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TJSP 06/03/2019 -Pág. 1576 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2761

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(OAB 139520/SP), MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
22401/SP), FLAVIA DELLA COLETTA (OAB 141480/SP), CAROLINA PELLEGRINI MAIA ROVINA LUNKES (OAB 301500/SP),
CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP)
Processo 0000826-03.2019.8.26.0053 (processo principal 1023158-20.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Aposentadoria - Marisa Soriano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Coordenador da Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos da Secretaria Estadual da Educação -DRHU - - Diretor da São Paulo Previdencia - SPPREV e outro VISTOS. Fls. 58/67 - Cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A Administração enfim noticiou CUMPRIMENTO. Diante
disso, diga a exequente sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio satisfação integral: A) Se
SATISFEITA, o(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar
(artigos 534/5 do CPC) PELO MEIO DIGITAL. Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do
que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho
para futura execução do incontroverso. Não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda
Pública (artigo 85, §7°, do CPC). O expediente tramitará pela FORMA DIGITAL, que deverá ser instruído com: 1) sentença e
acórdão, se existente; 2) Certidão de Trânsito, se o caso; 3) demonstrativo de débito atualizado em caso de execução por quantia
certa; 4) outras peças necessárias, incluindo-se procuração, comprovantes de depósitos e etc. Os autos físicos permanecerão
no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). B) Se INSATISFEITA,
por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o
que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente descumprida
a obrigação de fazer. Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.Após, intime-se a executada para que se manifeste
pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias. Ao final venham conclusos. Int. - ADV: PRISCILLA SOUZA E SILVA
MENÁRIO (OAB 301800/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB
89232/SP), MARCELA GONÇALVES GODOI (OAB 300920/SP), FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
Processo 0001423-40.2017.8.26.0053 (processo principal 0034642-54.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.
46/48 - Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, manifeste-se a exequente sobre eventuais diferenças ainda
pendentes. Em caso de impugnação, intime-se a Fazenda Executada para manifestação justificada no prazo de 10 (dez) dias.
Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os autos para extinção e liberação dos
valores imediatamente. Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se
houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Para fins de
levantamento, recomenda-se aos senhores advogados que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, procedam
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto
nº 474/2017. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP)
Processo 0003395-45.2017.8.26.0053 (processo principal 1017427-77.2013.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marilda Gonçalves Raffoul - - Ivonete Andrade Barreto - - Jose
de Natale - - Maisa Cristina Ferreira Costa - - Marcia Beatriz Malta de Araujo - - Marcia Fernanda Fontanari Hammerschmidt
- - Maria Alice Ferreira Silveira de Almeida - - Ivana Maria Gomes - - Marisa Aparecida Candido Alves - - Marli Alves da Silva - Nildemar Cardenas da Silveira - - Rosanea Favero Cardoso - - Rosangela Aparecida Mariano Alcala de Carvalho - - Roseli da
Silva - - Vera Lucia Patrocinio de Menezes - - Gicele de Paiva Giudice - - Claudete de Camargo Alves da Costa - - Agnaldo de
Souza Lima - - Antonio da Silva - - Antonio Parro Sobrinho - - Carmen dos Santos Araujo - - Celia Maria da Silva - - Celio Pereia
da Costa - - Irene Turcato Moura - - Darlene Maria Pereira Pinto Alberti - - Deusdete da Costa Souza - - Dirce Feliciano da Silva - Elaine Nunes Batalim - - Eliana Aparecida Ferreira - - Elizabeth Signorini dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 526/531 - Após o cumprimento da obrigação de fazer, formularam os exequentes requerimento para exibição das
planilhas de sorte a propiciar o início da obrigação de pagar. Consta dos autos que os exequentes protocolaram requerimento na
FESP/SPPREV para que o órgão fornecesse os dados necessários . Diante do silêncio no âmbito administrativo, os exequentes
formularam pedido de fixação de multa diária para compelir o Estado ao cumprimento da obrigação que lhe foi imposta no título
judicial. A ré não atendeu à decisão de fl. 515/516, deixando de esclarecer a razão de tamanho atraso na exibição das planilhas,
requeridas em juízo e administrativamente pelos credores. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a
executada traga os informes aguardados, sob pena de fixação de multa diária. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/
SP), ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB
329796/SP)
Processo 0004523-66.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fernando
da Silva de Oliveira - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Pelo exposto, e por mais que
dos autos consta, com fulcro no artigo 485 inciso VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito. Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº
12.016, de 07 de agosto de 2009. - ADV: NORIVALDO ANTONIO BERNARDINO (OAB 372315/SP), EMANUEL FONSECA LIMA
(OAB 277777/SP)
Processo 0005208-10.2017.8.26.0053 (processo principal 0010829-76.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - VERA LÚCIA GOMES PACITO - - Natália Gomes Pacito - - Ana Carolina
Gomes Pacito e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 135/137 - Tendo em vista o depósito dos valores
requisitados, manifeste-se o exequente sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Em caso de impugnação, intime-se a
Fazenda Executada para manifestação justificada no prazo de 10 (dez) dias. Se houver concordância com o valor depositado
ou na hipótese de silêncio, tornem os autos para extinção e liberação dos valores imediatamente. Deve o advogado, sob sua
responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato,
confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Para fins de levantamento, recomenda-se aos senhores advogados
que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. O cumprimento da obrigação prosseguirá
nestes autos. Int. - ADV: ANDRE RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 286447/SP), STELA CRISTINA FURTADO (OAB 139166/SP),
EDSON MANOEL LEAO GARCIA (OAB 86945/SP)
Processo 0005586-63.2017.8.26.0053 (processo principal 0005174-45.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Lucia Oliveira de Paula Santos - - Geni da Silva - - Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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