Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
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se dado no regime de comunhão universal de bens; ou então providenciarem suas anuências, para que os valores reivindicados
pertençam exclusivamente a eles. 4. Oficie-se ao Banco Santander (agência localizada na Av.Saudade, nº 1.421 nesta cidade)
requisitando-se informações acerca da existência de conta bancária, aplicações financeiras e títulos de capitalização deixados
pelo de cujus. 5. Para verificar a existência de outras contas bancárias e respectivos saldos em nome do falecido, determino a
realização de consulta por meio do convênio “Sisbajud”. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS (OAB 446680/SP)
Processo 1005978-43.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - T.A.C. - 1. Em razão da existência de testamento
(fls. 61/62), o feito prosseguirá como inventário, nos termos do artigo 610 do CPC. Providencie a Serventia a retificação
do presente feito, quanto ao tipo de ação. 2. Para melhor apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, em quinze
dias, esclareçam os requerentes quais seriam suas profissões (art. 319, II, do CPC) exceção à primeira requerente, que já
informou ser aposentada e seus ganhos, com a juntada dos comprovantes atuais deles. 3. Diante da comprovação da idade
(fls. 10), concedo à requerente Tereza de Azevedo Costa o benefício da prioridade na tramitação do processo, anotando-se e
observando-se. 4. Nomeio inventariante a requerente Tereza de Azevedo Costa, representada por Penha Maria Costa Carvalho,
independentemente de compromisso. 5. Nos termos do Provimento nº 56/16 do CNJ, junte-se adiante o extrato de consulta de
existência de testamento, feita na Censec Central Notarial de Serviços Compartilhados. 6. Considerando a existência de um
testamento público dos bens deixados por Ana Lúcia de Azevedo Nunes (fls. 61/62), providencie a inventariante a distribuição de
processo de registro e cumprimento do referido testamento (art. 736 do CPC), por dependência a este Juízo, e a ser apensado
a estes autos; sem o que o processo de inventário não poderá avançar. 7. Após atendimento das determinações retro, deverá
a inventariante, no prazo de quinze dias: a) informar se sua irmã, de prenome Maria Aparecida, estaria viva (devendo compor o
polo ativo ou requerer sua citação) ou, caso falecida, juntando então a documentação para comprovar o fato, pois se observa
que nas certidões de óbito dos genitores da falecida (Joaquim Teixeira de Azevedo e Aspazia Mazotti), juntadas às fls. 52 e
53, constou que a de cujus Ana Lúcia teria essa irmã; b) esclarecer se “Marco Antônio”, filho do herdeiro pré-falecido, Antônio
Teixeira de Azevedo, estaria vivo (em caso positivo havendo de compor o pólo ativo, ou então ser requerida também sua
citação), ou, se falecido, juntando-se sua certidão de óbito; c) juntar cópia da certidão de óbito do irmão da falecida, Plínio
César de Azevedo, a fim de verificar a existência de outros sucessores; e d) regularizar a representação processual do cônjuge
de Luci Iara Lodetti de Azevedo Barbosa, pois é casada sob o regime de comunhão universal de bens (fls. 41). 8. Os demais
requerimentos serão apreciados oportunamente. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO COSTA CARVALHO (OAB 240845/SP)
Processo 1006621-04.2019.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Laércio Ferreira Holtz
- Defiro o requerimento feito às fls. 74, para determinar a expedição de novo alvará, nos moldes daquele expedido às fls. 62.
No mais, aguarde-se a prestação de contas, pelo prazo de validade do alvará. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: ANA FLÁVIA
HOLTZ (OAB 341206/SP)
Processo 1008089-68.2019.8.26.0506 - Interdição - Nomeação - G.C.P. - L.A.P. - Ciência à parte autora acerca da
correspondência devolvida, com negativa de entrega. - ADV: DANIELA KELLY GONÇALVES BRAGA (OAB 232180/SP)
Processo 1008108-74.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - K.S.S. - - J.G.S. H.S.S. - Vistos. Fls. 175: Ciência ao executado. Inicialmente, reitere-se o ofício de fls. 174, solicitando urgência no cumprimento.
Com a resposta, dê-se vista ao exequente, ciente de que deve apresentar formulário judicial devidamente preenchido para
expedição de mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO TREVILATO DA SILVA (OAB
417412/SP), MARCELINO SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 348900/SP), JOHELEN MENDES RUBIM DE SOUZA (OAB 421440/
SP), MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB 341890/SP), JAIR RODRIGO VIABONI (OAB 331031/SP), BRUNO VINÍCIUS
RODRIGUES MENDES (OAB 414344/SP)
Processo 1008465-20.2020.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Junqueira Santos Pereira - Marylene
Baracchini - - Maria Eduarda Junqueira Santos Pereira - - Sergio Timoner e outro - Vistos. 1. Págs. 79/80: tempestivos, conheço
dos embargos de declaração opostos e passo à apreciação da alegação de erro material. Sustenta o polo embargante que a
decisão de págs. 76/77 encontra-se inquinada de erro, uma vez que, ao determinar a retificação das primeiras declarações, com
o apontamento de eventuais imóveis, deixou de considerar que não estariam mais sob sua titularidade. 2. O exame da decisão
hostilizada evidencia que fora determinada a regularização do monte mor, uma vez que, conforme se infere da escritura de
testamento público acostada nas págs. 43/46, o de cujus, à época de sua lavratura, era detentor de 04 (quatro) propriedades
rurais lá especificadas, observando-se, por sua vez, da escritura de reconhecimento de união estável de págs. 40/41 que foram
doados à meeira outros dois imóveis (apartamento e casa). Assim, não se encontra comprovado nos autos que o falecido, a
época de seu óbito, não mais era o proprietário dos imóveis descritos em seu testamento, sendo insuficiente, neste ponto, a
declaração de renda e bens entregues à Receita Federal acostada aos autos (págs. 81/90). Dessa forma, uma vez que não se
verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro, REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo-se a decisão de
págs. 76/77 inalterada. 3. Cumpra-se o quanto já determinado nas págs. 76/77. 4. Proceda o inventariante a regularização do
valor atribuído à causa, considerada a integralidade do monte mor, comprovando o recolhimento da taxa judiciária pertinente.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), FERNANDA GATTI MARCHESI
(OAB 287484/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), RODRIGO BERNARDES MOREIRA (OAB 156429/SP)
Processo 1008540-30.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - M.E.M.B. - Defiro
o requerimento feito pela exequente às fls. 108, para determinar a expedição de novo ofício à empregadora, requisitando
informações acerca de todos os valores descontados em folha de pagamento do executado, a título de alimentos em atraso,
determinados por meio do ofício expedido em 16.10.19. Intime-se. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)
Processo 1009053-27.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - P.M.M. - P.F.A. - Vistos. Fls. 823
e 824, acolho. Providencie-se, com urgência. Verifico que a parte ré não demonstrou interesse probatório. Em relação ao pedido
da autora de “quebra de sigilo telefônico das comunicações feitas pelo menor Joaquim e seu Genitor Paulo através do aplicativo
Whats APP”, não visualizo pertinência. Será realizado estudo psicossocial que melhor apreciará a vontade do menor; aliás,
diante da idade do adolescente, pode ser pertinente a sua oitiva em Juízo para aferir a sua real vontade. Inobstante, por ora,
deve ser realizado somente o estudo psicossocial. Intime-se. - ADV: RENAN SANCHES CARDOZO (OAB 365117/SP), DAIANE
WAYNE LOUREIRO DE MELO (OAB 376587/SP), STEFANO FRACON WERNECK DE AVELLAR (OAB 297465/SP), ANTONIO
ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP)
Processo 1009876-40.2016.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.S.B. - L.H.S. e outros - Vistos. Fls. 211, acolho
para, por ora, indeferir o pedido, ressalvando a possibilidade do peticioante de fls. 207 melhor esclarecer o pedido. Intime-se. ADV: CELSO UBEDA (OAB 115029/SP), DOUGLAS GOULART LOPES (OAB 355316/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/
SP)
Processo 1010278-24.2016.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.L.C.P. - Vistos.
Diante das tentativas infrutíferas de localização do executado e da informação de fls. 119, bem como da concordância do
Ministério Público (fls. 130), defiro a citação do executado por edital, nos termos da decisão de fls. 77/78, com fundamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º