Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1873
319
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, para que, no prazo de 34 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, compareça no Plenário do Júri designado para o dia 02 de junho de 2015,
às 13:00 horas.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Mogi das Cruzes, aos 24 de abril de 2015.
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo Circunstanciado - Posse
de Drogas para Consumo Pessoal, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MOACIR SOUSA DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº
0800644-74.2012.8.26.0361 C: 2189/2014
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Freddy Lourenço
Ruiz Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Declarante:
Moacir Sousa de Oliveira, Rua Santa Virginia, 2, vila gica - CEP 08745-990, Mogi das Cruzes-SP, RG 38826388SP, nascido
em 09/08/1972, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Itabela-BA, Desempregado, pai adão santos de oliveira, mãe
maria de lourdes sousa de oliveira, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO,
por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, oferecer defesa prévia,
por escrito, a respeito dos fatos arguidos na denúncia oferecida: Consta do termo circunstanciado em anexo que, no dia 12
de novembro de 2012, por volta das 09h30, na Rua Santa Virgínia, Vila Gica, nesta cidade e comarca, MOACIR SOUSA DE
OLIVEIRA, qualificado a fls. 16, trazia consigo, para consumo pessoal, cerca de 0,2 g (dois decigramas) da droga cocaína,
agindo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo o apurado, o denunciado se
.encontrava no local dos fatos e lá adquiriu a droga acima referida, acondicionada em um tubo de eppendorf, de Solange
Almeida dos Santos, passando o denunciado a trazer consigo a referida substância entorpecente para o seu consumo pessoal,
agindo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. E dos autos que, em determinado momento,
quando Moacir já trazia consigo substância entorpecente, foi este abordado por policiais militares, ocasião em que os milicianos
revistaram Moacit e encontraram com este o reportado tubo de eppendorf com cocaína, droga esta que o denunciado trazia
consigo para seu consumo pessoal. Consta dos autos, ainda, que as diligências policiais resultaram na prisão de Solange, fato
este objeto de outro procedimento, pois esta, além de ter vendido antes droga para Moacir, trazia consigo outros 51 tubos de
eppendorf com cocaína para fornecimento a terceiros. Km razão do verificado, as drogas fòram apreendidas e os todos os fatos
noticiados para a DD. Autoridade Policial, A substância apreendida com o denunciado foi constatada (fls. Laudo de fls. 21/24)
e periciada (laudos de fls. 37/40), apresentando resultado positivo para cocaína. Ante o exposto, denuncio a V. Exa, MOACIR
SOUSA DE OLIVEIRA como incurso no artigo 28, “caput”, da Lei n° 11.343/06. Autuada esta, requeiro a citação do denunciado e
a sua notificação para apresentar defesa, recebendo-se, depois, esta denúncia, designando-se data para audiência de instrução
e julgamento, ouvindo-se as testemunhas arroladas e interrogando-se o denunciado, seguindo o rito previsto nos artigos 77/83
da Lei n° 9.099/95, até final condenação, na forma da lei. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá
arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi
das Cruzes, aos 15 de abril de 2015.
Processo Físico nº:
0014131-57.2006.8.26.0361 CONTROLE 1796/2007
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Benedito Ferreira
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Contravenções Penais, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BENEDITO FERREIRA,
PROCESSO Nº 0014131-57.2006.8.26.0361, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). Freddy Lourenço
Ruiz Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Benedito
Ferreira, Avenida Jose Glicerio de Mello, 1049, Jardim Camila - CEP 08720-060, Mogi das Cruzes-SP, RG 19952705, nascido
em 20/01/1966, Solteiro, Brasileiro, natural de Campo Alegre de Lourdes-BA, Pedreiro
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isto, DECIDO, com fundamento nos artigos
107, IV, e 109, VI todos do Código Penal, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE
de BENEDITO FERREIRA. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de estilo. Int. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 15 de abril de 2015.
Processo Físico nº:
0015158-31.2013.8.26.0361 CONTROLE 2402/2014
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato:
Felipe Henrique de Siqueira Santana e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º