00 às 19:00 horas.
Intime-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000145-05.2016.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SOCIEDADE RECREATIVA E DE ESPORTES DE RIBEIRAO PRETO
D E S PA C H O
Petição ID nº 29543831: Cuida-se de impugnação à avaliação do bem penhorado nos autos, realizada por oficial de Justiça em 03/2020 (ID nº 29747071), tendo como fundamento avaliação anterior
realizada nos autos nº 0003764-79.2012.4.03.6102, em trâmite pela E. 9ª Vara Federal.
Pleiteia a Executada a realização de perícia judicial para apuração do valor objeto da penhora, com a consequente suspensão dos leilões designados.
Considerando a concordância da Exequente com o valor da avaliação constante dos autos nº 0003764-79.2012.4.03.6102 (ID nº 31270508), o imóvel penhorado deverá ser levado a leilão nos termos do
despacho ID nº 28094206 pelo valor de R$ 67.794.784,00, em detrimento da avaliação ID nº 29747071. Comunique-se a Central de Hastas Públicas da presente decisão para as providências pertinentes.
Face o acima decidido fica prejudicada a impugnação à referida avaliação.
Aguarde-se a realização dos leilões designados.
Cumpra-se. Intime-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003349-98.2018.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO:ANDERSON MARCOS GRANGER
Advogado do(a) EXECUTADO: CLODOALDO ARMANDO NOGARA - SP94783
D E S PA C H O
1. Tendo em vista o teor da certidão contida no ID nº 31360302, sobresto, por ora, o cumprimento do despacho ID nº 30484650.
2. Defiro ao exequente o prazo de (15) quinze dias para que informe a este Juízo o endereço atualizado do executado para que seja viabilizada a expedição do competente mandado de penhora, avaliação e intimação do
executado relativamente ao veículo bloqueado no RENAJUD, consoante já determinado no despacho ID nº 30484650.
3. No silêncio, cumpra-se a determinação final do despacho ID nº 28427329, encaminhando-se o feito ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Intime-se e cumpra-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5005373-02.2018.4.03.6102
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRUMAZI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Advogado do(a) EXECUTADO: LUIS GUSTAVO DE CASTRO MENDES - SP170183
DESPACHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/04/2020 355/1974