Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3175
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da ação falimentar, nos termos do artigo e jurisprudência acima apresentados. Não há pedido de efeito suspensivo/ativo. I
- Considerando as razões expostas, entendo que a r. decisão proferida pelo II Juiz da Causa deve ser mantida pelos seus
próprios e jurídicos fundamentos até o reexame do tema por este Relator ou a Colenda Câmara. II - Intime-se a agravada para
apresentação de contraminuta (artigo 1.019, II, do NCPC). Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Luan
Pomarico (OAB: 130251/MG) - Afonso Henrique Alves Braga (OAB: 122093/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 2128910-16.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LHepatique
Registro Serviços Médicos LTDA. - Agravante: LHepatique Clínica de Doenças do Aparelho Digestivo LTDA. - Agravado:
Município de Registro - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Fls. 129/134: compulsando-se os autos,
verifica-se que, conforme aduzem os agravantes, não consta juntada da intimação do Fisco de Registro para oferecimento de
contraminuta. Desse modo, determino sejam os autos retirados de pauta, bem como sejam encaminhados à Serventia, para a
devida regularização. Após, tornem conclusos. São Paulo, 24 de novembro de 2020. BEATRIZ BRAGA Relatora - Magistrado(a)
Beatriz Braga - Advs: Gustavo Lopes Ferreira (OAB: 391970/SP) - Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 405
Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 404
DESPACHO
Nº 1033548-84.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Dagmar Martins
Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Decisão Monocrática - Terminativa Assim, NÃO
CONHEÇO do presente incidente. - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB:
286086/SP) - Inara Capatto (OAB: 393716/SP) - Manuela Muricy Pinto Bloisi Rocha (OAB: M/MP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 404
DESPACHO
Nº 1000269-47.2016.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Marcos Fernando
da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - ) Página 200 - Renove-se a intimação do INSS, na pessoa do
seu Procurador-Chefe, para efetuar e/ou comprovar o depósito dos honorários periciais já arbitrados pelo Acórdão lançado nas
páginas 155/159, ficando desde já autorizado o levantamento pelo Perito Judicial, Dr. Eduardo de Moraes. 2) Sem prejuízo,
disponibilizem-se os autos para julgamento virtual com o Voto nº 37.794. - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Raphaela
Galeazzo (OAB: 239251/SP) - Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 404
Nº 1007504-02.2015.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Dalva Joana de
Oliveira Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1) Páginas 259, 273, 276, 278 e 283 - O INSS tem, de modo
repetido, deixado de pagar os honorários periciais já fixados por Acórdão transitado em julgado e, intimado a esclarecer, tem
se mantido em silêncio sem nada justificar, retardando sobremaneira o andamento dos feitos. 2) Assim, mais uma vez intimese pessoalmente o Procurador-Chefe para, no prazo legal, comprovar o recolhimento dos honorários periciais e/ou esclarecer
o porquê da inércia ao cumprimento da determinação, sob pena de se adotar outra medida. - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi
- Advs: Maria Celina do Couto (OAB: 153225/SP) - Roberto Goncalves da Silva (OAB: 105584/SP) - Ana Paula Gonçalves da
Silva (OAB: 278451/SP) - Paulo Alceu Dalle Laste (OAB: 225043/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1011201-89.2016.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apda: Josefa Ana dos
Santos - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Certidão de fl. 110: em 23.10.2020, transcorreu o
prazo para leitura no portal eletrônico da decisão que ordenou o depósito, pelo INSS, em 10 dias, do valor correspondente às
passagens para deslocamento da obreira para se submeter a perícia médica na Capital, conforme já havia sido determinado às
fls. 329/330. Em 18.11.2020 foi certificado o escoamento do referido prazo sem manifestação pela autarquia (fl. 411). Portanto,
a multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por atraso no cumprimento da medida, fixada à fl. 402, está incidindo desde 18.11.2020
(limitada a 60 dias, como já estabelecido). Intime-se o INSS, novamente, para que em 10 (dez) dias comprove o depósito do
valor das passagens acima referido, sob pena de fixação de outras medidas de coerção para cumprimento da decisão judicial.
Int. - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Rosane Eloina Gomes de Souza (OAB: 282244/SP) - Bianca Liz de Oliveira
Fuzetti (OAB: 230443/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1037123-26.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante:
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelada: GENILDA MARIA DA SILVA NUNES - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos
(fl. 261). Reitere-se, pela terceira vez, a determinação contida no despacho de fl. 242, para que o INSS seja novamente intimado
a comprovar o depósito dos honorários periciais, expedindo-se, na sequência, guia de levantamento em favor do perito. Int. Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) (Procurador) - Eduardo Nunes de
Araujo (OAB: 349105/SP) - Danilo Schettini Ribeiro Lacerda (OAB: 339850/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 2043691-35.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Robson Ferreira
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