Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
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acidentário, qual o NB e a RM. Transmissão e resposta por e-mail. Expeça-se cartas AR e Precatória para citação e intimação
do requerido, a ser cumprido em 5 dias, haja vista o disposto no inciso II do artigo 1.048 do CPC É dever das partes e
representantes manterem atualizados nos autos os endereços residencial e profissional, respectivamente, endereço eletrônico e
número de telefone celular (art 77, V c/c. Art.319, II e art 6º, todos do CPC). Intimem-se. - ADV: VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS
(OAB 175985/SP)
Processo 1002106-34.2021.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Andréa Verônica Mansano de Godoi Concedo-lhes os benefícios da AJG. Anote. Nomeio a herdeira Andréa Verônica Mansano de Godoi para o cargo de inventariante,
dispensando-a do formal compromisso. À serventia para providenciar certidão de existência ou inexistência de testamento público
em nome dos inventariados, através do CENSEC. Intime a inventariante para, em 10 dias, apresentar: certidões municipais de
valores venais e negativas de tributos, a serem obtidas através do site www.saocarlos.sp.gov.br Cidadão/Serviços à População
(caso o imóvel esteja situado neste município de São Carlos/SP); Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, a ser obtida através do site www.receita.fazenda.gov.br (entrar em: serviços
para o cidadão certidões e situação fiscal certidão pessoa física- certidão de regularidade fiscal RFB/PGFN pessoa física);
A inventariante terá que provocar o Fisco Estadual, na via administrativo-tributária, visando ao lançamento administrativo do
ITCMD, consoante o inciso II do art. 131 do CTN, comprovando nos autos o recolhimento do tributo, após o que se abrirá vista
ao Procurador do Estado para dizer se concorda ou não com o valor. Intimem-se (o Fisco Estadual através do Portal). Após,
conclusos para a sentença. Int. - ADV: MARIA DO CARMO A DE C PARAGUASSU (OAB 17184/SP)
Processo 1002121-03.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.G.G. - - D.A.J. - Ao MP para se manifestar
sobre a competência deste juízo ou da VIJ para conhecer e julgar o pedido de guarda. Após, aos autores e conclusos para ser
decidido o incidente. Int. - ADV: NELSON FRANCISCO TEMPLE BERGONSO (OAB 238195/SP)
Processo 1002138-39.2021.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Lucia dos Santos
Alves - DEFIRO O PEDIDO INICIAL para conceder ALVARÁ para que o Espólio de Francisco Alves Sobrinho, a ser representado
pela requerente Maria Lúcia dos Santos Alves, proceda perante o DETRAN à transferência integral do veículo “Fiat/Uno Mille IE,
ano fab./modelo 1995/1996, cor vermelha, placa CCO9382, código Renavam 642708290 “, para o nome do comprador do bem,
podendo receber e dar quitação, assinar papéis e documentos para a consecução desse objetivo, alvará este que compreende
os 50% da requerente e os 50% deixados pelo falecido. Prazo de validade do alvará: 6 meses. Concedo à requerente os
benefícios da AJG (anote). Expeça-se ALVARÁ para os fins aqui expressos. Compete ao advogado da requerente materializar
o alvará assim que publicada nos autos. A requerente-autorizada ficará responsável pelo pagamento da cota-parte de cada
herdeiro (fls. 13/16) nesse bem, de acordo com o artigo 272 do CC. Publique e intimem-se. Com a assinatura digital lançada
nesta sentença, dar-se-á o automático trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Após a expedição do
alvará, dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, imediatamente. - ADV: NATÁLIA PEREIRA LIMA (OAB 384595/SP)
Processo 1002139-24.2021.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kassandra Pereira Carvalho - - Fabiano
Munhoz - Maria Felicidade Teixeira Terra - - Daniel Lopes de Moraes Terra - - Debora Lopes de Moraes Terra Munhoz - Paulo Marcos Lopes de Moraes Terra - Nomeio a viúva-meeira Maria Felicidade Teixeira Terra para o cargo de inventariante,
dispensando-a do formal compromisso. A inventariante terá que provocar o Fisco Estadual, na via administrativo-tributária,
visando ao lançamento administrativo do ITCMD, consoante o inciso II do art. 131 do CTN, comprovando nos autos o recolhimento
do tributo, após o que se abrirá vista ao Procurador do Estado. Intimem-se (o Fisco Estadual através do Portal). Int. e conclusos
para a sentença. - ADV: GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP)
Processo 1002141-91.2021.8.26.0566 - Separação Litigiosa - Dissolução - M.L.A.S. - Concedo à requerente os benefícios
da AJG.Anote. Adoto o procedimento comum. CITE-SE o requerido para, querendo, contestar a ação, em 15 dias, ficando
advertido de que, se não o fizer, sujeitar-se-á aos efeitos da revelia, isto é, presumir-se- ão verdadeiros os fatos articulados
na inicial. Após a contestação, à réplica. O oficial de justiça colherá com o requerido a informação se está de acordo ou
não com os pedidos da inicial. O réu terá 3 dias para impugnar o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo do prazo mais
elástico para contestar. Esta decisão servirá como mandado de citação e intimação do requerido, a ser cumprido pelo oficial de
justiça de plantão, haja vista o pedido de tutela de urgência e o disposto nl inciso I do art. 1048 do CPC. É dever das partes e
representantes manterem atualizados nos autos os endereços residencial e profissional, respectivamente, endereço eletrônico
e número de telefone celular (art 77, V c/c. Art.319, II e art 6º, todos do CPC). Intimem-se. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS
SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1002220-17.2014.8.26.0566 - Interdição - Tutela e Curatela - J.S. - J.I.S. - Expedido Alvará eletrônico de pagamento/
MLE nº 20210305204408030196, nos autos 1002220-17.2014.8.26.0566, tendo sido trasladadas as peças necessárias aos
autos 1002220-17.2014.8.26.0566, em ambos certificando-se: ciência às partes. - ADV: JOAO GERALDO MILANI (OAB 106741/
SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 72295/SP), ADALBERTO BARBOSA ROSSI (OAB 438719/SP), PAULO SERGIO
MUNHOZ (OAB 126461/SP)
Processo 1002369-03.2020.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - Ligia Carolina Galdino - Vania Soraya Galdino
- Oficie à CEF para bloquear ativos em contas corrente ou poupança ou aplicações em nome da inventariada Eva Aparecida
Silvano, transferindo-os, em 05 dias, para o Banco do Brasil S/A, conta vinculada a este procedimento. Transmissão e resposta
por e-mail. - ADV: FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP)
Processo 1002398-58.2017.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Fixação - L.T.R. - L.R.S. - Aporte de ofício resposta da
UNIP: digam 5 dias. - ADV: JOELMA FREITAS RIOS (OAB 200639/SP), JORGE VINICIUS RIOS OLIVEIRA (OAB 399505/SP),
THIAGO AUGUSTO SOARES (OAB 232031/SP), HELOISA SANTORO DE CASTRO (OAB 292772/SP)
Processo 1002515-78.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.S.B.S. - M.C.O. Nota de cartório: ciência às partes sobre certidão negativa da oficial de justiça (fls. 451). - ADV: SAULO ANTONIO DANIEL (OAB
396534/SP), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB 19685/BA), PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB 16621/
BA)
Processo 1003117-35.2020.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.O.P.
- - G.O.P. - J.P.P. - Fls. 225/226: em cumprimento à r. decisão proferida em 04.03.2021 no AI nº 2043193-02.2021.8.26.0000,
expeça-se CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do executado J. P. P., qualificado no cabeçalho desta decisão. Esta
decisão servirá como ofício ao IIRGD para excluir do respectivo sistema informatizado a ordem de captura expedida em
desfavor do executado supraqualificado, referente ao mandado de prisão expedido por este Juízo de Direito da 1ª Vara da
Família e das Sucessões de São Carlos em 17.12.2020 (válido até 17.12.2023), salientando que a exclusão relativa ao nome
do executado deverá abranger somente a determinação proveniente destes autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado, para, em 10 dias, depositar à ordem deste juízo, Banco do Brasil S/A, conta vinculada a este procedimento, o valor
das 3 (três) últimas prestações alimentícias. Assim que o fizer, servirá a presente como ofício ao Exmo. Sr. Desembargador
Relator do AI, dr. Ênio Santarelli Zuliani, da Egr. 4ª Câmara de Direito Privado do C. TJSP, para comunicá-lo sobre a expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º