Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1233
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com as nossas homenagens de estilo.Int.São Paulo.ds. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB: 126504/SP) - EMILIO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB: 67674/SP)
Nº 0003243-23.2011.8.26.9004/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Paulo Henrique de Souza Embargado: Aymoré Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
que negou seguimento a Recurso Extraordinário. Dertemino o processamento.À agravada.Após, remetam-se os autos ao E.
Supremo Tribunal Federal com as nossas homenagens de estilo.Intime-se. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho Advs: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB: 262301/SP) - ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB: 158697/SP) - CARLOS
EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB: 118516/SP)
DESPACHO
Nº 0001517-14.2011.8.26.9004 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Reinaldo
Celso Berlingeri - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso
Extraordinário. Dertemino o processamento.À agravada.Após, remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal com as
nossas homenagens de estilo.Int.São Paulo.ds. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: RUBENS GASPAR SERRA
(OAB: 119859/SP) - CARLOS ALBERTO QUINTA (OAB: 227986/SP)
DESPACHO
Nº 0000899-35.2012.8.26.9004 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Agravado: Roberto dos Santos - Vistos.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao
Recurso extraordinário interposto.Dertemino o seu processamento. À agravada.Após, subam os autos ao Colendo Supremo
Tribunal Federal, com as nossas homenagens.Int-se. São Paulo,ds. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs:
ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA (OAB: 60671/SP) - Thiago Tadeu França Costa (OAB: 300865/SP)
DESPACHO
Nº 0000128-57.2012.8.26.9004/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Itaú Unibanco S/A - Embargado:
Espolio de Vilma Ciolfi Portella - Vistos.Por determinação desta Egrégia Presidência, ante a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal a fls.343v°-(tema 265-Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança , não
bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor l ), aguarde-se julgamento dos
mencionados autos.Int.São Paulo.ds. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: EDUARDO CHALFIN (OAB: 241287/
SP) - CINTHYA YURIKO CHAVES YAMAGUCHI MELKAN (OAB: 258917/SP) - SONIA REGINA AMADO PADOVAN (OAB:
279059/SP)
Nº 0002968-74.2011.8.26.9004 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Eduardo
Umaras - VISTOS.Tendo em vista os termos do comunicado 79/2010, (O Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais
do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 16 de setembro de 2010, deliberou recomendar aos Juízes Presidentes dos
Colégios Recursais do Estado, tendo em vista as decisões proferidas pelo Ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários
591.797 e 626.307, ambos de São Paulo, em que já reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional suscitada,
determinando o sobrestamento de todos os recursos que se refiram a seu objeto (expurgos inflacionários advindos, em tese, dos
Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor I) e pelo Ministro Gilmar Mendes, na Petição 46.209/2010 em Agravo de Instrumento
754745-SP, ordenando a mesma providência relativamente aos recursos envolvendo diferenças de correção monetária oriundas
do denominado Plano Collor II, que, em havendo embargos de declaração contra decisões proferidas no âmbito dos Colégios
Recursais em tais matérias, determinem a suspensão dos feitos logo após o julgamento de tais embargos.) fica suspenso o
julgamento do presente recurso até ordem superior em contrário.Int. São Paulo, data supra. - Magistrado(a) Antonio Carlos
Santoro Filho - Advs: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB: 126504/SP) - FERNANDO ANTONIO COLEJO (OAB:
110135/SP) - DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA (OAB: 206932/SP)
DESPACHO
Nº 0001162-04.2011.8.26.9004 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
- Recorrido: Milton Minoro Shintani - O andamento do presente recurso está sobrestado. Caberá ao relator sorteado na época
oportuna, apreciar a alegação da prescrição suscitada a fls 113.Int.S.P,25.7.12. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho
- Advs: Danuzza Santaroza Ramos (OAB: 289692/SP) - RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS (OAB: 154661/SP) - MARIA
CRISTINA PRINCE BERGER ABREU (OAB: 191227/SP) - NEJI SALEH RIMAN (OAB: 248269/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0104982-50.2009.8.26.0002 (987.10.003665-0) - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Vivo Sa - Recorrido:
Vicente Santos de Jesus - Magistrado(a) Patrícia Soares de Albuquerque - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 137,42 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, código 18826-3 - Custas Judiciais; e o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 479 do STF, de 27 de
janeiro de 2012 e Provimento nº 831/2004 do CSM) - Advs: ALESSANDRA FRANCISCO (OAB: 179209/SP)
DESPACHO
Nº 0104982-50.2009.8.26.0002 (987.10.003665-0) - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Vivo Sa - Recorrido:
Vicente Santos de Jesus - Vistos.Ante a certidão retro, torno sem efeito a certidão de fls.90, proceda-se a publicação do Acórdão
de fls.85/88.Após o Trânsito em julgado, devolva-se os autos a origem. Int.SP.data supra. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro
Filho - Advs: ALESSANDRA FRANCISCO (OAB: 179209/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º