Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2852
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Processo 1015458-91.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ogb Comércio de Gases S/A - Office
Flange Indústria e Comércio Eireli Me - ROBERVAL RAMOS MASCARENHAS - Vistos. Fls. 143: defiro a substituição do polo
ativo da ação, procedendo-se às devidas anotações. Cobre-se a apresentação do laudo, em vinte dias. Int. - ADV: FABIO
ZAMBELLI (OAB 243906/SP)
Processo 1015738-96.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento
e Investimento - Milton Cesar Conceição Almeida - Vistos. Fls.222/223: diante da sentença proferida às fls. 211, deixo de
apreciar o pedido. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1015783-95.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Cidade Maia
Subcondomínio Residencial Alameda - Clio Serviços Auxiliares Ao Transporte Aéreo - Vistos, Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1000, do CPC. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva no
sistema. P.R.I. - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 1017320-63.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Santa Monica - Thamirys
Pacifico da Silva - - Jucelio Andrade da Silva Junior - Vistos. Fls. 143/144: expeça-se mandado. Int. - ADV: CLAUDIA LUCIA
MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 1017778-46.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marli Pereira Grosa
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Banco Alfa de Investimento S/A - Vistos. Digam as partes sobre a possibilidade de
acordo para por fim à demanda, considerando que tal hipótese está em consonância com a diretriz fundamental do novo Código
de Processo Civil, que estimula a resolução consensual dos conflitos (artigos 3º, §§ 2º e 3º). Int. - ADV: KARINA VICTORIA
BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 380496/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), YUJI IZUMI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 168327/SP), YUJI IZUMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
24369/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1017779-94.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A Panificadora Papa Pao Ltda Epp - INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O AR NEGATIVO DE
FLS. 47 NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 1018012-91.2019.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - P.F.M.C.
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação, manifestada nos autos e,
em consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o
trânsito em julgado, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil. Não houve determinação bloqueio do veículo por
parte deste Juízo. Regularizados, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1018527-29.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Medidas de proteção - C.S.A.J. - T.C.S.P.S. - - G.B.I. A.B.A.S. - M.P.E.S.P. - Vistos. Abra-se vista ao Representante do Órgão do Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE
KLOMFAHS (OAB 346140/SP)
Processo 1018554-46.2018.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria de
Fatima de Souza - Claudeny Fernandes de Souza - - Ana Rosa Sacheti de Souza - Vistos. MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA
ajuizou ação de anulação de contrato de compra e venda cumulada com ação de reintegração de posse em face de CLAUDENY
FERNANDES DE SOUZA e ANA ROSA SACHETI DE SOUZA, alegando a autora que era proprietária do imóvel situado na Av.
Papa João Paulo I, nº 6.100 (atual nº 5.982), objeto da matrícula nº 85.152, e negociou este imóvel na data de 01/08/2008,
como uma das formas de pagamento aos requeridos, decorrente da aquisição de um bem situado na Rua Parapinanga, nº
233, objeto da matrícula nº 73.806. Assim, conforme escritura definitiva de venda e compra realizada no 3º Tabelião de Notas
de Guarulhos, foi realizado o negócio jurídico para a aquisição do bem registrado sob nº 73.806, sendo realizado também o
pagamento do valor de R$ 85.000,00 antecipadamente, e o valor de R$ 45.000,00 no ato da assinatura do documento. Ocorre
que o imóvel adquirido dos requeridos pela autora foi objeto de penhora, tendo a requerente ajuizado embargos de terceiro a fim
de comprovar sua boa-fé na aquisição, sendo, entretanto, decretada a fraude à execução, considerando-se ineficaz o contrato
firmado entre as partes. Assim, pleiteia a autora pela reintegração de posse do bem objeto da matrícula nº 85.152, bem como a
rescisão do contrato de compra e venda firmado com os requeridos. Deu à causa o valor de R$ 150.000,00. Juntou procuração
e documentos às fls. 09/39. CLAUDENY FERNANDES DE SOUZA e ANA ROSA SACHETTI DE SOUZA apresentaram defesa
às fls. 168/173, alegando a decadência do direito so autor para pleitear a anulação do negócio jurídico. No mérito, disseram que
a boa-fé da autora na compra do imóvel de matrícula nº 73.806 deve ser afastada, uma vez que no contrato assinado, a autora
não foi conduzida a erro, uma vez que declarou conhecer os apontamentos do processo de execução que corria em desfavor
dos requeridos. Juntou documentos às fls. 174/193. Réplica às fls. 206/208. Os réus pleitearam pelo julgamento antecipado do
feito às fls. 209. É o relatório. Delibero. Inicialmente, fica a requerente intimada a recolher, no prazo de 10 (dez) dias, a taxa de
mandato. No mesmo prazo, proceda a autora a juntada das certidões de matrícula dos imóveis apontados na inicial (nº 85.152 e
73.806). Intime-se. - ADV: JUSSARA SOARES DE CARVALHO (OAB 80264/SP), MAXIMILIANO OLIVEIRA RIGHI (OAB 283104/
SP), ALCEU MACHADO FELIX JUNIOR (OAB 384926/SP)
Processo 1018663-31.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Fernando Vieira de Paula - - Rta Comércio e Serviços de Reparação Em Ar Condicionado Ltda Epp - Vistos. Fls. 165: defiro,
expedindo-se mandado. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1018827-88.2019.8.26.0224 - Monitória - Compra e Venda - Drogarias Poupe Mais Ltda Epp - Lanchonete Mb
Eireli Me - INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O AR NEGATIVO DE FLS. 50 NO PRAZO DE
5(CINCO) DIAS. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 1019604-73.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Saulo Arruda de Arcanjo Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda. - Vistos. Fls. 11: defiro o benefício da Justiça Gratuita, anotando-se. Inclua-se
no sistema os nomes do patrono da recuperanda e administrador judicial. Após, intime-se-os para manifestação, em cinco dias.
Após, ao MP. Int. - ADV: MARIA JOSÉ AGUIAR DE FREITAS (OAB 196513/SP)
Processo 1019786-59.2019.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10073590420178260126 - 2ª Vara Cível) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - Jaqueline dos Reis Gonzaga - - Lívia dos Reis Gonzaga Vieira - Quiosque
46, - Vistos. Antes de designar data de audiência, proceda a serventia a correção do cadastro processual junto ao sistema
SAJ, uma vez que o Município de Caraguatatuba consta como requerido na petição inicial. Cadastre-se ainda, junto ao sistema
SAJ, os nomes dos patronos indicados às fls. 11/12, a fim de que sejam intimados quando designada a data da audiência. No
mais, no prazo de 10 dias, proceda a autora a juntada das contestações apresentadas pelos requeridos nos autos principais,
bem como do despacho saneador proferido pelo juízo deprecante. Intime-se. - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB
215398/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º