PARTE RÉ
ORIGEM
No. ORIG.
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ROQUE JOAO RESSINETTI e outro
PAULO ROBERTO RESSINETTI
JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE DOIS CORREGOS SP
00017270420118260165 1 Vr DOIS CORREGOS/SP
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de recurso especial interposto por Ressinetti & Ressinetti Transportes e Serviços Ltda. - EPP contra v.
acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal que reconheceu a ilegitimidade da
pessoa jurídica para discutir a responsabilização de sócios.
Decido.
O C. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.347.627/SP, tema 649,
alçado como representativo da controvérsia e submetido à sistemática prevista no art. 543-C do Código de
Processo Civil, assentou o entendimento de que "A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no
interesse do sócio."
O precedente, transitado em julgado em 27/11/2013, restou assim ementado, verbis:
"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso
no interesse do sócio. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da
Resolução STJ n. 8/08.
(REsp 1347627/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe
21/10/2013)
Neste caso, verifica-se que o entendimento emanado do v. acórdão recorrido coincide com a orientação
jurisprudencial da superior instância, reconhecendo a ausência de legitimidade da empresa para propositura do
presente agravo de instrumento, visto que pretende debater sobre redirecionamento da execução fiscal.
Ante o exposto, nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, nego seguimento ao recurso especial.
Int.
São Paulo, 02 de março de 2015.
CECILIA MARCONDES
Vice-Presidente
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 34749/2015
DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S)
00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006936-21.2001.4.03.6100/SP
2001.61.00.006936-4/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/03/2015
623/2391