Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2663
1794
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA APARECIDA ALVES MITER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0890/2018
Processo 0000588-47.2017.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - D.P.V.N. - Ante o exposto, julgo
improcedente a pretensão punitiva e absolvo os acusados, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. ADV: LUIS FERNANDO HIPOLITO MENDES (OAB 328764/SP)
Processo 0001842-55.2017.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Luis Gabriel Ferreira Ribeiro e outro
- Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva e condeno LUIS GABRIEL FERREIRA RIBEIRO, como incurso no artigo
155, § 4°, I, II, e IV do Código Penal, a 2 (dois) anos e 4(quatro) meses de reclusão, mais 11 dias multa em seu valor mínimo.
Fixo regime fechado para inicio de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, §3, do Código Penal. Deixo de substituir
a pena, nos termos do artigo 44, II e III do Código Penal. Eventual apelo em liberdade, pois ausentes os requisitos da prisão
preventiva. THIAGO MILHER NASCIMENTO DE JESUS Fixo a pena base acima do mínimo considerando os maus antecedentes
do réu, nos termos do artigo 59 do Código Penal. Sem agravantes ou atenuantes. Sem causa de aumento ou de diminuição
de pena. Total: 2 anos e 4 meses de reclusão, mais 11 dias multa em seu valor mínimo. Ante o exposto, julgo procedente a
pretensão punitiva e condeno THIAGO MILHER NASCIMENTO DE JESUS, como incurso no artigo 155, § 4°, IV do Código
Penal, a 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mais 11 dias multa em seu valor mínimo. Fixo regime semiaberto para
inicio de cumprimento de pena, nos termos do artigo 33, § 3, do Código Penal. Deixo de substituir a pena, nos termos do artigo
44, II e III do Código Penal. Eventual apelo em liberdade, pois ausentes os requisitos da prisão preventiva. - ADV: VALÉRIA
CRISTINA AVEZUM (OAB 255300/SP)
Processo 1500427-26.2018.8.26.0572 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência
Doméstica - J.P. - JOÃO ROBERTO SAIA FILHO e outro - SUSANA GARBIN e outros - Vistos. Considerando a certidão de fls.
63, revogo as medidas protetivas concedidas anteriormente nestes autos em favor da vítima Susana Garbin e, com fulcro no
artigo 485, VI, do novo Código de Processo Civil, por analogia, JULGO EXTINTO o processo. Oficie-se ao IIRGD. Intimem-se
as partes. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. - ADV:
RENATO JOSE DA SILVA (OAB 62418/SP), FABIO AUGUSTO SILVA DO AMARAL (OAB 351125/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA APARECIDA ALVES MITER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0891/2018
Processo 0001086-12.2018.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Jose Carlos Azevedo
Fagundes e outros - Dra. regularizar a representação processual, bem como apresente a defesa do réu José Carlos Azevedo
Fagundes no prazo legal. - ADV: GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP)
Processo 0001092-19.2018.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - O.A.S. - Vistos. I. Verifica-se na
resposta escrita de fls. 53/57 que a defesa não apresentou matéria prejudicial a ponto de ocorrer a absolvição sumária nos
termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Necessário se faz, portanto, a incidência da instrução criminal. II. Designo
audiência de instrução e julgamento, nos termos dos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal para o dia 24 de outubro
de 2018, às 14 horas. III. Intimem-se as testemunhas, o(s) réu(s), seu(s) defensor(es) e o Ministério Público, requisitando-se, se
o caso. IV. Tendo em vista que o réu constituiu defensora, providencie-se a destituição do defensor nomeado junto ao Módulo de
Indicação. Deixo de arbitrar honorários ante a ausência de atos praticados. Ficar ciente da expedição de Carta Precatória para a
Comarca de Guará para oitiva da testemunha José Luis. - ADV: LETÍCIA FRANCISCO SENHUKI (OAB 394911/SP)
Processo 0001599-77.2018.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.F.M. - Vistos. I. Verifica-se na
resposta escrita de fls. 56 que a defesa não apresentou matéria prejudicial a ponto de ocorrer a absolvição sumária nos termos
do artigo 397 do Código de Processo Penal. Necessário se faz, portanto, a incidência da instrução criminal. II. Designo audiência
de instrução e julgamento, nos termos dos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal para o dia 23 de outubro de 2018, às
14 horas e 10 minutos. III. Intimem-se as testemunhas, o(s) réu(s), seu(s) defensor(es) e o Ministério Público, requisitando-se,
se o caso. - ADV: VERUSCKA ELIZABETE LONGHI DIAB (OAB 218837/SP)
Processo 0004152-34.2017.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração /
Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - A.M.G.T. - - A.D.R. - Ciencia de que foi expedido Carta
Precatória para as Comarca de Parnaíba/PI e Silveiras/SP para Inquirição de testemunhas. - ADV: GIULIANO CINTRA PRADO
(OAB 338170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA APARECIDA ALVES MITER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0892/2018
Processo 0002922-93.2013.8.26.0572 (057.22.0130.002922) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Raimundo Mendes Feitosa Filho - Vistos. Cota retro: intime-se o defensor do acusado acerca do mandado de levantamento
expedido em favor do réu, aguardando-se manifestação pelo prazo de quinze dias. Sem prejuízo, expeça-se edital de intimação
com prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, presumir-se-á o desinteresse no levantamento
do valor depositado como fiança, ficando decretada sua perda. Neste caso, oficie-se ao Banco do Brasil para que efetue a
transferência do saldo constante da conta judicial (valor depositado como fiança pelo réu) para a conta do Fundo Penitenciário
(agência 1897-X, conta nº 139521-1). Após a retirada do mandado em cartório ou a confirmação da transferência pela instituição,
exaurida a jurisdição, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: RONALDO ARAUJO DOS
SANTOS (OAB 183947/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º