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TRF3 25/02/2016 -Pág. 1227 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 25/02/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
INTERESSADO
INTERESSADO
ADVOGADO
REMETENTE

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Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
ACÓRDÃO DE FLS.
OS MESMOS
TRANSPORTADORA MACCA LTDA
SC008672 JAIME ANTONIO MIOTTO e outro(a)
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE PIRACICABA SP

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER
INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não existindo no acórdão embargado omissão ou contradição a serem sanadas, rejeitam-se os embargos opostos sob tais
fundamentos.
2. Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à impugnação das razões de decidir do
julgado.
3. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2016.
MARCELO SARAIVA
Desembargador Federal Relator
00012 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005504-68.2000.4.03.6110/SP
2000.61.10.005504-8/SP
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
INTERESSADO(A)
REMETENTE
AGRAVADA

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:

Desembargadora Federal MARLI FERREIRA
CNH LATIN AMERICA LTDA
SP154074 GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
OS MESMOS
JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SOROCABA >10ª SSJ>SP
DECISÃO DE FOLHAS 1785/1787vº

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART. 557, § 1º, CPC). PRESCRIÇÃO.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ISENÇÃO. DECRETO-LEI 1.374/74. REVOGAÇÃO. DECRETO
97.410/88. TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - TIPI. LEGALIDADE ESTRITA. COMPENSAÇÃO. LEI 9.430/96. CORREÇÃO
MONETÁRIA. SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O art. 557 do CPC inspira-se nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo e tem por finalidade a
celeridade em solução de litígios; não há ofensa a esse artigo quando o relator profere decisão monocrática conforme orientação de
Tribunal Superior, ainda que nem todos os órgãos competentes daquele tribunal tenham decidido sobre a questão; a confirmação de
decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do CPC.
Tratando-se de ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição do indébito tributário, o prazo prescricional é aquele
disposto no art. 169, caput, do CTN, ou seja, dois anos a contar da ciência do contribuinte sobre a decisão administrativa definitiva
denegatória.
As decisões proferidas nos procedimentos administrativos nºs 10855.002332/96-00 (fl. 1135/1204) e 10855.000221/97-41 (fl.
1205/1253) foram postadas nos correios por AR, em 22/12/1998 e a ação foi proposta em 18/12/2000, portanto, não há prescrição a
ser declarada.
A isenção do IPI fora concedida por Decreto-lei nº 1.374/74 (DOU de 12/12/74). Esse incentivo fiscal deixou de vigorar em 5 de
outubro de 1990, por força do disposto no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal
de 1988.
Inviável que ato do Poder Executivo venha a estabelecer a tributação sobre itens que, segundo a tabela de incidência do IPI - TIPI
constante no Decreto-lei nº 1.374/74, não sofriam a incidência do IPI.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/02/2016 1227/1655

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