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TJSP 09/03/2021 -Pág. 1666 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3233

1666

do inciso II do artigo 1.048 do CPC. Int. - ADV: BRUNO OCTAVIO VENDRAMINI (OAB 288683/SP)
Processo 1001040-19.2021.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Ivan da Silva - Expedido
Alvará eletrônico de pagamento/MLE nº 20210305204408030196, nos autos 1001040-19.2021.8.26.0566, tendo sido trasladadas
as peças necessárias aos autos 1002220-17.2014.8.26.0566, em ambos certificando-se: ciência às partes. - ADV: ADALBERTO
BARBOSA ROSSI (OAB 438719/SP)
Processo 1001176-16.2021.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.T. Fls. 366/367 e 361/364: diga a exequente. Int. - ADV: TAMIRES DOS SANTOS BUONAROTTI FERREIRA (OAB 445205/SP)
Processo 1001205-66.2021.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.L.C.R. - D.C.R. - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seus advogados, para manifestar em réplica à contestação, no
prazo de 15 dias. - ADV: ESTHER IRAMAR SILVA AUNÉS (OAB 417925/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1001358-02.2021.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Michele Gomes de Oliveira Aporte de ofício resposta da CEF: diga 5 dias. - ADV: ANNA LÚCIA LORENZETTI AGUILAR (OAB 198685/SP)
Processo 1001377-08.2021.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - W.S.B. - DEFIRO O PEDIDO
INICIAL para determinar a expedição de MLE dos ativos bancários em favor dos requerentes, ficando sua mãe autorizada ao
saque, com poderes para receber e dar quitação, devendo utilizar o numerário em alimentos aos filhos. OBSERVAÇÕES: Com a
ampliação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, disponível à 6ª RAJ a partir de 16.09.2019,competirá aos
peritos, defensores e advogados da parte interessada no levantamento de valores o preenchimento do formulário (disponível no
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). O MLE será elaborado nos termos
supra em relação a todos os depósitos judiciais realizados após 01.03.2017. Se a data da aplicação for anterior, a própria
Serventia expedirá MLJ. Registre-se que, para o correto preenchimento do referido formulário, os operadores deverão tomar por
base de cálculo o saldo de capital das contas judiciais e a data inicial de depósito (aplicação), respondendo integralmente pelas
informações ali lançadas. Se por acaso houver bloqueio de FGTS-PIS-PASEP, os respectivos ativos migrarão para o Banco do
Brasil S/A, à ordem judicial. Contudo, para serem liberados haverá necessidade de se colher previamente a manifestação do
MP, sem prejuízo deste juízo, na sequência, apreciar o pedido segundo os princípios da conveniência e oportunidade. Verifique
com a CEF o motivo de que, até o momento, não houve resposta ao ofício. Publique e intimem-se. Com a assinatura digital
lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. - ADV:
GEOVANA SOUZA SANTOS (OAB 264921/SP)
Processo 1001383-49.2020.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - AM Empreendimentos Imobiliários e Administração
de Bens Próprios Cidade Aracy Eireli - SOLETETO - Everton Osvaldo Sigolini Boaventura - - Evandro Cardillo Boaventura e
outro - Fl. 245: defiro. Anote a exclusão. - ADV: JAQUELINE ALVES RIBEIRO (OAB 388859/SP), FABIO LUIS CHAGAS (OAB
362147/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
Processo 1001411-80.2021.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.B.
- G.A.S.B. - Fls. 179/180: arbitro os honorários advocatícios devidos pelo executado ao exequente no importe de 15% do
valor do débito reconhecido, além das custas do processo. O executado as recolherá em 05 dias. O exequente apresentará
planilha da diferença a ser levantada. Desde já, expeça-se MLE para o exequente de R$6.075,20. OBSERVAÇÕES: Com a
ampliação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, disponível à 6ª RAJ a partir de 16.09.2019,competirá aos
peritos, defensores e advogados da parte interessada no levantamento de valores o preenchimento do formulário (disponível no
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). O MLE será elaborado nos termos
supra em relação a todos os depósitos judiciais realizados após 01.03.2017. Se a data da aplicação for anterior, a própria
Serventia expedirá MLJ. Registre-se que, para o correto preenchimento do referido formulário, os operadores deverão tomar
por base de cálculo o saldo de capital das contas judiciais e a data inicial de depósito (aplicação), respondendo integralmente
pelas informações ali lançadas. O valor de fl. 68, inicialmente atenderá os honorários advocatícios do patrono do exequente.
Desde que as custas sejam recolhidas, o executado levantará a diferença. Int. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/
SP), ZILAH ASSALIN (OAB 170994/SP)
Processo 1001742-96.2020.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.G.Q. - J.A.M. - Fica a advogada do requerido
intimada acerca da expedição da Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB, apta a ser imediatamente impressa. - ADV:
RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), SILVANA APARECIDA SANCHES (OAB 297914/SP)
Processo 1001838-77.2021.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Antonio Pereira - - Osmar Aparecido
Pereira - - Flavia Elena Soares - - José Fernando Soares - - Marcelo Aparecido Soares - - Valdemir Alexandre Soares - - Julio
Cesar Soares - - Marcio Rogério Soares - - Marcilio Soares - Ficam os requerentes intimados, na pessoa de seu procurador, a
providenciar nova certidão de óbito de fl. 08, de forma legível para que seja possível efetivar a pesquisa de testamentos. - ADV:
APARECIDO CRISTIANO DOS SANTOS (OAB 391486/SP)
Processo 1001889-88.2021.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.L.O.M.
- Nota de cartório: ciência à requerente sobre ofício recebido na fls. 28; bem como, fica INTIMADO(A), na pessoa de seu(ua)
advogado(a), a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre certidão negativa do(a) oficial(a) de justiça. - ADV: IVAN PINTO
DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1001931-74.2020.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.B.O. - JULGO PROCEDENTE
EM PARTE A AÇÃO para condenar o réu a prestar alimentos à autora,desde a citação, em 30% dos rendimentos salariais
líquidos do requerido, incidentes sobre o salário base, horas extras, adicionais, outras vantagens pecuniárias (mesmo que não
habituais), 13º salário, férias gozadas, terço constitucional das férias gozadas, deduzindo-se do cálculo os valores da contribuição
previdenciária. Em caso de ruptura do contrato de trabalho, o percentual incidirá sobre verbas salariais e indenizatórias, mas
não sobre as fundiárias. Para a hipótese de desemprego ou atividade autônoma, o requerido pagará alimentos à filha 30% do
salário mínimo federal. O réu deverá depositar o valor dos alimentos na conta bancária da mãe da autora, cujos dados já são
do conhecimento do requerido, pois foi intimado para pagar a obrigação mensal e consecutiva, através de depósito bancário.
Eventual inadimplemento das obrigações alimentícias deverá ser denunciado através do incidente do cumprimento de sentença,
a ser distribuído por dependência. Isento o réu do pagamento de custas e honorários advocatícios, pois é hipossuficiente
(anote), tanto que lhe concedo as benesses da AJG. Publique e intimem-se. Oportunamente, certifique, se o caso, o trânsito em
julgado, dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo. - ADV: SILVANA APARECIDA SANCHES (OAB 297914/SP)
Processo 1002103-79.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.M.G. - - M.M.G. - Concedo aos requerentes
os benefícios da AJG. Anote. Adoto para a espécie o procedimento comum. CITE-SE o requerido para, querendo, contestar a
ação, em 15 dias, ficando advertido de que, se não o fizer, sujeitar-se-á aos efeitos da revelia, isto é, presumir-se- ão verdadeiros
os fatos articulados na inicial. Após a contestação, à réplica e conclusos para a sentença. O oficial de justiça colherá com o
requerido a informação se está de acordo ou não com o pedido inicial. Oficie ao INSS para, em 5 dias, informar a este juízo
se o réu tem vínculo empregatício, qual o nome, e-mail e endereço da empregadora ou se recebe benefício previdenciário ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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