463 Resultado de Solicitação angelica regina condi - em: 28/04/2025
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RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer a escala de Plantão dos Servidores deste Juizado Especial Federal, conforme segue: OUTUBRO 08 a 09/10/2018 - Angelica Regina Condi - RF 5648 15 a 16/10/2018 - Angelica Regina Condi - RF 5648 22 a 23/10/2018 - Angelica Regina Condi - RF 5648 NOVEMBRO/DEZEMBRO 04 a 11/11/2018 - Ilka de Sousa Duarte Barbosa - RF 7664 12 a 18/11/2018 - Katia Menegasso Mori Koritiake - RF 5918 19 a 25/11/2018 - Walter Biloria - RF 6459 26/11 a 02/12/2018 - Alessandra Gabriel Braga da
RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer a escala de Plantão dos Servidores deste Juizado Especial Federal, conforme segue: OUTUBRO 08 a 09/10/2018 - Angelica Regina Condi - RF 5648 15 a 16/10/2018 - Angelica Regina Condi - RF 5648 22 a 23/10/2018 - Angelica Regina Condi - RF 5648 NOVEMBRO/DEZEMBRO 04 a 11/11/2018 - Ilka de Sousa Duarte Barbosa - RF 7664 12 a 18/11/2018 - Katia Menegasso Mori Koritiake - RF 5918 19 a 25/11/2018 - Walter Biloria - RF 6459 26/11 a 02/12/2018 - Alessandra Gabriel Braga da
O Doutor RONALD DE CARVALHO FILHO, Juiz Federal Titular desta 1ª Vara Federal de Osasco, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a escala de juízes para o plantão regional, do qual faz parte esta Subseção Judiciária, conforme Portaria nº 1077565, de 14 de maio de 2015, bem como a alteração proposta pela Portaria n. 1083272, de 18 de maio de 2015, da Diretoria Administrativa da Subseção Judiciária de Osasco. RESOLVE:
OAB-SP174445 - MARIA ANGELA RAMALHO SALUSSOLIA 0016429-45.1993.403.6183 29-ACAO ORDINARIA 19/07/2016 2684 OAB-SP101291 - ROSANGELA GALDINO FREIRES 0000867-39.2006.403.6183 206-EXFP 19/07/2016 2684 OAB-SP101291 - ROSANGELA GALDINO FREIRES 0045955-91.1992.403.6183 206-EXFP 28/07/2016 2754 OAB-SP101291 - ROSANGELA GALDINO FREIRES 0004500-48.2012.403.6183 206-EXFP 06/09/2016 2978 OAB-SP336848 - ANTONIO FREDSON CHAVES BITENCOURT 0006037-74.2015.403.6183 73-EEX 06/09/2016 2978
RESOLVE: ALTERAR em parte a Portaria nº 1, de 26 de janeiro de 2018, nos seguintes termos: Onde se lê: INTERROMPER a partir de 15/01/2018, o período férias anteriormente marcado para 08 a 17/01/2018, da servidora ANGELICA REGINA CONDI - Diretora de Secretaria (CJ03), RF 5648, remanescendo o saldo de 03 (três) dias para gozo nos dias 04 a 06/07/2018. Leia-se: SUSPENDER a partir de 15/01/2018, o período férias anteriormente marcado para 08 a 17/01/2018, da servidora ANGELICA REGINA CONDI -
- de 16 a 22/04/2018 - Katia Menegasso Mori Koritiake - RF 5918 - de 23/04 a 01/05/2018 - Angelica Regina Condi - RF 5648 JUNHO/JULHO 04 a 10/06/2018 - Angelica Regina Condi - RF 5648 11 a 17/06/2018 - Katia Menegasso Mori Koritiake - RF 5918 18 a 24/06/2018 - Ilka de Sousa Duarte Barbosa - RF 7664 25/06 a 1º/07/2018 - Alessandra Gabriel Braga da Silva - RF 6006 02 a 08/07/2018 - Walter Biloria - RF 6459 09 a 15/07/2018 - Ilka de Sousa Duarte Barbosa - RF 7664 Art. 2º. O plantão de que trata
Processo SEI nº 0020349-67.2014.4.03.8001 Trata-se de pedido administrativo formulado pelo servidor LUCIVALDO SANTOS DA SILVA, RF. 841, para averbação do tempo de serviço por ele prestado em empresas privadas, no período de 01/07/1981 a 14/01/1990 (períodos interpolados), conforme certidão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, devidamente instrumentalizada conforme exigência da Resolução nº 141/11 – CJF/Brasília (documento nº 4108497). Desta forma, DEFIRO a averbação
IV - AUTORIZAR que o Núcleo de Folha de Pagamento proceda ao pagamento por exercícios findos, após, ao Núcleo de Controle Interno. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. São Paulo, 22 de dezembro de 2011. CARLOS ALBERTO LOVERRA Juiz Federal Diretor do Foro PORTARIA N.º 658/2011-SULD/NUAF/DIRETORIA DO FORO O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
Processo SEI nº 0020349-67.2014.4.03.8001 Trata-se de pedido administrativo formulado pelo servidor LUCIVALDO SANTOS DA SILVA, RF. 841, para averbação do tempo de serviço por ele prestado em empresas privadas, no período de 01/07/1981 a 14/01/1990 (períodos interpolados), conforme certidão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, devidamente instrumentalizada conforme exigência da Resolução nº 141/11 – CJF/Brasília (documento nº 4108497). Desta forma, DEFIRO a averbação
IV - AUTORIZAR que o Núcleo de Folha de Pagamento proceda ao pagamento por exercícios findos, após, ao Núcleo de Controle Interno. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. São Paulo, 22 de dezembro de 2011. CARLOS ALBERTO LOVERRA Juiz Federal Diretor do Foro PORTARIA N.º 658/2011-SULD/NUAF/DIRETORIA DO FORO O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,