Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
2207
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo
legal, sobre os aclaratórios opostos. Após, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Pedro
Henrique Rezende Simao (OAB: 398650/SP) - Ana Carolina Silva Barbosa (OAB: 83918/MG) - Julia de Oliveira Barreto (OAB:
181306/MG) - Thiago Braichi de Carvalho (OAB: 131849/MG) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) (Procurador) - 3º andar Sala 31
Nº 2006720-46.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marconi Holanda
Mendes - Agravado: Estado de São Paulo - Trata-se de Agravo de Instrumento tirado contra r. decisão que acolheu incidente de
pré-executividade apresentada pela agravada nos autos do executivo fiscal de n° 1500193-30.2022.8.26.0014 para determinar
a retificação dos créditos tributários alistados nos títulos executivos em extrajudiciais, reduzindo-se o valor relativo à multa
punitiva para montante correspondente a 100% do valor do tributo devido, rejeitando o pleito de fixação de verba honorária.
Irresignado, desfia o patrono da excipiente o presente recurso. Pleiteia, ab initio, a concessão da gratuidade de justiça, anotando
sofrer de graves problemas de saúde que tornam impossível o recolhimento do preparo sem que se comprometa seu sustento.
Quanto ao tema de fundo, argumenta, em síntese, serem devidos os honorários advocatícios em sede de acolhimento de
incidente de pré-executividade, pelo que busca arbitramento nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. Indeferido o
benefício da justiça gratuita, acostou o agravante os comprovantes de recolhimento do respectivo preparo. Essa, a síntese do
necessário. Nos estreitos limites cognitivos desta primeira análise, não se apresentam persuasivos os argumentos deduzidos
para a concessão da tutoria recursal antecipada. Com efeito, em que pesem os respeitáveis fundamentos do recurso, não se
avista, no transcurso temporal relativo ao trâmite do presente recurso, qualquer fator que prejudique a eventual fixação da verba
honorária a que se pretende nesta sede. Não caracterizado, dessa forma, risco de perecimento de direito ou ineficácia do final
provimento colegiado, pelo que poderá o agravante aguardar da cognição meritória do recurso a tempo e modo. Ante o déficit
do indispensável periculum in mora, processe-se sem efeito ativo ou suspensivo, intimando-se a parte contrária à resposta no
prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para a elaboração do voto, observando-se o julgamento conjunto com o agravo de
instrumento nº 3008102-91.2022.8.26.0000, interposto em face da mesma r. decisão. - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima Advs: Marconi Holanda Mendes (OAB: 111301/SP) - Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) - 3º andar - Sala 31
Nº 2246695-62.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosana
Silva Ferreira - Agravante: Luzinete Quintino da Fonseca Candido - Agravante: Margo Thasuco Yoshino - Agravante: Patrícia
Rafaela da Silva Rocha - Agravante: Reginelde da Silva Pereira Lima - Agravante: Rita da Luz Silva Felisberto - Agravante:
Roberta Santiago Parada - Agravante: Luis Roberto do Nascimento - Agravante: Rosemeire Aparecida Ingrati Van Onselen Agravante: Samuel da Silva - Agravante: Sandra Aparecida de Castro - Agravante: Selma Pereira - Agravante: Suely Aparecida
Cyriaco Santos - Agravante: Vera Lúcia Xavier de Souza - Agravante: Vilma Rufino Bezerra Lemos - Agravante: Celia Aparecida
Pierini Baldini - Agravante: Felicio Olivalde de Carvalho - Agravante: ana paula de oliveira araujo - Agravante: Andrea Oliveira
do Nascimento Conceição - Agravante: Angela Aparecida Pinto - Agravante: Celina Izabel de Jesus Soares - Agravante: Dilma
Aparecida de Aquino - Agravante: Elisa Aparecida Ferreira da Silva - Agravante: José Roberto Maioto - Agravante: Gildo Eloi
Aparecido da Silva - Agravante: Izilda do Nascimento Amorim Bezerra - Agravante: Izildinha Batista - Agravante: Jane de Maio
Campos - Agravante: Jeferson Benevides Campos - Agravante: José Luiz Leite da Silva Junior - Agravado: Estado de São Paulo
- Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o
juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do
recurso interposto (fls. 55/70). São Paulo, 24 de janeiro de 2023. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Danielle
Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - 3º andar - Sala 31
Nº 2303374-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Lidiane
Fernanda Barbosa Franco - Agravado: Diretora Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana - Fls. 170/171: Em obséquio ao art.
1.021, §2º, à parte contrária para manifestação, pelo prazo legal. Após, tornem-me imediatamente à conclusão para elaboração
de voto e endereçamento a julgamento. Int. - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Advs: Samuel Mussi Steiner (OAB:
462005/SP) - Priscila Monteiro Rocha (OAB: 228735/SP) - 3º andar - Sala 31
Nº 3004631-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Agravada: Pereira Martins Advogados Associados - Assim, encaminhem-se os
autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois
da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto (fls. 38/44).
São Paulo, 24 de janeiro de 2023. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Fernando Marques de Jesus (OAB: 336459/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB:
168735/SP) - 3º andar - Sala 31
Processamento 6º Grupo Câmaras Direito Público - Praça Almeida Júnior, 72 - 3º andar- Sala 33 Liberdade
DESPACHO
Nº 2165736-07.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Cervejaria Petrópolis S/A - Embargte: Cervejaria Petropolis SA - Embargte: Cervejaria Petropolis S/A - Embargte: Cervejaria
Petrópolis S/A - Embargte: Cervejaria Petropolis S/A - Embargte: Cervejaria Petrópolis S/A - Embargte: Cervejaria Petrópolis S/A
- Embargte: Cervejaria Petropolis Sa - Embargte: Cervejaria Petrópolis S/A - Embargte: Cervejaria Petrópolis S/A - Embargte:
Cervejaria Petrópolis S/A - Embargte: Cervejaria Petrópolis S/A - Embargte: Cervejaria Petrópolis S/A - Embargte: Cervejaria
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