Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1873
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Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FELIPE
HENRIQUE DE SIQUEIRA SANTANA E OUTRO, PROCESSO Nº 0015158-31.2013.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Freddy Lourenço
Ruiz Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
Rafael Daimiani, Avenida Francisco Rodrigues Filho, 7810, fone 9.9974-8028, Botujuru - CEP 08840-000, Fone 99974-8028,
Mogi das Cruzes-SP, RG 42648497, nascido em 24/07/1994, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Mogi das Cruzes-SP,
Ajudante Geral, pai Osvaldo Daimiani, mãe Maria Jose da Conceição
Autor do Fato: Felipe Henrique de Siqueira Santana, Rua Doutor Manjim da Cunha, 18, fone 9.7271-7520, Vila Sao Paulo
- CEP 08840-040, Fone 11-97271/7520, Mogi das Cruzes-SP, RG 36533911-, nascido em 07/01/1993, natural de Mogi das
Cruzes-SP, pai Waldir de Oliveira Santana, mãe Vera Lucia de Siqueira Batista Santana
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:Com fundamento nos artigos 107, IV, c.C. Art
115, ambos do CP e ar 30 da lei 11.343/2006, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 15 de abril de 2015.
Processo Físico nº:
0008190-53.2011.8.26.0361 CONTROLE 893/2011
Classe: Assunto:
Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema Nacional de Armas
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Joao Caetano da Silva Filho
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Crimes de Arma
de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema Nacional de Armas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOAO CAETANO DA
SILVA FILHO, PROCESSO Nº 0008190-53.2011.8.26.0361, CONTROLE 893/2011 JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Freddy Lourenço
Ruiz Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Joao
Caetano da Silva Filho, Estrada Itaquareia, 150, casa 01, Lambari - CEP 08700-000, Fone 1197338702, Mogi das CruzesSP, RG 3158979, nascido em 05/06/1968, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de Bonito-MS, Pedreiro, pai Joao
Caetano da Silva, mãe Julia Caetano da Silva
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: POSTO ISSO, DECIDO Julgo PROCEDENTE
o pedido condenatório contido na denúncia oferecida contra JOÃO CAETANO DA SILVA FILHO, R.G. nº 61.785.465, CTPS nº
059777, Série 00006-AL, qualificado a fls. 18/21 e 61, e o faço para o fim de, com fulcro no art. 14, “caput”, da Lei 10.826/2003,
c.c. arts. 60, “caput”, 49, §§ 1º e 2º, 65, III, “d”, 44, § 2º, 46 e 55, todos do Código Penal, CONDENÁ-LO ao cumprimento da
pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação (dois anos),
que serão fixados no Juízo da Execução, e ao pagamento da pena pecuniária de vinte ( 20 ) dias-multa, no piso mínimo. Em
sendo necessário, o cumprimento de pena privativa da liberdade, o regime inicial será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”,
c.c. art. 59, “caput”, e III, ambos do Código Penal. Não recolhido cautelarmente e pela razão da pena imposta, poderá, o réu,
recorrer em liberdade. É, como corolário, decretada a perda da arma de fogo apreendida (a munição foi usada nos ensaios no
Instituto de Criminalística) em favor da União, nos termos do que dispõe o artigo 91, II, “a”, do Código Penal, e determinado
seja providenciada sua destinação, nos termos do que dispõe o artigo 2º, do Provimento CG nº 18/2011. (Apelação nº 001238525.2009.8.26.0176 Colenda 8ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Rel. Exmo. Des. Marco
Antônio Pinheiro Machado Cogan). Cumpra-se, também, o disposto no art. 25, da Lei 10.826/03. Oportunamente, providencie-se
a destruição da faca. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 15 de abril de 2015.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ENEIAS FRANCISCO POSSIDONIO E
OUTROS, PROCESSO Nº 0019960-14.2009.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Freddy Lourenço
Ruiz Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Eneias
Francisco Possidonio, RUA RUI BARBOSA, 161, (PROXIMO AO CAMPINHO), VL OPERARIA, Biritiba-Mirim-SP, RG 32871911,
nascido em 29/12/1974, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Mogi das Cruzes-SP, Servente, pai Getulio Francisco
Possidonio, mãe Oscarlina Barreto Possidonio. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
POSTO ISSO, DECIDO Julgo PROCEDENTE o pedido condenatório contido na denúncia oferecida e o faço para o fim de: 1) com
fulcro no art. art. 155, § 4º, I e IV, c.c. os arts. 29, “caput”, 60, “caput”, e 49, §§ 1º e 2º, todos do Código Penal, por três vezes,
em concurso formal, nos termos dos arts. 70, “caput”, e 72, ambos do Código Penal, CONDENAR o denunciado RAFAEL DE
CASTRO, vulgo “Potão”, R.G. nº 44.602.293-7, qualificado a fls. 76/77, ao cumprimento da pena privativa da liberdade de três (3)
anos, seis (6) e vinte (20) dias de reclusão e ao pagamento da pena pecuniária de trinta e nove (39) dias-multa, no valor unitário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º