Expediente Nº 1637
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0002808-46.2012.403.6140 - JUSTICA PUBLICA X HEITOR VALTER PAVIANI JUNIOR X HEITOR VALTER
PAVIANI(SP190611 - CLAUDIA REGINA PAVIANI E SP185027 - MARCELO AMARAL COLPAERT MARCOCHI)
Vistos. 1. Tendo em vista que o réu HEITOR VALTER PAVIANI, manifestou interesse em apelar (fls. 533), recebo o recurso de
apelação, em seus regulares efeitos. 2. Intime-se a defesa, abrindo-se prazo, nos termos do art. 600 do CPP, para apresentação das
razões recursais. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal. 4.
Cumpridos os itens anteriores, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, observadas as cautelas de
praxe.5. Intimem-se. Cumpra-se.
0000785-93.2013.403.6140 - JUSTICA PUBLICA X HEITOR VALTER PAVIANI(SP185027 - MARCELO AMARAL
COLPAERT MARCOCHI E SP190611 - CLAUDIA REGINA PAVIANI)
Vistos. 1. Tendo em vista que o réu HEITOR VALTER PAVIANI, manifestou interesse em apelar (fls. 638), recebo o recurso de
apelação, em seus regulares efeitos. 2. Intime-se a defesa, abrindo-se prazo, nos termos do art. 600 do CPP, para apresentação das
razões recursais. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para apresentação das contrarrazões recursais, no prazo legal. 4.
Cumpridos os itens anteriores, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, observadas as cautelas de
praxe.5. Intimem-se. Cumpra-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO
1ª VARA DE OSASCO
Dr. RONALD DE CARVALHO FILHO - Juiz Federal Titular
Dr. RODINER RONCADA - Juiz Federal Substituto
Bel(a) Angelica Regina Condi - Diretora de Secretaria
Expediente Nº 930
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
0002692-70.2012.403.6130 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP061385 - EURIPEDES CESTARE E
SP158292 - FABIO CARRIÃO DE MOURA E SP230825 - FERNANDO CHOCAIR FELICIO) X LUZIA ROSA DE LIMA
MEDRADO(SP244352 - NIGLEI LIMA DE OLIVEIRA) X RAMIRO LOPES CUNHA JUNIOR
DECISÃOConverto o julgamento em diligência.Pelo que consta dos autos, os réus teriam participado da concessão irregular dos
seguintes benefícios (fls. 01/02 do volume I em apenso): NB 42/133.522.741-2, Jurandir Delazeri; NB 42/139.731.182-4, Nanci Penou
Bilossatti; NB 42/139.731.051-8, Valdecir Eugenio Nascimento; NB 42/139.731.311-8, René da Silva; NB 42/138.887.367-0, José
Mendes da Silva; NB 42/132.171.032-9, José Francisco de Carvalho; NB 41/132.171.082-5, Danilo Ribeiro Dantas; NB
42/133.522.743-9, Elisa Barbosa Lima; NB 42/130.429.405-3, Geraldo Soriano de Souza; NB 42/131.863.029-8, José Gomes; NB
42/133.522.515-0, Afonso Andrade; NB 42/132.171.038-8, Oswaldo dos Santos; NB 42/132.412.925-2, Jairo das Neves; NB
42/132.171.031-0, Adail Vaz da Costa; NB 42/136.122.115-0, Antonio Santini; NB 42/133.523.409-5, Severino Ribeiro da Silva
Filho; NB 42/137.803.813-1, Wilson Roberto da Silva; NB 42/131.863.077-8, Silvestre Soares Moniz; NB 42/132.075.437-3, Manoel
Secreto; NB 42/130.127.930-4, Luiz Draque de Almeida; NB 42/133.522.516-9, Miguel Simões Morais; NB 42/135.909.770-5,
Pedro Luiz Batista Ferreira; NB 42/135.700.373-8, Jorge Soares de Souza; NB 42/133.840.454-4, Francisco Gomes de Sousa; NB
42/135.471.777-2, Paulo César Ferreira da Silva; NB 42/135.909.534-6, Robinson Elias Morais Pinto; NB 42/135.909.692-0,
Raimundo Roldão; NB 42/135.909.539-7, Genauro Elias da Silva.O parecer do Consultor Jurídico da Advocacia-Geral da União, em
análise às aludidas irregularidades, aponta invariavelmente demais processos administrativos que não se encontram apensados a este feito,
como se vê, a título de exemplo, da apreciação atinente ao benefício NB 42/132.171.032-9 (fl. 877 do volume IV em apenso).Assim, de
rigor que seja encartada, pelo INSS, junto ao feito, cópia integral de todos os processos concessórios e/ou apuratórios das referidas
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/11/2015
696/1044