Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
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Processo 1002061-28.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci Brasil
S.a. - Leticia Alves de Sousa - Ciência das pesquisas realizadas. A ausência de manifestação, em 05 dias, acarretará a extinção/
arquivamento do processo. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1004646-87.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Gilberto da Costa, - Willian da Silva Oliveira - “Requeira o exequente medida pertinente ao regular andamento ao
feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Nada Mais.” - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004901-11.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mrv Engenharia e
Participações S/A - Danilo Santiago de Souza - - Lais Guimaraes Santiago - Vistas dos autos ao exequente para: recolher, em 05
dias, a taxa de pesquisa ou bloqueio pelo sistema BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD guia FEDTJ - Banco do Brasil,
código 434-1. (R$15,00 por CPF de pesquisa física ou CNPJ pessoa jurídica, por ano e por órgão de pesquisa). Nada Mais. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1006982-93.2018.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Julio Elias Guimaraes - Nelson Pereira dos Santos - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar o réu ao
pagamento de R$22.735,77, bem como ao pagamento do aluguel que se venceram no curso da demanda, assim como aqueles
que vierem a vencer, até a data da efetiva desocupação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros convencionais de mora
e multa, desde a data do vencimento de cada uma das prestações até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência,
condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$1.000,00.
Expeça-se mandado de notificação e despejo, com prazo de 15 dias. Servirá o presente, ainda, por cópia digitada, como ofício
destinado ao Comandante do Batalhão da Policia Militar do Estado de São Paulo, que esta receber, para providenciar o reforço
policial necessário para integral cumprimento da ordem judicial. Por fim, defiro ordem de arrombamento, se necessário. Em
consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. P.I.C. - ADV: SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), CLAUDIO DE ANGELO (OAB 116223/SP)
Processo 1007272-74.2019.8.26.0224 - Interpelação - Inadimplemento - Jjo Construtora e Incorporadora Ltda - Aida Maria
Rodrigues dos Santos - Vistos. Notifique-se, nos termos da petição inicial, entregando senha de acesso ao processo digital, que
segue anexa, ficando o(a)(s) notificante(s) e o(a)(s) notificado(a)(s) advertido(a)(s) que juntado o comprovante da notificação
nos autos, estes serão arquivados. No caso de processo físico, os autos aguardarão o prazo de trinta dias, em cartório, para
extração de cópias e certidões pelos interessados, entregando-se os autos ao notificante, mediante recibo. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO BONINI FARIAS (OAB 258513/SP), RODRIGO ALEXANDRE COUTINHO
(OAB 260669/SP), GIULIANA MARIA RITA BARBERIS (OAB 306617/SP), PATRICIA RODRIGUES SOARES SABINO (OAB
368010/SP), ARIANE DE SOUSA LEON (OAB 418500/SP), GUSTAVO ADOLFO COUTINHO (OAB 144676/SP)
Processo 1007296-05.2019.8.26.0224 - Monitória - Cheque - Ademar Lima dos Santos - Carlos Umberto Alves Leite - Vistos.
Em 15 dias e sob pena de extinção, providencie o autor a regularização de sua representação processual. Sem prejuízo,
comprove ser o legítimo portador dos títulos n.º 000122, 000124 e 000125. Por fim, recolha as despesas processuais, pena de
cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP)
Processo 1007316-93.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Paulo Henrique
Quintela da Silva - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao autor. Anote-se. Há
probabilidade nas alegações do autor, pois o contrato prevê que o plano de saúde custeie a internação psiquiátrica pelo período
de 30 dias. Somado a isso, a ré, mesmo notificada, não providenciou clínica para atendimento ao autor na rede credenciada.
Por sua vez, o relatório médico comprova o perigo de dano caso o autor não seja submetido à intervenção psiquiátrica em
regime de internação. No entanto, a liminar será deferida em menor extensão. Isso porque o contrato prevê que a cobertura
integral com a internação psiquiátrica ocorrerá apenas nos 30 dias primeiros dias de internação (cláusula 10.24.1, fls. 33),
após o que o autor deverá arcar com o pagamento de 50% do valor no regime de coparticipação. Portanto, DEFIRO a liminar
e determino que a ré arque com o pagamento dos valores devidos a título de tratamento de internação do autor perante a
CLÍNICA Gabatalife, localizada na rua Vereador Benedito da Silva Cesar, 633, São Roque/SP, pena de multa diáriq, que fixo
em R$ 500,00, limitada a 60 dias. Frise-se que a ré deverá arcar com o pagamento integral apenas no que diz respeito aos 30
primeiros dias de internação, após o que o autor arcará com o pagamento de 50% do valor cobrado, na forma de coparticipação.
Servirá a presente por cópia e como ofício a ser encaminhado pelo autor diretamente à ré para os fins determinados. No mais,
CITE-SE o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em
mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da
defesa, sob pena de preclusão, depositando-a em Cartório. Além da mídia original, que ficará à disposição do Juízo, deverão ser
entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas
(art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). (pela norma, deve ser apresentada uma mídia para
cada uma das outras pessoas que componham o processo, além da cópia que ficará em Juízo). ADVERTÊNCIAS: 1 - Nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. O requerente fica intimado para impressão e distribuição junto ao
Juízo Deprecado, devendo comprovar sua distribuição nos presentes autos, no prazo de 10 dias, pena de extinção (art. 485,
IV, do CPC). PROCURADOR(ES): Dr(a). Arley Lobao Antunes Intime-se. - ADV: ARLEY LOBAO ANTUNES (OAB 132984/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1007316-93.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Paulo Henrique
Quintela da Silva - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Fica o requerente intimado para providenciar a distribuição da
carta precatória no juízo deprecado, no prazo de impressão, instruir com as cópias necessárias e comprovar a distribuição no
Juízo deprecado, no prazo de 10 dias, , pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP), ARLEY LOBAO ANTUNES (OAB 132984/SP)
Processo 1007316-93.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Paulo Henrique
Quintela da Silva - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ao autor para réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de
preclusão. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ARLEY LOBAO ANTUNES (OAB 132984/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º