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TJSP 04/04/2022 -Pág. 958 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3480

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§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB
100188/SP), MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP)
Processo 1030731-84.2022.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Assembleia de acionistas/sócio - Carlos
Henrique Longarço - Vistos. Cuida-se de pedido incidental de tutela provisória de urgência, atinente ao processo 107244969.2019.8.26.0002, de forma que o requerente deverá peticionar nos autos principais, independentemente de nova distribuição,
ou recolhimento de custas, nos termos do art. 294 parágrafo único do Código de Processo Civil. No mais, ao Distribuidor para
cancelamento da presente distribuição. Intimem-se. - ADV: JULIANA HELLEN SUDANO OLKOWSKI (OAB 198217/SP)
Processo 1031009-85.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - O.A.R.E. - Vistos. Cuidase de ação proposta por Oppus Autoridade de Registro Eirele contra Certisign Certificadora Digital S.a, tendo por objeto contrato
de prestação de serviços entabulado entre as partes, matéria não abrangida pela competência desta vara especializada, nos
termos do art. 2º da Resolução nº 763/2016, que dispõe que: As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem
da Comarca da Capital terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro
II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei n. 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade
industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n. 9.279/1996, a franquia (Lei n. 8.955/1994) e as ações
decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), cessando, em relação às últimas, a competência das Varas de Falências e
Recuperações Judiciais da Capital e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, que passam a se chamar
1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital. Assim, redistribuam-se os autos a uma das
Varas Cíveis Centrais, com brevidade e sem necessidade de publicação, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV:
DANIEL SILVA CORTES (OAB 278724/SP), JANA DANTE LEITE DE BARROS (OAB 185255/SP)
Processo 1031744-55.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L.S.R.L.P. - R.C.E.
- - J.L.P. - - V.L.L.P. - - E.C.F.L.P. - Fls. 809/810: manifeste-se a requerida Vera, no prazo de 05 dias. - ADV: VERA LUCIA LA
PASTINA (OAB 54979/SP), GABRIELA BIRGER (OAB 388104/SP), MARA LINA LOUZADA (OAB 121973/SP), ALESSANDRA
RUGAI BASTOS (OAB 139133/SP), ARNALDO DE ALMEIDA DOTOLI JUNIOR (OAB 172299/SP)
Processo 1034621-02.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores Proggress Imóveis e Participações Ltda. - José Vaz e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado
a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB
389700/SP)
Processo 1039952-28.2021.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Gladys Moura Fanucchi de Oliveira
- Gil Moura Neto - - Fundação Brasinca - - Samadhi Participações e Administração Ltda - - Brasinca S/A Administração e Serviços
- Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para reconhecer a nulidade da assembleia
geral ordinária realizada no dia 29.04.2021 na Brasinca S.A. Administração e Serviços e, consequentemente, de todos os atos
societários posteriores que com ela tenham relação. Sucumbentes na maior parte dos pedidos, condeno os réus em custas,
despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos da autora, os quais fixo em 20% do valor atribuído à causa,
nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. P.R.I - ADV: CAETANO BERENGUER (OAB 135124/RJ), FABIOLA
CAROLINA LISBOA CAMMAROTA DE ABREU (OAB 146392/SP), MARIO DE BARROS DUARTE GARCIA (OAB 58673/SP),
RICARDO LUIZ IASI MOURA (OAB 175516/SP), RAFAEL VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 444244/SP)
Processo 1041672-44.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Denisi de Oliveira Fortes Durigan - Pericles Durigan Neto - Pés Sem Dor Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP), CHEAD ABDALLA JUNIOR (OAB 76147/SP), ARLETE INES
AURELLI (OAB 76655/SP), ANA CAROLINA AURELLI ABDALLA (OAB 399700/SP)
Processo 1049667-94.2021.8.26.0100 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lrvsmedizine Serviços Em Saúded Ltda - Nadia Soares Pereira
- - Ivah Avner Martins Barbosa e outros - Ciência à parte autora sobre o AR negativo de fls. 222 e sobre a manifestação de fls.
223/225. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: VIRGINIA AFONSO DE OLIVEIRA MORAIS
DA ROCHA (OAB 96187/MG), LUCIANA DA COSTA BARBOSA POVEDA (OAB 5284/TO), ANDRESSA BORGES JORVINO DA
SILVA (OAB 6369/TO)
Processo 1049763-46.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Mattel, Inc. - - Mattel do Brasil Ltda - RBR
Importação e Exportação Eireli - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
LUCAS DE CARVALHO KERBER (OAB 30733/SC), EDUARDO RIBEIRO AUGUSTO (OAB 215290/SP), ISRAEL FERNANDES
HUFF (OAB 20590/SC)
Processo 1053194-88.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Ferrero S.p.a - Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda. - Royal Toys, Comercio, Importacao e Exportacao de Utilidades Domesticas
Ltda - Vistos. Fls. 687: nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, havendo convenção das partes,
SUSPENDO o processo por 10 dias. Decorrido o prazo, intimem-se as partes a manifestarem-se em termos de prosseguimento
do feito. Intimem-se. - ADV: JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), ALESSANDRO EDISON MARTINS MIGLIOZZI (OAB
22942/PR)
Processo 1053392-91.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores Renata Assumpção Siqueira Matheus - Maria Helena Botelho Bueno - A parte interessada fica intimada a se manifestar, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a juntada de documentos novos pela parte contrária, nos termos do artigo 437, § 1º, do
Código de Processo Civil. - ADV: CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP), PEDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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