O Doutor RONALD DE CARVALHO FILHO, Juiz Federal Titular desta 1ª Vara Federal de
Osasco, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas,
CONSIDERANDO a escala de juízes para o plantão regional, do qual faz parte esta Subseção Judiciária,
conforme Portaria nº 1077565, de 14 de maio de 2015, bem como a alteração proposta pela Portaria n. 1083272,
de 18 de maio de 2015, da Diretoria Administrativa da Subseção Judiciária de Osasco.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a escala de Plantão dos Servidores desta 1ª Vara Federal de Osasco, conforme segue:
23/05/2015 Josilma Ferreira de Mendonça – RF 7203
24/05/2015 Angelica Regina Condi – RF 5648
27/06/2015 Theura de Luna Souza – RF 3749
28/06/2015 Theura de Luna Souza – RF 3749
09/07/2015 Josilma Ferreira de Mendonça – RF 7203
18/07/2015 Theura de Luna Souza – RF 3749
19/07/2015 Josilma Ferreira de Mendonça – RF 7203
08/08/2015 Elon Bittencourt dos Santos – RF 6958
09/08/2015 Elon Bittencourt dos Santos – RF 6958
11/08/2015 Elon Bittencourt dos Santos – RF 6958
15/08/2015 Angelica Regina Condi – RF 5648
16/08/2015 Angelica Regina Condi – RF 5648
19/09/2015 Theura de Luna Souza – RF 3749
20/09/2015 Sandra Mara Chierici – RF 7208
03/10/2015 Elon Bittencourt dos Santos – RF 6958
04/10/2015 Elon Bittencourt dos Santos – RF 6958
24/10/2015 Angelica Regina Condi – RF 5648
25/10/2015 Angelica Regina Condi – RF 5648
19/12/2015 Fernanda Guimarães Paiva – RF 7970
Art. 2º O plantão de que trata esta Portaria será realizado no Fórum Federal de Osasco, localizado na Rua Albino
dos Santos, 224 - Centro - Osasco/SP, telefones (11) 2142-8600 e (11) 97668-5789. Os servidores escalados
deverão estar presentes no horário das 9h às 12h, e poderão compensar os dias comprovadamente trabalhados,
segundo a conveniência do serviço, nos termos da Resolução nº. 04, de 14 de março de 2008, do Conselho da
Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Ronald de Carvalho Filho, Juiz Federal, em
20/05/2015, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAI
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAÍ
:: SEI / TRF3 - 1087065 - Portaria ::
Portaria Nº 1087065, DE 19 DE maio DE 2015.
O DR. JOSÉ EDUARDO DE ALMEIDA LEONEL FERREIRA, JUIZ FEDERAL, DIRETOR DA 28 ª
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAÍ , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
REGULAMENTARES,
CONSIDERANDO os termos do Provimento COGE n.º 64, de 28 de abril de 2005, inclusive com as
modificações dos Provimentos COGE nº 102/09, nº 107/09 e nº 121/10;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 071/2009, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de
Justiça;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 054/2012; de 26 de junho de 2012, da Diretoria do Foro;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 152, de 06 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/05/2015
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